DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam dos processos nºs 04331162/2019 e 03953640/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TARCÍSIO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 192.351.513-68, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, classe C, nível C5, atualmente AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, Classe 1, nível/referência E, matrícula nº 005902-1-5, com óbito em 22/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 8.470,32 (oito mil e quatro-
centos e setenta reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o 
limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 
22/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas: 1) A partir de 22/04/2019 – data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria do Socorro Pereira da Silva Nogueira
Cônjuge
368.778.913-68
7.059,16
Art. 6º, §5º, III
Maria do Rosário Barros da Silva
Divorciada (com pensão de alimentos 16,66%)
468.558.663-87
1.411,16
Art. 6º, §5º, III
2) A partir de 31/03/2020 – data do óbito da Sra. Maria do Rosário Barros da Silva:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Maria do Socorro Pereira da Silva Nogueira
Cônjuge
368.778.913-68
8.470,32
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03735776/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-servidor(a) 
Jose Marques da Silva, CPF nº 07128711368, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, matrícula nº 000315-1-8, com óbito em 20/03/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 2.389,06 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/03/2020, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA HILMA DE OLIVEIRA MARQUES
CÔNJUGE
17483650885
2.389,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 2118772/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Terezinha Alves Pereira, CPF nº 07184247353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula nº 057520-1-9, com óbito em 26/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 679,98 (seiscentos e setenta 
e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
26/03/2015, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VICENTE PEREIRA DE SOUZA
CÔNJUGE
43416950372
679,98
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01787691/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Esmeralda Macedo Couto, CPF nº 01650556349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Serviços Fazendários Classe VI, nível TAF – NE-6, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, nível/referência A, matrícula nº 
005464-1-0, com óbito em 21/01/2013, pensão mensal no valor de R$ 4.105,39 (quatro mil, cento e cinco reais e trinta e nove centavos), correspondente a 
80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/05/2013, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FABIO JUNIOR MACEDO SOUTO
FILHO INVÁLIDO
01500148300
4.105,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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