DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Areninha Ceará- Brasil a areninha a ser construída na Praça Dep. Paulo Bene- vides, localizada entre as Ruas Chico França, Angélica Gurgel e Aveledo, no bairro Messejana, área pertencente à Secretaria Regional VI, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 29 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO 14.805, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 Regulamenta o artigo 131 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019, para fins de veiculação de anúncios publicitários em mobi- liário urbano de uso e utilidade pública, por meio de patrocínio. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO a necessidade de direcionar ações e fomentar projetos que visem à formação de parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil na área urbanística e ambiental. CONSIDE- RANDO a Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 que regra o ordenamento da paisagem e o controle da poluição visual. CONSIDERANDO o regramento disposto nos Artigos 125, 131 e 502 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019, que visa regulamentar a veiculação de anúncios publicitários em equipamento público e mobiliário urbano de uso e utilidade pública. CONSIDERANDO as dispo- sições sobre a instalação de mobiliário urbano, constantes no artigo 502 a 512 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019. DECRETA: Art. 1° - Fica regulamentada, de acordo com as diretrizes constantes nesse Decreto, a pos- sibilidade de veiculação de anúncios publicitários em mobiliário urbano de uso e utilidade pública, integrantes da paisagem urbana do Município de Fortaleza, por meio de patrocínio. § 1° - O Patrocínio fundamentado neste decreto será precedido de Edital de Chamamento Público ou outra modalidade de licita- ção. § 2° - A exploração publicitária definida neste decreto visa promover melhoria urbana, reforma, manutenção, conservação, instalação de mobiliários urbanos, equipamentos que possam surgir supervenientemente em virtude ou a critério da Adminis- tração Pública Municipal. § 3° - Os anúncios em mobiliário urbano se darão na estrita necessidade da realização das me- lhorias pactuadas, sem qualquer prejuízo a seu uso regular, de acordo com sua natureza e destinação. § 4° - A localização dos anúncios publicitários deverá ser definida de forma a evitar danos ou conflitos com a arborização urbana existente e a garantir a segurança dos usuários e transeuntes. Art. 2° - To- dos os tipos de anúncios em mobiliário urbano poderão receber publicidade, mesmo que estes não se refiram à atividade prin- cipal do equipamento urbano correlata. Parágrafo único - Os mobiliários urbanos, como pista de skate, academia de ginasti- ca ao ar livre, quadras, teatro arena e similares poderão rece- ber anúncios publicitários. Art. 3° - A definição e padronização do mobiliário urbano, regras, dimensões, localização, quantida- de e demais especificações, bem como as respectivas contra- partidas e condições de participação no certame serão defini- das no Edital de Chamamento Público ou licitatório, conforme o caso. § 1° - A padronização das regras e dimensões de anún- cios publicitários contidas no edital fundamentado neste decre- to deverá seguir as orientações contidas em documento elabo- rado pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. § 2° - Caberá à Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER o monitoramento dos anúncios publicitários objeto de bens públicos que se encontrem sob sua exclusiva administração, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA e do órgão responsável pela elaboração do certame para realizar supervi- são ou apoio técnico quando assim for necessário; § 3° - A fiscalização mencionada não exclui a competência da Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, no controle das postu- ras urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e logradouros. Art. 4° - Todo e qualquer dano ao pavimento, ao passeio, à sinalização ou a qualquer patrimônio público, que venha a ser causado pela instalação, remoção ou permanência dos anúncios publicitários em mobiliários urbanos, são de ex- clusiva responsabilidade da empresas ou consórcio de empre- sas vencedor do certame, que deverá arcar com os respectivos custos. § 1° - No edital, no contrato e no ato de permissão deverá haver previsão que a execução e o gerenciamento de todas as atividades necessárias para a manutenção das áreas e do mobiliário urbano ficarão a cargo do vencedor; § 2° - To- das as obras e serviços a serem realizados nos espaços públi- cos, necessários à execução do objeto do certame, serão de exclusiva responsabilidade do vencedor, devendo o contrato ou o ato de permissão conter cláusula prevendo a inexistência de qualquer indenização ao mesmo durante ou ao término do contrato; Art. 5° - Não será permitida a veiculação de anúncio publicitário nos termos deste decreto, quando: I. Fizer associa- ção à propaganda eleitoral ou política; II. Prejudicar a sinaliza- ção de trânsito ou destinada a orientação pública; III. Causar insegurança no trânsito de veículos e pedestres; IV. Acoplados a semáforos ou em locais em que prejudiquem, de qualquer maneira, a sinalização do trânsito ou outra destinada à orienta- ção pública ou que causem insegurança ao trânsito de veículos e pedestres, especialmente em interseções, canais, pontilhões, passarelas de pedestres, passarelas de acesso, trevos, entron- camentos e afins; V. Nos locais em que prejudiquem direitos de terceiros; VI. Obstruam as faixas de passagem de pedestres; VII. Lançados através de volantes ou folhetos em logradouros públicos; VIII. Apresentarem apelo sexual, incitarem a violência, sejam ofensivos à moral, aos bons costumes, às pessoas, crenças e instituições; IX. Possuírem incorreções de lingua- gem, exceto quando estas se encontrem devidamente desta- cadas e tenham o propósito de chamar a atenção do público para a mensagem publicitária ali inscrita; X. Se refiram ou pro- movam atividade econômica que incorra em obtenção de van- tagens financeiras da prostituição alheia. Art. 6° - A veiculação de anúncios publicitários originários de patrocínios contempla- dos por este decreto não necessitará de nenhuma outra licença de publicidade, desde que atenda aos parâmetros e especifica- ções constantes no Edital a que se vincule, após assinado o contrato entre a Administração Pública e o vencedor do certa- me. Art. 7° - O contrato oriundo de certame fundamentado neste decreto terá vigência de até 05 (cinco) anos, vinculando, em igual prazo, a validade da licença para veiculação de Anún- cios Publicitários que o integre. Art. 8° - Findo o contrato ou ato de permissão, os equipamentos de que trata este decreto fica- rão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município de Fortaleza, sem qualquer direito de indenização aos vencedo- res. Art. 9° - Este Decreto entra em vigor após a sua publica- ção. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de outubro de - 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO 1848/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, nomear RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO, GE- RENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO FI- NANCEIRA, para responder cumulativamente, como COORDE- NADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA ADMI- NISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administra- tiva do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 29/09/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar