DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Respondendo
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
ITALO ALVES DE ANDRADE
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CIRO THIAGO DIAS LIMA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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CEP: 60030-140
linha reta de 22,88m, divisa com o Lote 01 da Quadra 03; leste,
em um segmento de linha reta de 26,885m com o futuro ali-
nhamento da Rua G; oeste, em um segmento de linha reta de
26,88m, divisa com o Lote 01 da Quadra 03; II — imóvel dois:
um terreno situado nesta capital, no Loteamento Residencial
José Euclides Ferreira Gomes, área pública – equipamento
urbano, constituído da Quadra 07, Lote 03, com área de
704,50m² (setecentos e quatro metros e cinquenta centímetros
quadrados), com os seguintes limites e dimensões: partindo do
seu limite norte com o futuro alinhamento da Rua D, com ângu-
lo interno de 90°0’0’’, segue no sentido leste–oeste, numa dis-
tância de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no
sentido norte–sul, numa distância de 25,00m; daí, com ângulo
interno de 90°0’0’’, segue no sentido oeste–leste, numa distân-
cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’, segue no
sentido sul-norte, divisa com o Lote 02 da Quadra 07, até o
ponto inicial, numa distância de 25,00m, extremando: norte, em
um segmento de linha reta de 28,18m com o futuro alinhamen-
to da Rua D; sul, em um segmento de linha reta de 28,18m,
divisa com o Lote 01 da Quadra 07; leste, em um segmento de
linha reta de 25,00m, divisa com o Lote 02 da Quadra 07; oes-
te, em um segmento de linha reta de 25,00m com o futuro
alinhamento da Rua F; III — imóvel três: um terreno situado
nesta capital, no Loteamento Residencial José Euclides Ferrei-
ra Gomes, área pública – equipamento urbano, constituído da
Quadra 11, Lote 01, com área de 1.161,82m² (um mil, cento e
sessenta e um metros e oitenta e dois centímetros quadrados)
com os seguintes limites e dimensões: partindo do seu limite
norte com o futuro alinhamento da Rua B, com ângulo interno
de 90°0’0’’, segue no sentido leste–oeste, numa distância de
27,755m; daí, com ângulo interno de 90°12’52’’, segue no sen-
tido norte–sul em 3 (três) segmentos de 31,19m, 19,719m e
3,09m; daí, com ângulo interno de 115°45’28’’, segue no senti-
do oeste-leste, divisa com Área Verde 01, numa distância de
16,745m; daí, com ângulo interno de 90°0’0’’ segue no sentido
sul–norte, divisa com a Área Verde 01, até o ponto inicial, numa
distância de 52,96m, extremando: norte, em um segmento de
linha reta de 22,755m com o futuro alinhamento 00 da Rua B;
sul, em um segmento de linha reta de 16,745m, divisa com a
Área Verde 01; leste, em um segmento de linha reta de
52,96m, divisa com a Área Verde 01; oeste, em 3 (três) seg-
mentos de 31,19m, 19,719m e 3,09m com a Avenida B. Art. 2º
- O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a instala-
ção da Estação de Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória
e Reservatório de Água do Residencial José Euclides Ferreira
Gomes, fica autorizado a doar à CAGECE – Companhia de
Água e Esgoto do Ceará, criada pela Lei 9.499, de 20 de julho
de 1971, e regida pelas legislações posteriores, as áreas dos
imóveis indicados nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei. Art.
3º - Os imóveis sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados
exclusivamente nos limites do objetivo traçado no art. 2º desta
Lei, e serão mantidos sob a propriedade fiduciária da CAGECE,
submetendo-se às seguintes restrições, que têm o fim específi-
co de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres
financeiros e imobiliários: I — não integram o ativo da
CAGECE; II — não respondem direta ou indiretamente por
qualquer obrigação da CAGECE; III — não compõem a lista de
bens e direitos da CAGECE, para efeito de liquidação judicial
ou extrajudicial; IV — não podem ser dados em garantia de
débito de operação da CAGECE; V — não são passíveis de
execução por quaisquer credores da CAGECE, por mais privi-
legiados que possam ser; VI — não podem ser constituídos
quaisquer ônus reais sobre o imóvel. Art. 4º - A doação realiza-
da de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará auto-
maticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis
ao domínio pleno da Municipalidade, se a CAGECE fizer uso
dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no
art. 2º desta Lei. Art. 5º - Os imóveis objetos da doação ficarão
isentos do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial
Urbano, enquanto integrarem o patrimônio da CAGECE. Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 29 de setembro de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 11.040, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Denomina de Ceará-Brasil a fu-
tura areninha de Fortaleza, na
Lagoa Redonda, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SEGOV
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