DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 3604377/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
EXPEDITO GUANABARA, CPF: 002.855.443-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel, matrícula nº 017.188-1-9, com óbito em 03/04/2018, pensão mensal no valor
de R$ 11.678,93 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 205, de 29/10/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DE MACEDO GUANABARA
CÔNJUGE
195.884.963-49
11.678,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 2998096/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar do serviço ativo, JOÃO BOSCO
CARDOSO ZACARIAS, CPF: 264.040.603-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a
graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 083.637-1-4, com óbito em 15/12/2017, pensão mensal no valor de
R$ 3.323,80 (três mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato
publicado no DOE nº 137, de 23/07/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA AUXILIADORA PEREIRA DIOGENES
COMPANHEIRA
144.126.323-34
3.323,80
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07403849/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Elzimeire Santos Alves Cabral, CPF
nº 07088663368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência
21, atualmente Professor, nível/referencia F, matrícula nº 064719-1-9, com óbito em 19/07/2019, pensão mensal no valor de R$2.375,71 (dois mil, trezentos
e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/07/2019, conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIO ALVES CABRAL FILHO
CÔNJUGE
14226766504
2.375,71
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 09973189/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à dependente do ex-servidor LUIS FERNANDO VIANA COELHO, CPF nº 12014702349, lotado(a)
no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/refe-
rência K, matrícula nº 000052-1-5, com óbito em 31/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 8.161,67 (oito mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e
sete centavos), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela
excedente a este limite, a partir de 31/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
CHRISTIANNE MARIE AGUIAR COELHO
CÔNJUGE
26238616334
8.161,67
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10366604/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alvimir Alves de Oliveira, CPF nº 00481157549,
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, referência
12, atualmente nível/referência M, matrícula nº 430331-1-5, com óbito em 25/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 6.679,86 (seis mil, seiscentos e
setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/12/2018, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 25/09/2019:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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