DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.867 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.038, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Desafeta do domínio público 
municipal o imóvel que indica, 
situado no Residencial Alto da 
Paz, e autoriza o Poder Execu-
tivo Municipal a doá-los à            
CAGECE – Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará, e dá 
outras providências.  
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado, por esta Lei, passando a integrar o 
patrimônio disponível do Município de Fortaleza, um terreno de 
formato irregular, descrito no loteamento como Loteamento 
Cagece – Quadra A, com a finalidade de regularização de área 
técnica para instalação dos castelos d’água que irão atender às 
unidades habitacionais do Residencial Alto da Paz, localizado 
no município de Fortaleza, situado na Avenida Dolor Barreira, 
no bairro Cais do Porto, fazendo limite com a Quadra A do 
Residencial Alto da Paz, perfazendo uma área total de 
1.025,81m², (um mil, vinte e cinco metros e oitenta e um centí-
metros quadrados) inscrito na matrícula nº 21.411, assentada e 
arquivada na 5ª Zona de Registro de Imóveis desta capital, 
conforme suas respectivas descrições: I — imóvel: inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenada N 
9.588.350,88m e E 558.442,20m, situado no limite com a via 
local leste-oeste 02, deste, segue com azimute de 154º34’57” e 
distância de 25,84m, confrontando neste trecho com a via local 
norte-sul 01, até o vértice P2, de coordenada N 9.588.343,35m 
e E 558.426,35m; deste, segue com azimute de 244º34’57” e 
distância de 17,55m, confrontando neste trecho Quadra A do 
Residencial Alto da Paz, até o vértice P3, de coordenada N 
9.588.330,51m e E 558.432,45m; deste, segue com azimute de 
154º34”57” e distância de 14,22m, confrontando nesse trecho 
com a área institucional da Quadra A, até o vértice P4, de  
coordenada N 9.588.315,17m e E 558.400,23m; deste, segue 
com azimute de 244º32’12” e distância de 35,68m, confrontan-
do neste ponto com o prolongamento da via de pedestres leste-
oeste 02 , até o ponto P5, de coordenada N 9.588.369,73m e E 
558.421,67m; deste, segue com o azimute de 21º26’38” e dis-
tância de 58,62m, confrontando neste trecho com a Avenida 
Dolor 
Barreira, 
até 
o 
vértice 
P6, 
de coordenada 
N 
9.588.374,22m e E 558.431,11m; deste, segue com o azimute 
de 64º34’57”e distância de 10,45m, até o ponto inicial da des-
crição deste período; ao leste (lateral direita) – com a Quadra 
A, medindo 40,06m; ao oeste (lateral esquerda) – com o pro-
longamento da Avenida Dolor Barreira, medindo 58,62m; ao 
norte (frente) – com o prolongamento da via local leste-oeste 
02, medindo 10,45m; ao sul (fundo) – com o prolongamento da 
via de pedestres leste–oeste 02, medindo 35,68m. Art. 2º - O 
Poder Executivo Municipal, objetivando promover a instalação 
dos castelos d’água do Conjunto Habitacional Alto da Paz, fica 
autorizado a doar à CAGECE – Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará, criada pela Lei 9.499, de 20 de julho de 1971, e 
regida pelas legislações posteriores, as áreas do imóvel indica-
do no inciso I do art. 1º desta Lei. Art. 3º - O imóvel sobre o 
qual dispõe esta Lei será utilizado exclusivamente nos limites 
do objetivo traçado no art. 2º desta Lei, e será mantido sob a 
propriedade fiduciária da CAGECE, submetendo-se às seguin-
tes restrições, que têm o fim específico de manter a segrega-
ção patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliá-
rios: I — não integra o ativo da CAGECE; II — não responde 
direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAGECE; III 
— não compõe a lista de bens e direitos da CAGECE, para 
efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV — não pode ser 
dado em garantia de débito de operação da CAGECE; V — 
não é passível de execução por quaisquer credores da               
CAGECE, por mais privilegiados que possam ser; VI — não 
podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. 
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização conti-
da nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a 
propriedade do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade, se 
a CAGECE fizer uso do imóvel doado para fins distintos daque-
le determinado no artigo 2º desta Lei. Art. 5º - O imóvel objeto 
da doação ficará isento do recolhimento do IPTU – Imposto 
Predial e Territorial Urbano, enquanto integrar o patrimônio da 
CAGECE. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de setem-
bro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -                        
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 11.039, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 
Desafeta do domínio público 
municipal os imóveis que indi-
ca, situados no Loteamento 
Residencial 
José 
Euclides            
Ferreira Gomes, e autoriza o 
Poder Executivo Municipal a 
doá-los à CAGECE – Compa-
nhia de Água e Esgoto do          
Ceará, e dá outras providên-
cias.  
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam desafetados, por esta Lei, passando a integrar o 
patrimônio disponível do Município de Fortaleza, os imóveis 
situados no Estado do Ceará, no município de Fortaleza, no 
bairro Jangurussu, inscritos nas matrículas nº 47.305, nº 
47.306 e nº 47.307, assentadas e arquivadas na 6ª Zona de 
Registro de Imóveis desta capital, conforme suas respectivas 
descrições: I — imóvel um: um terreno situado nesta capital, no 
Loteamento Residencial José Euclides Ferreira Gomes, área 
pública – área equipamento urbano, constituído da Quadra 03, 
Lote 02, com área de 615,13m² (seiscentos e quinze metros e 
treze centímetros quadrados), com os seguintes limites e di-
mensões: partindo do seu limite norte com a Rua Verde 44, 
com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no sentido norte–sul, 
divisa com o Lote 01 da Quadra 03, numa distância de 
26,885m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no sentido 
oeste–leste, divisa com o Lote 01 da Quadra 03, numa distân-
cia de 22,88m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no 
sentido sul–norte até o ponto inicial, numa distância de 
26,885m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de 
22,88m, divisa com a Rua Verde 44; sul, em um segmento de  
 

                            

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