DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
PORTARIA Nº013/2020 -  A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPA-
NHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais e 
Considerando: - a norma ABNT NBR ISO 9001:2015, ou sua versão mais 
atual quando houver, que estabelece os requisitos para o Sistema de Gestão 
da Qualidade de uma organização; - a norma ABNT NBR ISO 14001:2015, 
ou sua versão mais atual quando houver, que estabelece os requisitos para 
o Sistema de Gestão Ambiental de uma organização; - a norma OHSAS 
18001:2007, ou sua versão mais atual quando houver, que estabelece os 
requisitos para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho de 
uma organização; - a Norma ABNT NBR ISO 19011:2018, que estabelece 
as diretrizes para auditorias de Sistema de Gestão; - as 15 Diretrizes de SMS 
da CEGÁS; - a necessidade de manutenção do Sistema de Gestão de QSMS 
da CEGÁS,  RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Auditores 
Internos do Sistema de Gestão de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente 
e Segurança – QSMS da CEGÁS, que atuará em todos os processos da 
Companhia para a implantação e implementação da Política do Sistema 
de Gestão Integrado da CEGÁS. § 1º O Comitê de Auditores Internos do 
Sistema de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança – QSMS da 
CEGÁS, doravante denominado “Comitê de Auditores de QSMS”, será 
composto pelo seguintes empregados: (1) Kayo Ronan Macedo Roza; (2) 
Felipe Valente Lopes; (3) Joseana Damasceno Furtado Martins; (4) Juliana 
Oria Leite; (5) Eloá Vieira de Macedo,  e (6) Robercy Filgueira de Araujo. 
Art. 2º Compete ao Comitê de Auditores de QSMS: I - fomentar e implantar, 
associadamente com os agentes do Sistema de Gestão de QSMS, a Política do 
Sistema de Gestão Integrado por meio da consolidação do Sistema de Gestão 
de QSMS; II - acompanhar de forma sistemática a gestão de com o objetivo de 
garantir sua eficiência, eficácia e o cumprimento dos objetivos empresariais 
de QSMS; III - estimular e zelar pelo cumprimento dos requisitos do Sistema 
de Gestão de QSMS; IV - monitorar e avaliar os instrumentos normativos do 
Sistema de Gestão de QSMS; V - programar e realizar as auditorias internas no 
Sistema de Gestão de QSMS; VI - acompanhar a tomada de ações corretivas 
relativas às não conformidades e observações identificadas nas auditorias 
internas; VII - acompanhar as auditorias externas no Sistema de Gestão de 
QSMS.  COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, em Fortaleza, 15 
de setembro de 2020.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
DIRETOR PRESIDENTE
Fábio Augusto Norcio
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Flávio Borges Barros
DIRETOR TÉCNICO E COMERCIAL
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
PORTARIA Nº074/2020 - DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
- METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR 
GARDENIA GOERSCH ANDRADE PARENTE, Gerente de Recursos 
Humanos, TICIANA MARQUES VIEIRA XIMENES, Assessora Técnica, 
e FRANCISCO DO MONTE PEREIRA, Assistente Operacional, para, 
sob a Presidência da primeira, sem prejuízo das suas atuais atribuições e 
sem ônus para o METROFOR, integrarem Comissão para regulamentação 
de procedimentos na Folha de Pagamento. Também integrará a Comissão, 
como apoio técnico, o Advogado LUÍS OTÁVIO FRANCO MARTINS. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A referida comissão terá 
o prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos trabalhos a ela designados. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 
- METROFOR, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Fernando Antonio Costa de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº56/2020 - SEMA -O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto nº 33.962 de 13 de 
fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Decreto 
nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento e o 
seu regimento, Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 
2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - 
SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 
2012; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR nos termos do art. 39 parágrafos 2º e 
3º e art. 40 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, a Servidora NAYDIAN 
MYLLENNA DE SOUZA MELO, Matrícula 30013611, ocupante do 
cargo de Orientadora de Célula da Unidade de Conservação Parque Estadual 
das Carnaúbas a responder CUMULATIVAMENTE pela gestão da Área de 
Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Cambeba. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de agosto de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº57/2020 - SEMA - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e Decreto nº 33.962 de 13 de 
fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e Decreto nº 
33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento e o seu 
regimento, Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, 
que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC 
e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012, 
RESOLVE:   Art. 1º DESIGNAR nos termos do art. 39 parágrafos 2º e 3º e 
art. 40 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, a Servidora LÚCIA MARIA 
BEZERRA DA SILVA, Matrícula 3001121X, ocupante do cargo de Orien-
tadora de Célula da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental 
(APA) da Serra da Aratanha a responder CUMULATIVAMENTE pela gestão 
da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Fazenda Raposa. 2º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de 
agosto de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº04/2020 - SEMA.
