DOE 03/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (com as devidas demarcações realizadas pelo estabelecimento) e ao uso 
de máscaras e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar 
equipe dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e 
fora do estabelecimento, mantendo o controle de acesso, marcação de lugares 
reservados e o controle da área. 
PROTOCOLO SETORIAL 22 – EVENTOS
1. NORMAS GERAIS
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores 
e participantes circulam;
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os participantes na entrada 
do local onde for realizado o evento;
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de 
utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, 
maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, 
abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, 
espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do 
estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso 
de clientes e trabalhadores;
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las 
várias vezes ao dia;
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel 
descartáveis;
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade 
de higienização de mãos, uso do álcool a 70% nas formas disponíveis, uso de 
máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação 
e limpeza dos ambientes;
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados 
aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de 2(dois) metros 
entre as cadeiras dentro das salas de congresso, o controle da área externa do 
estabelecimento e a organização das filas, para que seja respeitada a distância 
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar 
aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos, esportivos, culturais, 
sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1 pessoa a cada 7m2 
(eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e 
culturais), limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto estadual. 
No caso de eventos realizados em auditórios, a restrição de capacidade passa 
a ser de 35% dos assentos fixos disponíveis, estando dispensado, neste caso, 
o critério de ocupação de 1 pessoa a cada 7 ou 12 m2 anteriormente citado.
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a 
inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um QR Code a 
ser enviado por e-mail para o participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico 
no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo 
espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio 
de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e, 
sempre que possível, optar por pacotes já montados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático, 
para evitar abertura sem a necessidade de toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com 
sensores automáticos de presença e acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos, 
para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir 
a presença de artistas desde que se cumpra o distanciamento de 2 metros, 
o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato 
físico durante as apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão 
ser desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria 
e outras esferas de governo, assim como com outros países, para atualização 
de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens 
internacionais são desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que 
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de 
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já 
esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos 
e horários diferenciados, desta forma evitando aglomeração de equipes de 
fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias. 
Adoção de utensílios de segurança nos veículos de transportes na logística 
dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado, 
maçanetas e bancos estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo 
aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logística 
de transporte do evento; não utilizar a capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material 
já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo 
máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção 
facial (máscara de tecido, preferencialmente ou descartável) para poder 
acessar o interior do Evento, ficando facultado o uso da máscara para os 
artistas durante as apresentações. Caso haja desobediência, a administração 
da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de placa de vidro ou 
acrílico para proteção dos recepcionistas e demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higienização, 
protocolos para desmontagens e organização de um cronograma que evite a 
presença de várias equipes ao mesmo tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de limpeza dos 
ambientes durante a prestação dos serviços, como também assegurar o uso 
dos EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos 
constantemente higienizadas: maçanetas, cadeiras, mesas, balcões, corrimões, 
dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, tais como: 
máquinas para pagamento com cartão, computadores, caixas eletrônicos de 
autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico 
de contato físico dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre 
produto específico para cada superfície e que não danifique os equipamentos 
eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização 
nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras, 
lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos lavatórios dos 
sanitários e dos locais para refeição (quando esses disporem de lavatórios); 
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na entrada do 
evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para higienização das 
áreas refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A manipulação 
de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que deve também atentar para 
cuidados até mesmo na hora de varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no mínimo 1 vez 
ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo profissional que 
estiver no setor que tenha que servir ou manusear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão ser 
orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, 
falar excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em todos os espaços 
do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corrimãos de escadas 
e escadas rolantes, balcões de informação, sanitários e áreas de descarte de 
lixo. O piso deverá ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de 
sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período noturno) com 
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de amônia e/ou 
hipoclorito de sódio;
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de 
ar condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do local onde for 
realizado o evento. Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza 
semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas. A 
equipe de manutenção da empresa responsável pelo evento deverá realizar 
vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado dos 
espaços, para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas para beneficiar 
a ventilação e reforçar a limpeza nas maçanetas e puxadores. Reduzir a 
quantidade de pias, lavatórios e mictórios disponíveis, de modo a garantir o 
distanciamento mínimo entre usuários;
5.6. Desativar todos os bebedouros;
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e participantes 
dos eventos nas portas de acesso. Caso algum funcionário, fornecedor ou 
participante que esteja com temperatura acima de 37,5º C, será recomendado 
que o mesmo procure uma Unidade de Saúde;
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os participantes sobre 
as medidas de prevenção;
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do local onde for 
realizado o evento, sempre demarcar com sinalização a distância de 2 (dois) 
metros a ser mantida entre um participante e outro, incluindo os corredores 
de mercadorias. Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno 
de pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento;
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os participantes nos pontos 
de pagamentos que eventualmente existam no local;
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos 
compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega;
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante 
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do local do evento;
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver, além de seguir 
as orientações do Protocolo 6, de Serviços Alimentícios, deverão contar com 
amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre 
as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do local onde for 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº220  | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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