DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5221610/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 
14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CORREIA PAIVA, CPF nº 005.363.423-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, Classe IV, nível/referência 14, matrícula nº 
081819-1-8, com óbito em 25.06.2018, pensão mensal no valor de R$ 3.197,19 (três mil, cento e noventa e sete reais e dezenove centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25.06.2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13.11.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Dulcileia Araújo Santos Paiva
Cônjuge
053.123.403-75
3.197,19
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 4342007/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, EDIVAL ALVES 
DO NASCIMENTO, CPF: 613.734.353-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 107.041-1-2, com óbito em 15/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 
4.615,49 (quatro mil seiscentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 206, de 30/10/2019, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/10/2018: NOME: ROSA FERREIRA DA SILVA 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 044.991.783-55 VALOR: R$ 2.307,75 NOME: MATHEUS ALVES FERREIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO 
EM 03/05/2009) CPF: 095.093.083-07 VALOR: R$ 769,25 NOME: LEONARDO SALES ALVES PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 18/07/1998) 
CPF: 072.985.053-60 VALOR: R$ 769,25 NOME:DAVI ALVES FERREIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 14/03/2015) CPF: 100.633.393-23 
VALOR: R$ 769,25. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2527392/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ADALTO ARAÚJO MARINHO, CPF nº 071.296.103-87, 
lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Técnico Judiciário, nível/referência 
SPJNME08, matrícula nº 93865/1-3, com óbito em 04/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 12.151,36 (doze mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e 
seis centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 04/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E. publicado em 04/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Lúcia Gonçalves Marinho
Viúva
140.957.933-68
12.151,36
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1308150/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria 
Socorro de Farias Teixeira, CPF nº 62680102304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor Ensino Técnico Especializado, referência 21, atualmente Professor,, nível/referência F, matrícula nº 049471-1-8, com óbito em 24/10/2017, 
pensão mensal no valor de R$ 2.410,74 (dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
PAULO TEIXEIRA DE SOUSA
CÔNJUGE
01722522372
2.410,74
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 02266088/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Gilberto Soares Sampaio, CPF nº 00049786334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor, Classe Pleno I, referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº 043879-1-0, com óbito em 16/02/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 5.690,68 (cinco mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ITALA QUEZADO SAMPAIO
CÔNJUGE
00120367300
5.690,68
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº02957110/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento no art. 331, § 1º, inciso II, alínea(s) ‘a’, da Constituição Estadual, com 
redação dada pela Emenda Constitucional nº. 69, de 18 de janeiro de 2011, e nos termos dos arts. 6º, §1º, inciso I, art.7º, inciso II e art. 9º, da Lei Comple-
mentar nº. 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e Lei Complementar nº. 31, de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) de Gilberto Soares Sampaio, CPF nº 00049786334, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/
CE, matrícula nº 004897, com óbito em 16/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.893,97 (catorze mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e sete 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite estabelecido para o teto do Regime 
Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 16/02/2019, conforme descrição abaixo indicada:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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