DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 PORTARIA Nº 0322/2020 – SESEC Instaura o Processo Adminis- trativo Disciplinar n° 027/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P510762/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 007/2017-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III e VIII e 27, § 3°, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE- SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci- plinar nº 027/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com- plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans- gressões disciplinares cometidas pelo servidor ANACLETO MOREIRA DE SOUSA, Inspetor, matrícula n° 55.325-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula 60.188-01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula 93.244-03, como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01 como Secretária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 24 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0327/2020 – SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 29 de se- tembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Discipli- nar nº 034/2018, que acolheu, parcialmente, o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 049/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publi- cada no DOM em 23 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - PUNIR os servidores NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01 em 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, pela prática de violência, em serviço, contra particulares, prevista no art. 27, § 2º, V, confor- me Lei Complementar 037/2007; JEAN CARVALHO PEREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01 em 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO em virtude de prática de transgressão disci- plinar do art. 27, § 1º, XXI por desempenhar inadequadamente suas funções de modo intencional; JOSÉ LOPES FERNANDES IRMÃO, Guarda Municipal, matricula nº 106.961-01 em 01 (UM) dia de SUSPENSÃO, por cometimento de agressão ver- bal contra munícipe, conforme previsto no art. 26, inciso XIII pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 28 de novembro de 2017 no Terminal do Papicu. Art. 2º – ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inciso II, os servidores DAVID DA SILVA MACIEL, Guarda Municipal, matricula nº 73.455-01; MICHELY CRISTINY DO NASCIMENTO RODRIGUES, Guarda Munici- pal, matricula nº 110.959-02; MARIA EDINETE SARAIVA, Guarda Municipal, matricula nº 110.994-01, pelos fatos ocorri- dos no plantão noturno de 28 de novembro de 2017 no Termi- nal do Papicu. Art. 3° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2020 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa física MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 221.948.783-00. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a contratação da pessoa física MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 221.948.783-00, RG: 980.100.415-09 SSP/CE, para a presta- ção de serviços na área de Psicologia, exclusivamente na cida- de de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elaboração de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à SESEC, conforme Processo de inexigibilidade de licitação nº P987024/2017, conforme Processo de Inexigibilidade de Licita- ção nº P987024/2017, Edital de Credenciamento nº 01/2018/ SESEC 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital nº 02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos. DO VALOR: O valor contratual mensal importa na quantia de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), correspondente aos serviços prestados conforme ordem de serviço na quanti- dade de 40 (quarenta) laudos a serem emitidos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessá- rios no objeto ora contratado somente serão efetivados obser- vando-se os termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, por meio de termo aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre- sente instrumento fundamenta-se no Processo de Inexigibilida- de de Licitação nº P987024/2017, Edital de credenciamento nº 01/2018/SESEC de 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital nº 02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos; bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o previsto no inciso IX, do art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19 de dezembro de 2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação: Projeto/Atividade 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01, do orçamento da SESEC. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA: OFechar