DOE 03/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela 
cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa 
deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para 
o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a 
todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, 
para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de 
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e 
disseminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, 
proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em 
conformidade com seus protocolos setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e 
materiais de higienização, com fácil acesso a todos os seus funcionários, 
terceirizados, visitantes, clientes e usuários;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na 
qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno 
de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório 
o fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% para todos os colaboradores.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre-
rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os funcionários dos serviços 
de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos 
EPI’s usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a 
destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de 
itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como aparelhos de telefone 
e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente;
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer 
dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar os olhos, nariz e boca;
3.8. A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de tecido que sigam 
os procedimentos de segurança (03 camadas de proteção, sendo: combinação 
dos tecidos 01 camada de algodão e 02 camadas de chiffon de poliéster-
spandex. Luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para 
os alérgicos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas 
a 70% para higienização das mãos, além de espaço para lavar as mãos com 
água corrente e sabão;
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local de trabalho, 
o colaborador deverá tomar banho no próprio local de trabalho, e trocar a 
roupa pelo uniforme. Ao colaborador que manipula alimentos é proibido: 
cantar, tossir, espirrar, mascar chiclete ou conversar perto da comida ou de 
outro colaborador de mesma função próximo de si;
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entrada, no tocante 
a temperatura corporal, sendo realizado à distância por meio de termômetro 
digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que 
configura estado febril (acima de 37,5ºC), este deverá ser impedido de adentrar 
no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma 
verificação mais completa;
3.11. Os banheiros destinados aos colaboradores devem conter, além de sabão 
e papel toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos em 
gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá 
ser higienizado desde o piso até as louças com água, sabão, hipoclorito de 
sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível;
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o 
colaborador deverá estar devidamente paramentado com máscara de proteção 
e luvas, que poderão ser de Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua categoria:
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas 
imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou outro antes de 
armazenar;
3.13.2. Enlatados deverão ser limpos com água e sabão antes de serem 
armazenados;
3.13.3. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, deverão 
ser limpos com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O mesmo deverá ser 
executado com embalagens de vidro;
3.13.4. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma inspeção 
apurada no ato do recebimento e devidamente colocados para higienização, 
sendo postos em água corrente e depois para desinfecção em solução de água 
com hipoclorito de sódio.
3.14. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos 
trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com preparados alcoólicos 
a 70%. A bucha utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente 
a cada 2 dias;
3.14.1. Pisos e áreas de circulação da área deverão ser limpos no início e no 
final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio ou outra solução 
sanitizante (Ex. Quaternário de amônia);
3.14.2. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos, sem 
nenhuma exceção: panelas, facas, conchas, fouets (batedor de ovos), bowls 
(taças), Woks (frigideira) etc.; deverão ser limpos antes e após cada turno de 
trabalho com água, sabão e preparação alcoólica a 70%;
3.14.3. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem nenhuma exceção: 
copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.; deverão ser 
limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e preparação 
alcoólica a 70%;
3.14.4. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão ser 
descartáveis e não de algodão;
3.14.5. Na entrada do setor de preparação de alimentos (cozinha) e entrada 
do balcão de atendimento (para estabelecimento de atendimento “To Go”), 
deverá conter tapete sanitizante tipo pedilúvio, o qual deverá ser preparado 
e mantido ativo durante todo o turno de trabalho.
