DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Areninha Ceará-
Brasil a areninha a ser construída na Praça Dep. Paulo Bene-
vides, localizada entre as Ruas Chico França, Angélica Gurgel
e Aveledo, no bairro Messejana, área pertencente à Secretaria
Regional VI, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 29 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO 14.805, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Regulamenta o artigo 131 da
Lei Complementar Municipal nº
270, de 02 de agosto de 2019,
para fins de veiculação de
anúncios publicitários em mobi-
liário urbano de uso e utilidade
pública, por meio de patrocínio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a necessidade de direcionar ações e fomentar projetos que
visem à formação de parcerias com os diversos segmentos da
sociedade civil na área urbanística e ambiental. CONSIDE-
RANDO a Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto
de 2019 que regra o ordenamento da paisagem e o controle da
poluição visual. CONSIDERANDO o regramento disposto nos
Artigos 125, 131 e 502 da Lei Complementar Municipal nº 270,
de 02 de agosto de 2019, que visa regulamentar a veiculação
de anúncios publicitários em equipamento público e mobiliário
urbano de uso e utilidade pública. CONSIDERANDO as dispo-
sições sobre a instalação de mobiliário urbano, constantes no
artigo 502 a 512 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02
de agosto de 2019. DECRETA: Art. 1° - Fica regulamentada,
de acordo com as diretrizes constantes nesse Decreto, a pos-
sibilidade de veiculação de anúncios publicitários em mobiliário
urbano de uso e utilidade pública, integrantes da paisagem
urbana do Município de Fortaleza, por meio de patrocínio. § 1°
- O Patrocínio fundamentado neste decreto será precedido de
Edital de Chamamento Público ou outra modalidade de licita-
ção. § 2° - A exploração publicitária definida neste decreto visa
promover melhoria urbana, reforma, manutenção, conservação,
instalação de mobiliários urbanos, equipamentos que possam
surgir supervenientemente em virtude ou a critério da Adminis-
tração Pública Municipal. § 3° - Os anúncios em mobiliário
urbano se darão na estrita necessidade da realização das me-
lhorias pactuadas, sem qualquer prejuízo a seu uso regular, de
acordo com sua natureza e destinação. § 4° - A localização dos
anúncios publicitários deverá ser definida de forma a evitar
danos ou conflitos com a arborização urbana existente e a
garantir a segurança dos usuários e transeuntes. Art. 2° - To-
dos os tipos de anúncios em mobiliário urbano poderão receber
publicidade, mesmo que estes não se refiram à atividade prin-
cipal do equipamento urbano correlata. Parágrafo único - Os
mobiliários urbanos, como pista de skate, academia de ginasti-
ca ao ar livre, quadras, teatro arena e similares poderão rece-
ber anúncios publicitários. Art. 3° - A definição e padronização
do mobiliário urbano, regras, dimensões, localização, quantida-
de e demais especificações, bem como as respectivas contra-
partidas e condições de participação no certame serão defini-
das no Edital de Chamamento Público ou licitatório, conforme o
caso. § 1° - A padronização das regras e dimensões de anún-
cios publicitários contidas no edital fundamentado neste decre-
to deverá seguir as orientações contidas em documento elabo-
rado pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente
– SEUMA. § 2° - Caberá à Secretaria Municipal da Gestão
Regional - SEGER o monitoramento dos anúncios publicitários
objeto de bens públicos que se encontrem sob sua exclusiva
administração, sem prejuízo da competência da Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA e do órgão
responsável pela elaboração do certame para realizar supervi-
são ou apoio técnico quando assim for necessário; § 3° - A
fiscalização mencionada não exclui a competência da Agência
de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS, no controle das postu-
ras urbanas, uso e conservação das vias públicas, passeios e
logradouros. Art. 4° - Todo e qualquer dano ao pavimento, ao
passeio, à sinalização ou a qualquer patrimônio público, que
venha a ser causado pela instalação, remoção ou permanência
dos anúncios publicitários em mobiliários urbanos, são de ex-
clusiva responsabilidade da empresas ou consórcio de empre-
sas vencedor do certame, que deverá arcar com os respectivos
custos. § 1° - No edital, no contrato e no ato de permissão
deverá haver previsão que a execução e o gerenciamento de
todas as atividades necessárias para a manutenção das áreas
e do mobiliário urbano ficarão a cargo do vencedor; § 2° - To-
das as obras e serviços a serem realizados nos espaços públi-
cos, necessários à execução do objeto do certame, serão de
exclusiva responsabilidade do vencedor, devendo o contrato ou
o ato de permissão conter cláusula prevendo a inexistência de
qualquer indenização ao mesmo durante ou ao término do
contrato; Art. 5° - Não será permitida a veiculação de anúncio
publicitário nos termos deste decreto, quando: I. Fizer associa-
ção à propaganda eleitoral ou política; II. Prejudicar a sinaliza-
ção de trânsito ou destinada a orientação pública; III. Causar
insegurança no trânsito de veículos e pedestres; IV. Acoplados
a semáforos ou em locais em que prejudiquem, de qualquer
maneira, a sinalização do trânsito ou outra destinada à orienta-
ção pública ou que causem insegurança ao trânsito de veículos
e pedestres, especialmente em interseções, canais, pontilhões,
passarelas de pedestres, passarelas de acesso, trevos, entron-
camentos e afins; V. Nos locais em que prejudiquem direitos de
terceiros; VI. Obstruam as faixas de passagem de pedestres;
VII. Lançados através de volantes ou folhetos em logradouros
públicos; VIII. Apresentarem apelo sexual, incitarem a violência,
sejam ofensivos à moral, aos bons costumes, às pessoas,
crenças e instituições; IX. Possuírem incorreções de lingua-
gem, exceto quando estas se encontrem devidamente desta-
cadas e tenham o propósito de chamar a atenção do público
para a mensagem publicitária ali inscrita; X. Se refiram ou pro-
movam atividade econômica que incorra em obtenção de van-
tagens financeiras da prostituição alheia. Art. 6° - A veiculação
de anúncios publicitários originários de patrocínios contempla-
dos por este decreto não necessitará de nenhuma outra licença
de publicidade, desde que atenda aos parâmetros e especifica-
ções constantes no Edital a que se vincule, após assinado o
contrato entre a Administração Pública e o vencedor do certa-
me. Art. 7° - O contrato oriundo de certame fundamentado
neste decreto terá vigência de até 05 (cinco) anos, vinculando,
em igual prazo, a validade da licença para veiculação de Anún-
cios Publicitários que o integre. Art. 8° - Findo o contrato ou ato
de permissão, os equipamentos de que trata este decreto fica-
rão definitivamente incorporados ao patrimônio do Município de
Fortaleza, sem qualquer direito de indenização aos vencedo-
res. Art. 9° - Este Decreto entra em vigor após a sua publica-
ção. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de outubro
de - 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
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ATO 1848/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, nomear RAISSA PESSOA SILVA E RUIVO, GE-
RENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE GESTÃO FI-
NANCEIRA, para responder cumulativamente, como COORDE-
NADOR, simbologia DNS-1, do(a) COORDENADORIA ADMI-
NISTRATIVO-FINANCEIRA, integrante da estrutura administra-
tiva do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, a partir de 29/09/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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