DOE 03/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NÃO SE APLICA 
DISCORDO 
NÃO SEI AO CERTO 
CONCORDO 
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de 
receber as acomodações de aprendizagem 
IEP necessárias através de uma opção de 
aprendizagem à distância/em casa que 
atende às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe 
serviços de aprendizagem na instituição 
de ensino (por exemplo, aulas particulares 
antes ou depois da aula curricular) ... 
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber 
os serviços de aprendizagem necessários na 
instituição de ensino através de uma opção 
de aprendizagem à distância/em casa que 
atende às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe 
serviços de nutrição na instituição 
de ensino (por exemplo, café da 
manhã ou almoço escolar) ... 
O aluno (eu ou meu filho) tem uma 
alternativa aos serviços de nutrição 
oferecidos nas instituições de ensino 
que atende adequadamente às 
necessidades de nossa família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe 
serviços comportamentais baseados 
na instituição de ensino (por exemplo, 
treinamento de habilidades sociais, terapia 
ocupacional, terapia da fala/linguagem) ... 
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de receber 
os serviços comportamentais necessários 
através de uma opção à distância/em casa que 
atende às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe 
serviços de saúde emocional ou mental 
baseados na instituição de ensino... 
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de 
receber os serviços necessários de saúde 
emocional ou mental através de uma 
opção à distância/em casa que atende 
às necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) comparecer 
aos cuidados (incluindo clubes e 
atividades após a aula curricular) 
fornecidos pela instituição de ensino... 
O aluno (eu ou meu filho) tem uma 
alternativa para os serviços de assistência 
pós-vida prestados pelas instituições 
de ensino que atende adequadamente 
às necessidades de minha família.
 
 
 
ANEXO II - CENÁRIOS PARA DECISÕES PÓS-INVESTIGAÇÃO SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE AULA OU O FECHAMENTO TOTAL 
DA ESCOLA. 
CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO 
DURANTE A INVESTIGAÇÃO 
DEPOIS DA INVESTIGAÇÃO
A. 01 caso confirmado
Fechar sala de aula 
A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos 
e funcionários em contato próximo de caso positivo 
ficarão em auto-quarentena por 14 dias. 
B. Pelo menos 2 casos ligados entre si 
na escola, mesma sala de aula 
Fechar sala de aula 
A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos 
e funcionários em contato próximo de caso positivo 
ficarão em auto-quarentena por 14 dias. 
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na 
escola, mas em salas de aula diferentes 
Fechar escola inteira 
As salas de aula de cada caso permanecem fechadas e 
colocadas em quarentena, outros membros da escola 
são colocados em quarentena com base em onde a 
exposição foi na escola (por exemplo, o vestiário). 
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si por 
circunstâncias fora da escola (ou seja, infecção 
adquirida por ambiente e origem diferente) 
Fechar escola inteira 
Escola abre pós-investigação, salas de aula 
permanecem fechadas por 14 dias. 
E. Pelo menos 2 casos não vinculados, mas a exposição 
foi confirmada para cada um fora do ambiente escolar 
Fechar escola inteira 
Escola abre pós-investigação, salas de aula 
permanecem fechadas por 14 dias.
F. Link não pode ser determinado 
Fechar escola inteira 
Fechar escola inteira por 14 dias.
 
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1..Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h e para os municípios na 
Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo, 
sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações, sem telões, sem jogos de sinuca e outros), salvo nos municípios indicados em decreto 
estadual que libere a realização de apresentações artísticas, onde deverão cumprir as regras de funcionamento constantes no Protocolo Setorial 6, item 1.6. Em 
ambos os casos, deverão ser observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. Para os municípios incluídos na Fase 4, adicionalmente 
aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no descreto estadual vigente, que pode ser mais restritivo do que o aqui indicado.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias 
Estadual e Municipal de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, do 
Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos 
meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas 
normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da contaminação 
e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimento do transporte público, conforme 
plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção para os usuários de 
transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. Quando 
for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior 
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ ou outros sanitizantes). Os 
motoristas devem executar a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº220  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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