DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nível/referência E, matrícula nº 009056-1-5, com óbito em 19/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 8.166,07 (oito mil, cento e sessenta e seis reais e sete 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22/11/2019, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOÃO FERREIRA DO VALE
CÔNJUGE
12297305320
8.166,07
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10395690/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Pedro Victor de Lima, CPF nº 01837931372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Engenheiro V, referência 25, atualmente Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 36, matrícula nº 016191-1-X, com óbito em 
31/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.613,90 (dois mil, seiscentos e treze reais e noventa centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZELIA ANDRADE LUZ
CÔNJUGE
47277947304
2.613,90
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01805724/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisca Ribeiro Soares Paiva, CPF nº 09319212368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, Classe Iniciante I, nível/referência 5, matrícula nº 062919-1-0, com óbito em 28/12/2018, pensão mensal no valor de R$ 
1.109,78 (hum mil, cento e nove reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 28/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTÔNIO LOBO PAIVA
CÔNJUGE
14485567320
1.109,78
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00434163/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Jurandir Leite Macedo, CPF nº 00532150368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais TAF-17, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência C, matrícula nº 006664-1-6, com 
óbito em 06/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.018,14 (dez mil e dezoito reais e quatorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA CLAUDIA ALENCAR
CÔNJUGE
12001783353
10.018,14
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
31 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10143070/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antonio Adolfo Caminha Gurgel, CPF nº 05340519368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005299-1-5, com óbito em 24/10/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 17.475,97 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANA MARIA DE ALMEIDA GURGEL
CÔNJUGE
05280699349
17.475,97
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº219  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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