DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
PORTARIA Nº 0322/2020 – SESEC
Instaura o Processo Adminis-
trativo Disciplinar n° 027/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P510762/2017, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 007/2017-CORREG. CONSIDERANDO os
termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos III e VIII e 27,
§ 3°, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. RE-
SOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disci-
plinar nº 027/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da
Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Com-
plementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis trans-
gressões disciplinares cometidas pelo servidor ANACLETO
MOREIRA DE SOUSA, Inspetor, matrícula n° 55.325-01. Art. 2º
-
DESIGNAR
os
servidores
municipais,
ZENNILTON
RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula
60.188-01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE
JÚNIOR, matrícula 93.244-03, como Membro, e BLENDA
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula 73.322-01
como Secretária, para comporem a Comissão Processante,
responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR
que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor
legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
24 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0327/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
007/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 29 de se-
tembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Discipli-
nar nº 034/2018, que acolheu, parcialmente, o Relatório Final
Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela
Portaria nº 049/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de 2020, publi-
cada no DOM em 23 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° -
PUNIR os servidores NAASSOM WEBESTER ARAÚJO
GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01 em 02
(DOIS) dias de SUSPENSÃO, pela prática de violência, em
serviço, contra particulares, prevista no art. 27, § 2º, V, confor-
me Lei Complementar 037/2007; JEAN CARVALHO PEREIRA,
Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01 em 02 (DOIS) dias
de SUSPENSÃO em virtude de prática de transgressão disci-
plinar do art. 27, § 1º, XXI por desempenhar inadequadamente
suas funções de modo intencional; JOSÉ LOPES FERNANDES
IRMÃO, Guarda Municipal, matricula nº 106.961-01 em 01
(UM) dia de SUSPENSÃO, por cometimento de agressão ver-
bal contra munícipe, conforme previsto no art. 26, inciso XIII
pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 28 de novembro de
2017 no Terminal do Papicu. Art. 2º – ABSOLVER, com fulcro
no artigo 131, inciso II, os servidores DAVID DA SILVA
MACIEL, Guarda Municipal, matricula nº 73.455-01; MICHELY
CRISTINY DO NASCIMENTO RODRIGUES, Guarda Munici-
pal, matricula nº 110.959-02; MARIA EDINETE SARAIVA,
Guarda Municipal, matricula nº 110.994-01, pelos fatos ocorri-
dos no plantão noturno de 28 de novembro de 2017 no Termi-
nal do Papicu. Art. 3° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a
intimação das partes acerca do resultado do presente Processo
Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de
Fortaleza (DOM). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 13 de agosto de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob
nº 17.904.427/0001-17 e a pessoa física MARIA MARLEIDE
DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 221.948.783-00. DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato, a contratação da pessoa física
MARIA
MARLEIDE
DE
OLIVEIRA,
inscrita
no
CPF:
221.948.783-00, RG: 980.100.415-09 SSP/CE, para a presta-
ção de serviços na área de Psicologia, exclusivamente na cida-
de de Fortaleza-CE, para avaliação psicológica e elaboração
de laudo de aptidão para porte de arma de fogo aos integrantes
da Guarda Municipal de Fortaleza, Órgão subordinado à
SESEC, conforme Processo de inexigibilidade de licitação nº
P987024/2017, conforme Processo de Inexigibilidade de Licita-
ção nº P987024/2017, Edital de Credenciamento nº 01/2018/
SESEC 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o Edital nº
02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus anexos.
DO VALOR: O valor contratual mensal importa na quantia de
R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), correspondente
aos serviços prestados conforme ordem de serviço na quanti-
dade de 40 (quarenta) laudos a serem emitidos. PARÁGRAFO
ÚNICO: Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessá-
rios no objeto ora contratado somente serão efetivados obser-
vando-se os termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, por
meio de termo aditivo. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente instrumento fundamenta-se no Processo de Inexigibilida-
de de Licitação nº P987024/2017, Edital de credenciamento nº
01/2018/SESEC de 18 de janeiro de 2018 e seus aditivos, o
Edital nº 02/2019/SESEC e Edital Nº 03/2019/SESEC e seus
anexos; bem como nas disposições do art. 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666/93, e de acordo com o previsto no inciso IX,
do art. 70, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014, de 19
de dezembro de 2014. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta de
dotação orçamentária própria, com a seguinte classificação:
Projeto/Atividade 17.101.06.181.0189.1489.0002, Elemento de
Despesa 33.90.36, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01, do
orçamento da SESEC. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA: O
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