DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 1014368/2008, nº 3540889/2007 e nº 6267295/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II,
8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar
nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Farais de Castro, CPF nº 02406187349, lotado(a) na Secretaria da Saúde - SESA,
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Farmacêutico, Classe III, nível/referência 15, matrícula nº 082522-1-1, com óbito em 01/10/2007, pensão
mensal no valor de R$ 524,05 (quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), correspondente a 30% dos 80% do benefício, calculado com base na
totalidade da remuneração do falecido, a partir de 01/10/2007, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LORENA MARCIA DE QUEIROZ FARIAS
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
28438566391
545,05
A partir de 22/09/2016 – data do registro da sentença da união estável com a Sra. Maria Elsenira Holanda Oliveira (R$ 2.664,82):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LORENA MARCIA DE QUEIROZ FARIAS
Pensionista de Alimentos no valor de 30%
28438566391
779,45
MARIA ELSENIRA HOLANDA OLIVEIRA
Companheira
28949650363
1.865,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 5428649/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa, FLÁVIO
EVERTON SANTOS DA SILVA, CPF: 013.735.223-99, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava
a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 303.876-1-9, com óbito em 06/06/2018, pensão mensal no valor de R$
2.735,33 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a contar da publicação:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
NARA MIRLEY PAZ MARTINS
CÔNJUGE
007.004.733-27
1.367,66
LIS PAZ MARTINS DA SILVA
FILHA, nascida em 20/11/2013
097.493.723-10
683,83
ANA LETÍCIA FREIRE XAVIER DA SILVA
FILHA, nascida em 26/07/2010
097.494.083-65
683,83
Tornando sem efeito, o ato publicado no DOE de n° 032, em 14/02/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 09 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07593173/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Salma Brito Henrique da Costa,
CPF nº 11603941304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nº IV, do Grupo
1, atualmente Professor, nível/referência 08, matrícula nº 047479-1-7, com óbito em 23/12/2010, pensão mensal no valor de R$ 715,83 (setecentos e quinze
reais e oitenta e três centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2010,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA
CÔNJUGE
00152420304
715,83
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00610840/2020 e nº 00985860/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Sergio Ferreira Pontes, CPF nº 07359390397, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração
do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 026431-1-1, com óbito em 08/01/2020, pensão mensal no valor
de R$ 2.444,21 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média
aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2020, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SALOMÃO ALVES DE FARIAS PONTES
FILHO (Nascido em 24/04/2016)
10401592308
2.444,21
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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