DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
IV - Instituições privadas;
V - Associações comunitárias.
Art. 5º É vetada a venda de mudas oriundas de viveiros geridos pela SEMA.
Capítulo II – Da contrapartida
Art.6º Os requerentes listados no Art. 4º desta instrução só poderão requerer mudas, em modalidades específicas, mediante contrapartida de prestação
de serviços (direta ou indiretamente) e fornecimento de materiais permanentes e/ou de consumo.
§1º As solicitações de mudas por instituições privadas deverão estar vinculadas a projetos de florestamento, reflorestamento, recuperação de área
degradada, reposição florestal, medidas compensatórias, campanhas educativas ou arborização urbana.
§2º A contrapartida será definida pela SEMA quando da elaboração do Termo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho.
§3º Serão isentos de contrapartida, até nºxxx mudas por hectare:
I - Unidades Familiares de Produção Agrária, possuidoras de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (DAP);
II - Assentamentos rurais que possuam Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Capítulo III – Dos requerimentos
Art. 7º A doação de mudas estará condicionada a capacidade produtiva dos viveiros, no que se refere ao quantitativo e espécies vegetais disponíveis.
O solicitante tem a responsabilidade pela retirada e transporte das mudas requeridas.
Parágrafo único. A lista de espécies vegetais para doações estará disponível no site da SEMA e será atualizada mensalmente.
Art. 8º A doação de mudas no modo simplificado ocorrerá de acordo com os quantitativos solicitados, conforme especificações a seguir:
I - Para 01 (uma) muda: o requerente poderá efetuar a retirada no próprio viveiro, com a apresentação de documento de identidade oficial com foto;
II - Para pessoa física: o limite será de até 05 (cinco) mudas solicitadas, via site da SEMA;
III - Para pessoa jurídica: o limite será de até 30 (trinta) mudas solicitadas, via site da SEMA.
§1º Para atendimento às instituições visitantes, públicas ou privadas, aos viveiros geridos por esta SEMA, o limite de doação será de 10 (dez) mudas.
§2º As doações efetivadas de que trata este artigo só poderão ser requeridas novamente por um mesmo solicitante, após o intervalo de 06 (seis) meses.
§3º As solicitações em modo simplificado deverão ser realizadas no site da SEMA (www.sema.ce.gov.br) e não estão sujeitas à abertura de processo.
§4º A SEMA responderá as solicitações tratadas neste artigo em até 05 (cinco) dias úteis, devendo as mudas serem retiradas no viveiro em até 30
(trinta) dias, após deferimento da solicitação. Caso as mudas não sejam retiradas no viveiro, a solicitação será arquivada.
Art. 9º As solicitações de mudas para doações em quantidades superiores às especificadas no artigo anterior, ocorrerão mediante modalidades
específicas por meio do preenchimento de formulário presente no site da SEMA referente à finalidade do projeto a que se refere a solicitação.
Parágrafo único. As solicitações em modalidades específicas, exceto para campanhas educativas promovidas pela SEMA, resultarão em abertura
de processo.
Art. 10 Caberá a SEMA:
I - Avaliar as solicitações realizadas por meio dos formulários recebidos das modalidades específicas;
II - Abertura dos processos de solicitações deferidas pela SEMA;
III - Comunicar aos requerentes dos formulários das modalidades específicas o deferimento ou indeferimento das suas solicitações;
IV - Solicitar dos requerentes as complementações que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO. O preenchimento do formulário para solicitação de mudas é obrigatório.
Art. 11 As solicitações de que trata o Art. 9º, quando deferidas, resultarão em Termo de Cooperação Técnica entre a SEMA e o requerente, cuja
elaboração será de responsabilidade da SEMA.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não haverá necessidade de Termo de Cooperação Técnica para as solicitações de mudas destinadas a campanhas educativas.
Art. 12 Serão indeferidos os requerimentos que:
I - Demonstrarem incongruências em quaisquer dos itens;
II - Com finalidades lucrativas;
III - Não apresentarem as complementações solicitadas no prazo determinado;
IV - Demonstrarem similaridades de dados com outras solicitações.
Capítulo IV – Do formulário da modalidade específica para doação de mudas destinadas a arborização urbana.
Art. 13 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a projetos de arborização urbana
I - Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função;
II - Identificação do projeto;
III - Justificativa;
IV - Objetivos gerais e específicos;
V - Metodologia: Área de abrangência incluindo: local (com registros fotográficos), público-alvo (incluir Programa de Necessidades, ou seja,
especificar as necessidades do local que receberá o plantio das mudas), aspectos logísticos e manutenção periódica (irrigação, adubação e poda). Apresentar
uma relação de espécies de mudas a ser solicitadas, com quantitativo.
VI - Resultados esperados;
VII - Cronograma: Datas das atividades previstas no item de metodologia;
VIII - Responsável Técnico;
IX - Termo de responsabilidade.
Parágrafo único. O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando
do estabelecimento da parceria, mediante Termo de Cooperação.
Capítulo V – Do formulário da modalidade específica para doação de mudas destinadas a florestamento e reflorestamento.
Art. 14 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a projetos de florestamento e reflorestamento:
I - Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função;
II - Identificação do projeto;
III - Justificativa;
IV - Objetivos gerais e específicos;
V - Metodologia: Área de abrangência do projeto (com fotos) – incluindo tamanho (em hectare), caracterização ambiental, coordenadas (em UTM),
aspectos logísticos, espaçamento entre mudas, controle de processos erosivos (se necessário, justificar quando não se aplicar), manutenção periódica (poda,
roçagem, irrigação, adubação, controle de praga e reposição de mudas mortas), placa de identificação do projeto conforme legislação vigente, elaboração de
relatórios semestrais com apresentação da execução do projeto e relatório fotográfico;
VI - Resultados esperados;
VII - Cronograma: Datas das atividades previstas no item de metodologia;
VIII - Responsável Técnico;
IX - Termo de responsabilidade.
§1º Caso o requerente não seja o proprietário da área de execução do projeto, deverão ser anexados ao formulário a anuência do proprietário e o
documento de comprovação da dominialidade da área para realização do projeto.
§2º O requerente deverá protocolar na SEMA os relatórios semestrais de execução do projeto, junto com relatório fotográfico, quando do estabelecimento
da parceria, mediante Termo de Cooperação.
Art. 15 Serão critérios para análise dos requerimentos para doação de mudas destinadas a projetos de florestamento e reflorestamento, na seguinte
ordem de prioridade:
I - Unidades de Conservação legalmente instituída ;
II - Corredores Ecológicos;
III - Área de Preservação Permanente (APP’s);
III - Áreas desertificadas ou em processos de desertificação;
IV - Propriedades de agricultores familiares ou assentamentos que possuam suas reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APP) delimitadas
por instrumentos, tais como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Plano de Manejo Florestal Sustentável;
V - Outros.
Capítulo VI – Dos formulários específicos para doação de mudas destinadas a campanhas educativas.
Art. 16 Deverá constar no formulário específico para doação de mudas destinadas a campanhas educativas:
I - Identificação do requerente:
Pessoa Física: Nome, CPF e RG, endereço, contatos (e-mail e telefone);
Pessoa Jurídica: Responsável legal, CPF e RG, endereço, estado civil, contatos (e-mail e telefone), instituição, CNPJ, ato de nomeação, cargo e função;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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