DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11  
 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 28 de setembro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 006/2020 que determi-
nou o arquivamento da sindicância, concordando com o que foi 
sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria n° 031/2020 – SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 22 de janei-
ro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o arquivamento da 
Sindicância n° 006/2020, que apurou supostas transgressões 
disciplinares envolvendo servidores da GMF por ocasião de 
ocorrência no Terminal Antonio Bezerra no dia 01 de outubro de 
2018, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro 
de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa que 
apurou suposto desempenho inadequado de funções. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0313/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 025/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P107185/2018, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 058/2018-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta 
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, 
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados possi-
velmente infringiram as normas previstas nos Art. 11, incisos III, 
V e VIII; 27, § 1º, inciso XIII e XX, § 2º, inciso XI, todos da Lei 
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o 
Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2020, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c 
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o 
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas 
pelos servidores NEWTON JOSÉ PEREIRA FILHO, Agente de 
Segurança Institucional, matrícula n° 106.336-02 e SÉRGIO 
FERREIRA DA SILVA, Agente de Segurança Institucional, 
matrícula n° 45.629-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula 73.533-01, como Presidente; FLÁVIO BARROSO 
DA SILVA, matrícula 106.461-02, como Membro, e JANNYNE 
EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03 como Secretá-
ria, para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria    
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0316/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 014/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P417137/2016, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 016/2017-CORREG. CONSIDERANDO os 
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos arts. 11, incisos III, 
VIII e X; 26, inciso XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XV e XXI, todos 
da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º -                   
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2020, 
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelo servidor JOÃO PAULO NOBRE     
BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 62.485-04. Art. 2º - 
DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA 
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.533-01, como Presi-
dente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 112.691-
01, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária, para compo-
rem a Comissão Processante, responsável pela respectiva 
apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação 
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o 
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se 
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 

                            

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