3.15. No espaço de atendimento ao cliente, denominado aqui de “SALÃO”, 
inicia-se com a orientação de aferir a temperatura dos clientes que vão adentrar 
o estabelecimento, com termômetro digital à distância segura, impedindo a 
entrada daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de 
37,5ºC);
3.15.1. Na entrada, em havendo fila de espera, indica-se a marcação de 
distanciamento de 2 METROS entre cada indivíduo;
3.15.2. Na entrada do estabelecimento sugere-se por um tapete sanitizante 
tipo pedilúvio, que deve ser preparado diariamente;
3.15.3. As mesas do estabelecimento deverão obrigatoriamente manter uma 
distância entre si de 4 METROS. Sendo necessário neste início de operação 
a utilização de apenas 50% da capacidade total do estabelecimento; 
3.15.4. Os Clientes deverão ser informados que poderão sentar-se à mesa 
lado a lado ou frente um ao outro com distância mínima de 1,5 metros entre 
as cadeiras, sendo admitido até 4 ocupantes por mesa;
3.15.5. Na entrada do estabelecimento, deverá ser posto à disposição álcool 
gel a 70% para correta higienização;
3.15.6 Cardápios quando possível deverão ser substituídos por meios digitais, 
e quando não for possível, higienizados com preparados alcoólicos a cada 
apresentação ao cliente;
3.15.7. Garçons e atendentes devem utilizar máscaras de proteção, com a 
recomendação de não conversar durante o serviço. Falar somente o necessário 
com o cliente, não espirrar ou tossir, se for inevitável, cobrir o rosto com o 
braço e sair do salão para realizar higienização completa de mãos, face etc; 
3.15.8. Talheres deverão ser postos somente no momento da refeição, sendo 
entregues higienizados e dentro de sacos plásticos lacrados. Copos e pratos 
devem seguir o mesmo padrão de higienização e estarem acondicionados 
em receptáculo fechado;
3.15.9. O ambiente deve, preferencialmente, utilizar ventilação ambiente 
com circulação de ar livre;
3.15.10. Os banheiros para clientes deverão conter, além do sabonete e papel 
toalha para correta higienização das mãos, preparados alcoólicos em gel a 
70% para reforçar a desinfecção, ou outro sanitizantes compatível;
3.15.11. No balcão de pagamento deverá ser disposto álcool em gel a 70% 
para higienização das mãos, tanto do colaborador quanto do cliente;
3.15.12. Sugere-se utilizar o sistema à la carte, com o prato sendo servido 
pronto e preparado dentro da área de trabalho da cozinha. Em caso de utilização 
do serviço self-service, seguir o dispostos no Protocolo Setorial 6.
3.15.13. O sistema de pagamento deverá priorizar o uso de cartão de débito/ 
crédito, sem contato direto com as máquinas de cartão, que deverão estar 
cobertas com plástico filme. Deverá ser evitado ao máximo o aceite de 
dinheiro, dado a sua capacidade de contaminação. As máquinas de cartão 
deverão ser higienizadas a cada operação de pagamento de débito/crédito, 
devendo esta ser recoberta com plástico-filme.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Garantir a condicionante de isolamento social dos funcionários (incluindo 
diaristas e trabalhadores temporários) e profissionais pelos 14 (quatorze) dias 
anteriores à retomada das atividades;
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo 
de risco em suas residências. São considerados profissionais do grupo de risco 
aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de 
Saúde. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando 
possível, e, na impossibilidade, deverão manter-se em isolamento domiciliar 
até o término da pandemia;
4.3. Monitorar diariamente, tanto no início do turno de trabalho quanto 
em seu término, todos os funcionários (incluindo diaristas e trabalhadores 
temporários) e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, com a 
medição da temperatura realizada através do distanciamento seguro, utilizando 
termômetro digital infravermelho, e entrevista sobre a ocorrência de sintomas 
nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente. 
As temperaturas e sintomas devem ser anotados em livro de registro próprio, 
o qual deve ficar armazenado para consulta pelas autoridades competentes;
4.4. Realizar testes de diagnóstico em periodicidade e cobertura dos 
funcionários recomendada pelas autoridades de saúde do Estado e do 
Município. É obrigatória, todavia, a realização de testes da COVID-19 
prévios em todos os funcionários de estabelecimentos que tenham mais de 
20 (vinte) funcionários, quando da abertura dos trabalhos e/ou divulgação deste 
protocolo. No caso de contratação de novo funcionário, o mesmo também 
deve ser testado e iniciar o trabalho apenas após resultado do teste;
4.5. Flexibilizar a licença médica por 14 (quatorze) dias a todos os funcionários, 
terceirizados, diaristas e trabalhadores temporários, que declarem apresentar 
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, mialgia (dor do corpo), 
cefaléia (dor de cabeça), dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou 
desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico. Ao 
apresentar esses sintomas, o funcionário deverá ser afastado do convívio 
coletivo imediatamente;
4.6. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação 
de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a 
situação de saúde desses colaboradores. O funcionário só deverá retornar ao 
trabalho quando de posse de autorização médica;
4.7. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a 
COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas em que houve a passagem 
do colaborador;
4.8. Caso o colaborador faça uso de uniforme padrão da Barraca, ao final do 
expediente o mesmo deverá retirar o uniforme substituindo por roupas de seu 
uso, levando consigo o uniforme devidamente embalado em saco plástico 
fechado para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A Barraca 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades 
de fardamento para cada colaborador;
4.9. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segurança 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº220  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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