DOE 02/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
449,64
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (Art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
44,96
Parcela Nominalmente Identificável -PNI (Art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
108,74
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
115,91
TOTAL
719,25
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/08/2019, publicado no DOE nº 172, de 11/09/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, ELIANE MARIA
MEMORIA DA SILVA, matrícula nº 221100103923517, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 00384965/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, OSMAR GOMES DE ANDRADE, CPF nº
046.973.833-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03266710, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º Lei Nº 14.431/2009
130,69
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
387,85
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
345,04
TOTAL
2.170,51
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/07/2017, que concedeu aposentadoria à OSMAR
GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 03266710 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº123029589, VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005, o servidor FRANCISCO HEDILBERTO FEITOSA, CPF 04513339349, ocupante do cargo de Médico, nível/referência 12, Grupo Ocupacional
de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12635818, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do
Estado do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2013, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.285/2013
5.176,58
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/1991
1.107,13
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
776,49
Gratificação de Risco de Vida – Art. 43 da Lei nº 14.238/2008
201,63
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.238/2008
905,90
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.287/1994
1.294,15
TOTAL
9.461,88
TORNANDO SEM EFEITO a portaria Nº 029/2017, datada de 17/03/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposen-
tadoria à FRANCISCO HEDILBERTO FEITOSA, matrícula nº12635818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,18 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 6553185/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
o servidor FRANCISCO HEDILBERTO FEITOSA, CPF 045.133.393-49, que exerce a função de Médico, Despadronizado, Grupo Ocupacional de
Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00083410, lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado
do Ceará-ISSEC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2013, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Processo Judicial nº 511/92 da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza combinada com o Decreto nº32551/2018
3.486,64
Vantagem Pessoal – Decreto nº19.812/1988
1.162,21
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
697,33
Gratificação de Risco de Vida – 20% - Decreto nº 22.077A/1992
697,33
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Lei nº 12.115/1993
1.220,32
Gratificação de Especialização – 50% - Lei nº 12.287/1994
1.743,32
TOTAL
9.007,15
TORNANDO SEM EFEITO a portaria nº071/2019, datada de 29/07/2019 e publicada no Diário Oficial do Estado em 05/012/2019, que concedeu aposen-
tadoria à FRANCISCO HEDILBERTO FEITOSA, matrícula nº 00083410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de setembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº219 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
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