DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 contrato terá vigência adstrita ao período da prestação do ser- viço pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. ASSINAM: José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e a Sra. Maria Marleide de Oliveira - PSICÓLOGA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de setembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE- TRÔNICO Nº 247/2020 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE 500 ML, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN- TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFE- RÊNCIA DESTE EDITAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº 247/2020, nos termos indicados pelo relatório do Sr. Hildem- berg Fernandes Pereira, Pregoeiro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs 337 a 338 do processo em referência, em favor das empresas DISTRIBUI- DORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com CNPJ nº 09.420.147/0001-05, vencedora do LOTE ÚNICO - 7.200 UNIDADES DE ÁGUA MINERAL DE 500ML, com preço unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos), com preço total de R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois re- ais). As despesas decorrentes da contratação serão provenien- tes dos recursos: Projeto/Atividade: 17.101.06.122.0001.2016. 0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00. 01, correspondentes ao orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE- TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0050, DE 07 DE ABRIL DE 2020 - GMF Designa os servidores que fazem jus a percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e dá outras providências. O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi- das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE- RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE- RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no interesse da Administração Portaria contendo a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patru- lhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os servi- dores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, a partir de 01 de março de 2020. Parágrafo Único - A relação dos servidores que fazem jus a GEP encontra-se no ANEXO ÚNICO deste instrumento, constará das seguintes informações: nome completo, matrícula e unidade. Art. 2° - Os servidores constantes no anexo único deste instrumento atendem aos requisitos exigidos tais como: habilitação na categoria para a qual será designado de, no mínimo, 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem como, não conste na referida certidão a contabi- lização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Porta- ria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0040/2020 – GMF, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de abril de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - Diretor - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 0050/2020 - GMF ORDEM MOTORISTAS MATRÍCULA SETOR 1 FRANCISCO FLAVIO MARTINS DA SILVA 73597-01 ARMARIA 2 RODRIGO COSTA MENEZES 73696-01 ARMARIA 3 CAIO MARTINS DE LIMA ALVES. 106446-02 COESP 4 MARCELO GOMES DE OLIVEIRA. 73679-01 COESP 5 ALISSON REGIS SILVA DE FREITAS. 60124-01 COINSP 6 AURIO MARDEN LIMA CARVALHO 112465-01 COINSP 7 ANTONIO REGINALDO DE LIMA SANTOS. 73531-01 COINSP 8 DAVID ABREU LOPES 106962-02 COINSP 9 ELIO CARLOS VIDAL DE NEGREIROS 111934-01 COINSP 10 ESLI POMPEU DE PAULO RUFINO 7355201 COINSP 11 FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO 106328-01 COINSP 12 FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR 73461-01 COINSP 13 FRANCISCO IRAKTAN LOBÃO SANTOS 73515-01 COINSP 14 FRANCISCO JAILTON S. VASCONCELOS 106704-02 COINSPFechar