ATIVIDADES LIMITE DE CAPACIDADE DETALHAMENTO Atividades extracurriculares (idiomas, músicas, informática) 100% sem contato físico; até 100% da capacidade de atendimento do respectivo nível ou atividade de ensino liberado, desde que respeite os protocolos geral e específicos Atividades extracurriculares que correspondam a níveis de ensino que estejam liberados Capacidade correspondente à do nível de ensino liberado sem contato físico, respeitados os protocolos geral e específicos Aulas práticas e estágios do Ensino Superior 100% para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade de atendimento do respectivo nível ou atividade de ensino liberado, desde que respeite os protocolos geral e específicos Apoio à educação (transporte escolar, testes vocacionais; avaliações educacionais para níveis de ensino liberados para atividade presencial; testes de proficiência em línguas estrangeiras e exames para admissão em escolas e universidades situadas fora do território nacional, não sujeitas ao calendário escolar brasileiro) 100% até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos. OBS: Cantinas permanecem fechadas. Bibliotecas e arquivos 35% Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos Aulas teóricas de cursos de formação de condutores e pilotagem 35% até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e atividades coletivas esportivas 100% Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com ampla testagem nas equipes Museus, prédios históricos atrações similares, cinemas e teatros 35% até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos Eventos 100 pessoas Eventos em espaço privativo e equipamentos públicos para até 100 convidados, até 23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2. FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO (REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI) TABELA III FASE 4 TRABALHO PRESENCIAL DETALHAMENTO ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR 100% Restaurantes, lanchonetes, buffets, cantinas e afins com atendimento presencial com 50% da capacidade e funcionamento de 6h até 23h. Bares fechados. Barracas de praia com funcionamento de 9h às 23h. ASSISTÊNCIA SOCIAL 100% Completa a cadeia ATIVIDADES RELIGIOSAS 100% Cerimônias religiosas seguindo protocolo, ocupação limitada a 100% da capacidade e 1 pessoa por cada 7m2 COMÉRCIO DE PRODUTOS NÃO ESSENCIAIS 100% Completa a cadeia EDUCAÇÃO E C,T&I 100% Agente de propriedade industrial e Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas. ESPORTE, CULTURA E LAZER 100% Produção artística e cultural sem público. Eventos permanecem vedados. INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO 100% Serviços educacionais para formação de condutores LOGÍSTICA E TRANSPORTE 100% Completa a cadeia TURISMO E EVENTOS 100% Serviços turísticos em geral, exceto eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.756, DE 03 DE OUTUBRO DE 2020 PROTOCOLO GERAL 1. NORMAS GERAIS 1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da empresa. 1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19. 1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências. 1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral. 1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. 1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público. 2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 3. EPI’S 3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. 3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e institucional. 3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. 3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente. 3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz e boca. 3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias anteriores à retomada das atividades. 4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências. São considerados os profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia. 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº220 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2020Fechar