DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Respondendo Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura ITALO ALVES DE ANDRADE Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos CIRO THIAGO DIAS LIMA Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 linha reta de 22,88m, divisa com o Lote 01 da Quadra 03; leste, em um segmento de linha reta de 26,885m com o futuro ali- nhamento da Rua G; oeste, em um segmento de linha reta de 26,88m, divisa com o Lote 01 da Quadra 03; II — imóvel dois: um terreno situado nesta capital, no Loteamento Residencial José Euclides Ferreira Gomes, área pública – equipamento urbano, constituído da Quadra 07, Lote 03, com área de 704,50m² (setecentos e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: partindo do seu limite norte com o futuro alinhamento da Rua D, com ângu- lo interno de 90°0’0’’, segue no sentido leste–oeste, numa dis- tância de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no sentido norte–sul, numa distância de 25,00m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no sentido oeste–leste, numa distân- cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no sentido sul-norte, divisa com o Lote 02 da Quadra 07, até o ponto inicial, numa distância de 25,00m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de 28,18m com o futuro alinhamen- to da Rua D; sul, em um segmento de linha reta de 28,18m, divisa com o Lote 01 da Quadra 07; leste, em um segmento de linha reta de 25,00m, divisa com o Lote 02 da Quadra 07; oes- te, em um segmento de linha reta de 25,00m com o futuro alinhamento da Rua F; III — imóvel três: um terreno situado nesta capital, no Loteamento Residencial José Euclides Ferrei- ra Gomes, área pública – equipamento urbano, constituído da Quadra 11, Lote 01, com área de 1.161,82m² (um mil, cento e sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados) com os seguintes limites e dimensões: partindo do seu limite norte com o futuro alinhamento da Rua B, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no sentido leste–oeste, numa distância de 27,755m; daí, com ângulo interno de 90°12’52’’, segue no sen- tido norte–sul em 3 (três) segmentos de 31,19m, 19,719m e 3,09m; daí, com ângulo interno de 115°45’28’’, segue no senti- do oeste-leste, divisa com Área Verde 01, numa distância de 16,745m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’ segue no sentido sul–norte, divisa com a Área Verde 01, até o ponto inicial, numa distância de 52,96m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de 22,755m com o futuro alinhamento 00 da Rua B; sul, em um segmento de linha reta de 16,745m, divisa com a Área Verde 01; leste, em um segmento de linha reta de 52,96m, divisa com a Área Verde 01; oeste, em 3 (três) seg- mentos de 31,19m, 19,719m e 3,09m com a Avenida B. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a instala- ção da Estação de Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória e Reservatório de Água do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, fica autorizado a doar à CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará, criada pela Lei 9.499, de 20 de julho de 1971, e regida pelas legislações posteriores, as áreas dos imóveis indicados nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os imóveis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados exclusivamente nos limites do objetivo traçado no art. 2º desta Lei, e serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CAGECE, submetendo-se às seguintes restrições, que têm o fim específi- co de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários: I — não integram o ativo da CAGECE; II — não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAGECE; III — não compõem a lista de bens e direitos da CAGECE, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV — não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAGECE; V — não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAGECE, por mais privi- legiados que possam ser; VI — não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Art. 4º - A doação realiza- da de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará auto- maticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da Municipalidade, se a CAGECE fizer uso dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no art. 2º desta Lei. Art. 5º - Os imóveis objetos da doação ficarão isentos do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto integrarem o patrimônio da CAGECE. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 Denomina de Ceará-Brasil a fu- tura areninha de Fortaleza, na Lagoa Redonda, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: SEGOVFechar