DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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5. TERMO DE RESPONSABILIDADE
“Ao assinar este termo, declaro que as informações aqui dispostas são verdadeiras, que as mudas obtidas por meio deste processo não serão utilizadas para 
atividades não relacionadas ao proposto em projeto, bem como não serão vendidas com fins lucrativos. Comprometo-me a plantar, manejar e conservar as 
mudas recebidas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA/CE, e também a comprovar a legitimidade do cumprimento das ações aqui 
propostas mediante apresentação dos relatórios.”
_________________________________________
NOME COMPLETO DO REQUERENTE (LEGÍVEL)
__________________________________
ASSINATURA
Local/Data:  _____________________, _____ de ___________________, de __________.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº104/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais 
RESOLVE ELOGIAR o servidor PAULO ROBERTO DE QUEIROZ DANTAS, matrícula nº 000008-1-7, pelos relevantes serviços prestados a este 
órgão, trabalhando com eficiência e dedicação, revelando elevado grau de conhecimento quanto ao serviço prestado na Gerência de Atendimento e Protocolo, 
com zelo e agilidade durante a pandemia do coronavírus. Destaca-se pela competência, urbanidade e acendrado espírito público. SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº105/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais 
e nos termos da Instrução Normativa Semace nº 01/2019, de 11 de Julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de Julho de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES Valéria Campos de Almeida, matrícula nº 000531-1-2, como membro titular, e Julianna Santos da Nóbrega Gouveia, 
matrícula nº 000571-1-8, como membro suplente, ambas representantes da Diretoria de Fiscalização; Janelane Coelho Da Rocha, matrícula nº 000605-1-8, 
como membro titular, e Augusta Maria Alencar Quaresma, matrícula nº 000548-1-X, como membro suplente, ambas representantes da Diretoria de Controle 
e Proteção Ambiental; Ricardo Lima Decoté, matrícula nº 300138-1-6, como membro titular, e Adirson Freitas dos Reis Júnior, matrícula nº 300147-1-5, 
como membro suplente, ambos representantes da Diretoria Florestal para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Cadastro a que se refere 
a Instrução Normativa Semace nº 01/2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº106/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ADILSON DO NASCIMENTO ADRIANO JÚNIOR, ocupante do cargo 
de Diretor da Diretoria de Controle Ambiental, matrícula nº 300169-2-0, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), à conta 
da Dotação orçamentária nº 57200001.18.122.211.20814.03.33903900.2.70.00.1.20 e Classificação 15102, referente a prestação de serviço com Pessoa 
Jurídica e a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), à conta da Dotação Orçamentária: 57200001.18.122.211.20814.03.33903000.2.70.00.1.20 
e Classificação 15098, referente a Material de Consumo, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 29 de setembro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2015;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima,Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações, nº 8.666/1993, em especial: Art. 40, inciso XI 
e art. 55, inciso III, bem como cláusula quinta, item 5.2 do contrato nº 13/2015, e termos constantes do processo administrativo 08938070/2019;  VII- FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o Reequilíbrio Econômico Financeiro do contrato 
13/2015, tendo em vista a repactuação salarial das categorias de Programador Pleno, Sistema Suporte O&M I, II, III e IV, fundada em Dissídio Coletivo 
com Sentença Normativa proferida nos autos do processo judicial nº 0080578-03.2018.5.07.0000 – TRT- (CCT 2018/ Dissídio Coletivo SINDPD), com 
data base em 01 de janeiro de 2018;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 162.488,68 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito 
centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Este Aditivo não abrange vigência;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo;  XII - DATA: 17 de setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO 
MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - Titular da empresa Futura Serviços Profissionais 
Administrativos Eireli - Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
PROCESSO Nº: 03691558 / 2020  OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de vale-transporte eletrônico (VTE) urbano, tipo “D”, pelo 
período de 12 meses para esta SEMACE.  JUSTIFICATIVA: A referida contratação é baseada na necessidade dos servidores desta autarquia receberem seus 
vales-transporte eletrônico urbano de Caucaia, para a devida locomoção casa / trabalho / casa, em conformidade com a Lei 11.601 de 08/09/1989, combinado 
com o Decreto Estadual nº 23.673, de 03/05/1995, conforme a seguir: Art. 12 da Lei 11.601, de 08/09/1989: Fica instituído o vale-transporte que o Estado 
poderá antecipar ao servidor público estadual para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência trabalho e vice-versa, na forma que vier a ser 
regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Para a concretização do objeto, a administração pública tem como solução a contratação direta por 
meio da inexigibilidade de licitação, que tem como respaldo legal e está ancorada no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93: É inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição.  VALOR GLOBAL: R$ 2.070,00 ( Dois mil e setenta reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.
20814.03.33903900.2.70.0.1.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: SINDIÔNIBUS – SINDICATO 
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: NATÁLIA 
PINHEIRO XAVIER  RATIFICAÇÃO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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