REGULAMENTA A DOAÇÃO DE 
MUDAS DE ESPÉCIES VEGETAIS 
NATIVAS PRODUZIDAS NOS VIVEIROS 
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO 
CEARÁ – SEMA.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará nos termos do Art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado 
do Ceará e Art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de 
março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 
31.692 de 23 de março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional; 
CONSIDERANDO as competências desta SEMA de Elaborar, planejar e 
implementar a política ambiental do Estado, Monitorar, avaliar e executar 
a política ambiental do Estado; promover a articulação interinstitucional de 
cunho ambiental no âmbito federal, estadual e municipal, coordenar o sistema 
ambiental estadual, analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que 
tenham impacto ao meio ambiente, articular e coordenar os planos e ações 
relacionados à área ambiental, exercer outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento; RESOLVE:
Capítulo I – Das definições.
Art. 1º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Modo simplificado: modalidade de doação de mudas que atendem 
requisições de baixo quantitativo, conforme Art. 8º desta instrução normativa;
II - Modalidades específicas: modalidades de doação de mudas que 
atendem às solicitações de quantitativos superiores ao permitido no modo 
simplificado, para pessoas físicas e jurídicas, e que deverão ser destinadas a 
projetos de florestamento, reflorestamento, arborização urbana e campanhas 
educativas;
III - Florestamento: A conversão de outros usos da terra em florestas, 
em áreas em que não há registro prévio de ocorrência de formações florestais.
IV - Reflorestamento: O restabelecimento de formações florestais 
após uma condição temporária de degradação.
VI - Arborização Urbana: É o conjunto de espécies vegetais (pequeno, 
médio e grande porte) que compõe a vegetação localizada em logradouros 
públicos (calçadas e canteiros centrais) e áreas verdes em perímetro urbano 
(praças, bosques e jardineiras);
VII - Campanhas educativas: Conjunto de ações focadas na 
disseminação da educação ambiental;
VIII - Unidades Familiares de Produção Agrária: Conjunto de 
indivíduos composto por família que explore uma combinação de fatores de 
produção, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda 
da sociedade por alimentos e por outros bens e serviços, e que resida no 
estabelecimento ou em local próximo a ele;
Capítulo II - Aspectos gerais
Art. 2º A presente instrução normativa visa orientar a doação de 
mudas produzidas nos viveiros  geridos pela Secretaria do Meio Ambiente 
do Estado do Ceará – SEMA, destinadas prioritariamente para projetos de 
florestamento, reflorestamento, arborização urbana e campanhas educativas.
Art. 3º A doação de mudas será dirigida por meio da Coordenadoria de 
Biodiversidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará - COBIO.
Art. 4º Poderão requerer mudas:
§1º Pessoas Físicas:
I - Proprietários/possuidores de terras;
II - Organizações comunitárias;
III - Movimentos socioambientais;
IV - Outros.
§2º Pessoas Jurídicas:
I - Instituições públicas;
II - Organizações sem fins lucrativos, tais como Organizações 
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Não 
Governamentais (ONGs);
III - Assentamentos rurais que possuam Plano de Manejo Florestal 
Sustentável;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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