DOE 03/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NÃO SE APLICA
DISCORDO
NÃO SEI AO CERTO
CONCORDO
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de
receber as acomodações de aprendizagem
IEP necessárias através de uma opção de
aprendizagem à distância/em casa que
atende às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços de aprendizagem na instituição
de ensino (por exemplo, aulas particulares
antes ou depois da aula curricular) ...
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber
os serviços de aprendizagem necessários na
instituição de ensino através de uma opção
de aprendizagem à distância/em casa que
atende às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços de nutrição na instituição
de ensino (por exemplo, café da
manhã ou almoço escolar) ...
O aluno (eu ou meu filho) tem uma
alternativa aos serviços de nutrição
oferecidos nas instituições de ensino
que atende adequadamente às
necessidades de nossa família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços comportamentais baseados
na instituição de ensino (por exemplo,
treinamento de habilidades sociais, terapia
ocupacional, terapia da fala/linguagem) ...
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber
os serviços comportamentais necessários
através de uma opção à distância/em casa que
atende às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços de saúde emocional ou mental
baseados na instituição de ensino...
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de
receber os serviços necessários de saúde
emocional ou mental através de uma
opção à distância/em casa que atende
às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) comparecer
aos cuidados (incluindo clubes e
atividades após a aula curricular)
fornecidos pela instituição de ensino...
O aluno (eu ou meu filho) tem uma
alternativa para os serviços de assistência
pós-vida prestados pelas instituições
de ensino que atende adequadamente
às necessidades de minha família.
ANEXO II - CENÁRIOS PARA DECISÕES PÓS-INVESTIGAÇÃO SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE AULA OU O FECHAMENTO TOTAL
DA ESCOLA.
CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO
DURANTE A INVESTIGAÇÃO
DEPOIS DA INVESTIGAÇÃO
A. 01 caso confirmado
Fechar sala de aula
A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos
e funcionários em contato próximo de caso positivo
ficarão em auto-quarentena por 14 dias.
B. Pelo menos 2 casos ligados entre si
na escola, mesma sala de aula
Fechar sala de aula
A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos
e funcionários em contato próximo de caso positivo
ficarão em auto-quarentena por 14 dias.
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na
escola, mas em salas de aula diferentes
Fechar escola inteira
As salas de aula de cada caso permanecem fechadas e
colocadas em quarentena, outros membros da escola
são colocados em quarentena com base em onde a
exposição foi na escola (por exemplo, o vestiário).
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si por
circunstâncias fora da escola (ou seja, infecção
adquirida por ambiente e origem diferente)
Fechar escola inteira
Escola abre pós-investigação, salas de aula
permanecem fechadas por 14 dias.
E. Pelo menos 2 casos não vinculados, mas a exposição
foi confirmada para cada um fora do ambiente escolar
Fechar escola inteira
Escola abre pós-investigação, salas de aula
permanecem fechadas por 14 dias.
F. Link não pode ser determinado
Fechar escola inteira
Fechar escola inteira por 14 dias.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1..Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h e para os municípios na
Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo,
sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações, sem telões, sem jogos de sinuca e outros), salvo nos municípios indicados em decreto
estadual que libere a realização de apresentações artísticas, onde deverão cumprir as regras de funcionamento constantes no Protocolo Setorial 6, item 1.6. Em
ambos os casos, deverão ser observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. Para os municípios incluídos na Fase 4, adicionalmente
aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no descreto estadual vigente, que pode ser mais restritivo do que o aqui indicado.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, do
Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos
meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas
normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação
e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme
plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários de
transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando
for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ ou outros sanitizantes). Os
motoristas devem executar a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº220 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2020
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