DOMFO 02/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
contrato terá vigência adstrita ao período da prestação do ser-
viço pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do inciso
II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93. ASSINAM: José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC e a Sra. Maria
Marleide de Oliveira - PSICÓLOGA. DATA DA ASSINATURA
DO CONTRATO: 29 de setembro de 2020. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELE-
TRÔNICO Nº 247/2020 - CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE
LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE
PREÇOS, VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS
DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE
500 ML, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFE-
RÊNCIA DESTE EDITAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESES. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, através do presente instrumento, em observância as
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGA
os procedimentos licitatórios relativos ao Pregão Eletrônico nº
247/2020, nos termos indicados pelo relatório do Sr. Hildem-
berg Fernandes Pereira, Pregoeiro da Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, páginas nºs 337 a 338 do
processo em referência, em favor das empresas DISTRIBUI-
DORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, com
CNPJ nº 09.420.147/0001-05, vencedora do LOTE ÚNICO -
7.200 UNIDADES DE ÁGUA MINERAL DE 500ML, com preço
unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos), com preço total
de R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois re-
ais). As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.
0010; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 0 1.001.0000.00.
01, correspondentes ao orçamento da Secretaria Municipal de
Segurança Cidadã. Publique-se. Fortaleza, 29 de setembro de
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0050, DE 07 DE ABRIL DE 2020 - GMF
Designa os servidores que fazem jus a percepção da
Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no
âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são conferi-
das e da Lei Complementar nº 176, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que a designação dos servidores para o desempenho da função de motorista operacional será feita por meio de Portaria do
Dirigente Máximo do órgão, nos moldes da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial
de Patrulhamento. CONSIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de
2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDE-
RANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo
no interesse da Administração Portaria contendo a relação dos servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patru-
lhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. RESOLVE: Art. 1° - DESIGNAR os servi-
dores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF,
a partir de 01 de março de 2020. Parágrafo Único - A relação dos servidores que fazem jus a GEP encontra-se no ANEXO ÚNICO
deste instrumento, constará das seguintes informações: nome completo, matrícula e unidade. Art. 2° - Os servidores constantes no
anexo único deste instrumento atendem aos requisitos exigidos tais como: habilitação na categoria para a qual será designado de, no
mínimo, 03 (três) anos, certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem como, não conste na referida certidão a contabi-
lização de 12 (doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Porta-
ria Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Portaria nº 0040/2020 – GMF, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de abril de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de
Almeida - Diretor - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº 0050/2020 - GMF
ORDEM
MOTORISTAS
MATRÍCULA
SETOR
1
FRANCISCO FLAVIO MARTINS DA SILVA
73597-01
ARMARIA
2
RODRIGO COSTA MENEZES
73696-01
ARMARIA
3
CAIO MARTINS DE LIMA ALVES.
106446-02
COESP
4
MARCELO GOMES DE OLIVEIRA.
73679-01
COESP
5
ALISSON REGIS SILVA DE FREITAS.
60124-01
COINSP
6
AURIO MARDEN LIMA CARVALHO
112465-01
COINSP
7
ANTONIO REGINALDO DE LIMA SANTOS.
73531-01
COINSP
8
DAVID ABREU LOPES
106962-02
COINSP
9
ELIO CARLOS VIDAL DE NEGREIROS
111934-01
COINSP
10
ESLI POMPEU DE PAULO RUFINO
7355201
COINSP
11
FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO NASCIMENTO
106328-01
COINSP
12
FRANCISCO AVELINO DE SOUSA JUNIOR
73461-01
COINSP
13
FRANCISCO IRAKTAN LOBÃO SANTOS
73515-01
COINSP
14
FRANCISCO JAILTON S. VASCONCELOS
106704-02
COINSP
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