DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2  
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Respondendo 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
ITALO ALVES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
CIRO THIAGO DIAS LIMA 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL  
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
linha reta de 22,88m, divisa com o Lote 01 da Quadra 03; leste, 
em um segmento de linha reta de 26,885m com o futuro ali-
nhamento da Rua G; oeste, em um segmento de linha reta de 
26,88m, divisa com o Lote 01 da Quadra 03; II — imóvel dois: 
um terreno situado nesta capital, no Loteamento Residencial 
José Euclides Ferreira Gomes, área pública – equipamento 
urbano, constituído da Quadra 07, Lote 03, com área de 
704,50m² (setecentos e quatro metros e cinquenta centímetros 
quadrados), com os seguintes limites e dimensões: partindo do 
seu limite norte com o futuro alinhamento da Rua D, com ângu-
lo interno de 90°0’0’’, segue no sentido leste–oeste, numa dis-
tância de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no 
sentido norte–sul, numa distância de 25,00m; daí, com ângulo 
interno de 90°0’0’’, segue no sentido oeste–leste, numa distân-
cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no 
sentido sul-norte, divisa com o Lote 02 da Quadra 07, até o 
ponto inicial, numa distância de 25,00m, extremando: norte, em 
um segmento de linha reta de 28,18m com o futuro alinhamen-
to da Rua D; sul, em um segmento de linha reta de 28,18m, 
divisa com o Lote 01 da Quadra 07; leste, em um segmento de 
linha reta de 25,00m, divisa com o Lote 02 da Quadra 07; oes-
te, em um segmento de linha reta de 25,00m com o futuro 
alinhamento da Rua F; III — imóvel três: um terreno situado 
nesta capital, no Loteamento Residencial José Euclides Ferrei-
ra Gomes, área pública – equipamento urbano, constituído da 
Quadra 11, Lote 01, com área de 1.161,82m² (um mil, cento e 
sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados) 
com os seguintes limites e dimensões: partindo do seu limite 
norte com o futuro alinhamento da Rua B, com ângulo interno 
de 90°0’0’’, segue no sentido leste–oeste, numa distância de 
27,755m; daí, com ângulo interno de 90°12’52’’, segue no sen-
tido norte–sul em 3 (três) segmentos de 31,19m, 19,719m e 
3,09m; daí, com ângulo interno de 115°45’28’’, segue no senti-
do oeste-leste, divisa com Área Verde 01, numa distância de 
16,745m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’ segue no sentido 
sul–norte, divisa com a Área Verde 01, até o ponto inicial, numa 
distância de 52,96m, extremando: norte, em um segmento de 
linha reta de 22,755m com o futuro alinhamento 00 da Rua B; 
sul, em um segmento de linha reta de 16,745m, divisa com a 
Área Verde 01; leste, em um segmento de linha reta de 
52,96m, divisa com a Área Verde 01; oeste, em 3 (três) seg-
mentos de 31,19m, 19,719m e 3,09m com a Avenida B. Art. 2º 
- O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a instala-
ção da Estação de Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória 
e Reservatório de Água do Residencial José Euclides Ferreira 
Gomes, fica autorizado a doar à CAGECE – Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará, criada pela Lei 9.499, de 20 de julho 
de 1971, e regida pelas legislações posteriores, as áreas dos 
imóveis indicados nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei. Art. 
3º - Os imóveis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados 
exclusivamente nos limites do objetivo traçado no art. 2º desta 
Lei, e serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CAGECE, 
submetendo-se às seguintes restrições, que têm o fim específi-
co de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres 
financeiros e imobiliários: I — não integram o ativo da                
CAGECE; II — não respondem direta ou indiretamente por 
qualquer obrigação da CAGECE; III — não compõem a lista de 
bens e direitos da CAGECE, para efeito de liquidação judicial 
ou extrajudicial; IV — não podem ser dados em garantia de 
débito de operação da CAGECE; V — não são passíveis de 
execução por quaisquer credores da CAGECE, por mais privi-
legiados que possam ser; VI — não podem ser constituídos 
quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Art. 4º - A doação realiza-
da de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará auto-
maticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis 
ao domínio pleno da Municipalidade, se a CAGECE fizer uso 
dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no 
art. 2º desta Lei. Art. 5º - Os imóveis objetos da doação ficarão 
isentos do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial 
Urbano, enquanto integrarem o patrimônio da CAGECE. Art. 6º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Denomina de Ceará-Brasil a fu-
tura areninha de Fortaleza, na 
Lagoa Redonda, na forma que 
indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
SEGOV 

                            

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