DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOANICE COELHO DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
20300565372
6.679,86
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 09896613/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA ARAUJO MOREIRA, CPF nº 
016.673.603-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 
05, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 052184-1-1, com óbito em 22/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.716,26 (dois mil, setecentos 
e dezesseis reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/10/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 21/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Luciano Moreira
Cônjuge
081.750.803-10
2.716,26
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 8756256/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA CANDIDA FONTENELE DE SOUSA, CPF 
nº 167.473.483-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor no IV, Grupo 1, 
do Quadro Isolado, atualmente Professor, nível/referência 01, matrícula nº 046354-1-8, com óbito em 12/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.266,00 
(um mil, duzentos e sessenta e seis reais), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/10/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
João Aragão de Sousa
Cônjuge
241.300.953-15
1.266,00
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0925280/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) BENJAMIM FRANKLIN LEITÃO, CPF nº 
068.061.633-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrevente Estabilizado, matrícula 
nº 12132/1-0, com óbito em 14/09/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.574,24 (hum mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/09/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória a beneficiária:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Eneida de Oliveira Leitão
Cônjuge
444.015.313-53
1.574,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial de 02/06/2017, que concedeu uma pensão mensal à Sra. Eneida 
de Oliveira Leitão, aposentado pelo Tribunal de Justiça, onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico Judiciário de Entrância Especial AJ34, 
falecido em 14/09/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 3285409/2018 e 3020952/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Sales Neto, CPF nº 05298440363, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência 
S001, matrícula nº 93740/1-9, com óbito em 11/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 23.023,52 (vinte e três mil, vinte e três reais e cinquenta e dois 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indi-
cadas, por dependente(s) e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/09/2019:1. 
A partir de 11/03/2018 – Data do óbito do ex-servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIANE MARIA RODRIGUES SALES
Pensionista de Alimentos (Percentual de 15%)
62836501391
3.453,53
art. 6º, §5º, III
2. A partir de 19/04/2018 – Data do requerimento da Sra. Maria de Fátima Nantua Evangelista:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FÁTIMA NANTUA EVANGELISTA
COMPANHEIRA
04556267315
19.569,99
art. 6º, §5º, III
ELIANE MARIA RODRIGUES SALES
Pensionista de Alimentos (Percentual de 15%)
62836501391
3.453,53
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar