DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório, datado de 28 de setembro de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 006/2020 que determi- nou o arquivamento da sindicância, concordando com o que foi sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n° 031/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 22 de janei- ro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o arquivamento da Sindicância n° 006/2020, que apurou supostas transgressões disciplinares envolvendo servidores da GMF por ocasião de ocorrência no Terminal Antonio Bezerra no dia 01 de outubro de 2018, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido- res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa que apurou suposto desempenho inadequado de funções. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0313/2020 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 025/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P107185/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 058/2018-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgres- são disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados possi- velmente infringiram as normas previstas nos Art. 11, incisos III, V e VIII; 27, § 1º, inciso XIII e XX, § 2º, inciso XI, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2020, em conformi- dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores NEWTON JOSÉ PEREIRA FILHO, Agente de Segurança Institucional, matrícula n° 106.336-02 e SÉRGIO FERREIRA DA SILVA, Agente de Segurança Institucional, matrícula n° 45.629-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxi- liar, matrícula 73.533-01, como Presidente; FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula 106.461-02, como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03 como Secretá- ria, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0316/2020 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 014/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P417137/2016, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 016/2017-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados possivel- mente infringiram as normas previstas nos arts. 11, incisos III, VIII e X; 26, inciso XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XV e XXI, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci- plinares cometidas pelo servidor JOÃO PAULO NOBRE BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 62.485-04. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.533-01, como Presi- dente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 112.691- 01, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária, para compo- rem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar