DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 28 de setembro de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 006/2020 que determi-
nou o arquivamento da sindicância, concordando com o que foi
sugerido no Relatório Final Conclusivo, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° 031/2020 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 22 de janei-
ro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o arquivamento da
Sindicância n° 006/2020, que apurou supostas transgressões
disciplinares envolvendo servidores da GMF por ocasião de
ocorrência no Terminal Antonio Bezerra no dia 01 de outubro de
2018, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro
de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa que
apurou suposto desempenho inadequado de funções. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0313/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 025/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P107185/2018, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 058/2018-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos referidos servidores, cuja conduta
será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados,
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados possi-
velmente infringiram as normas previstas nos Art. 11, incisos III,
V e VIII; 27, § 1º, inciso XIII e XX, § 2º, inciso XI, todos da Lei
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o
Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2020, em conformi-
dade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c
os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o
fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas
pelos servidores NEWTON JOSÉ PEREIRA FILHO, Agente de
Segurança Institucional, matrícula n° 106.336-02 e SÉRGIO
FERREIRA DA SILVA, Agente de Segurança Institucional,
matrícula n° 45.629-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores
municipais, FABIANA MARTINS DA SILVA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula 73.533-01, como Presidente; FLÁVIO BARROSO
DA SILVA, matrícula 106.461-02, como Membro, e JANNYNE
EMI PRADO DE MOURA, matrícula 84.122-03 como Secretá-
ria, para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0316/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 014/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P417137/2016, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 016/2017-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que os denunciados possivel-
mente infringiram as normas previstas nos arts. 11, incisos III,
VIII e X; 26, inciso XIX; 27, § 1°, incisos XIII, XV e XXI, todos
da Lei Complementar nº 037/2007. RESOLVE: Art. 1º -
INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2020,
em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº
6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disci-
plinares cometidas pelo servidor JOÃO PAULO NOBRE
BEZERRA, Guarda Municipal, matrícula n° 62.485-04. Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, FABIANA MARTINS DA
SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.533-01, como Presi-
dente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 112.691-
01, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária, para compo-
rem a Comissão Processante, responsável pela respectiva
apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação
do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art.
57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o
Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se
defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ DE FORTALEZA, em 23 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ.
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