DOE 03/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3.1. Aplicar questionário de análise de saúde, rotinas pessoais e de trabalho
durante o isolamento social com todos os funcionários antes de retornarem
às atividades.
3.2. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19
no trajeto de ida e volta do trabalho.
3.3. Flexibilizar horários e escalas de trabalho, estabelecendo, se possível,
um rodízio entre o trabalho presencial e o teletrabalho.
3.4. Realizar a aferição de temperatura corporal de todos clientes e funcionários
na entrada do estabelecimento, mediante a utilização de termômetro digital
infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura
corporal dentro da normalidade, informar de forma cortês e discreta que há
impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro
febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico.
3.5. Manter os colaboradores que fazem parte do grupo de risco da COVID-19
em regime de teletrabalho.
3.6. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir
distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a capacidade
da sala a 40% e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de
funcionários permitidos simultaneamente na sala.
3.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir
sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento médico e
isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
3.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos,
nariz e boca.
4. Programação, Palco e Camarins
4.1. Realizar curadoria de espetáculos e eventos que respeitem e atendam as
normas de segurança e higiene. Dar preferência para programações artísticas
e culturais que não contemple um número significativo de participantes.
4.2. Garantir que os artistas convidados e responsáveis pela produção estejam
cientes e de acordo com o protocolo setorial e interno do espaço. Utilizar
termo de ciência e responsabilidade que será fornecido antecipadamente.
4.3. Oferecer programação que contemple um estudo de ocupação máxima
do palco e plateia e outros espaços cênicos, respeitando as regras de
distanciamento social e de segurança.
4.4. Tornar obrigatório o uso de máscaras pelos artistas, produtores e técnicos
durante a permanência nas dependências dos espaços.
4.5. Facultar o uso de máscaras pelos artistas apenas durante as apresentações,
gravações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o
limite mínimo de distanciamento com os outros profissionais envolvidos
em cena e técnicos.
4.6. Realizar, obrigatoriamente, higienização de todos os equipamentos
(gravação, som, luz, cenário) internos utilizados, antes e depois das atividades.
4.7. Evitar microfones tipo lapela, orientar os artistas a utilizarem captação
por meio de microfones que não requerem contato direto.
4.8. Está vedada a participação do público no palco e espaços cênicos durante
as apresentações. Artistas e músicos devem evitar a interação com o público.
4.9. Disponibilizar o serviço de catering apenas em porções individuais.
Os alimentos deverão ser consumidos na copa ou refeitório, respeitando os
distanciamentos mínimos, ou dentro de cada camarim de forma individual.
4.10. Deve-se utilizar kits individuais para maquiagem, que serão descartados
após o uso.
4.11. Realizar a desinfecção completa dos camarins antes e após a saída das
equipes e artistas.
4.12. Não será permitida a interação com público, fotos e recepções nos
camarins e outros espaços do equipamento.
5. Centros Culturais
5.1. Os centros culturais que possuem em suas instalações espaços híbridos e
outras tipologias de programações devem trabalhar com base nos protocolos
setoriais de cada atividade. Deverá garantir que as atividades previstas
cumpram adicionalmente os protocolos setoriais que lhe dizem respeito.
Dessa forma:
5.1.1. Bibliotecas e museus deverão se ater ao Protocolo Setorial 25;
5.1.2. Cafeterias e similares deverão cumprir o Protocolo Setorial 6;
5.1.3. Atividades de comércio deverão cumprir os Protocolos Setoriais 7 e 8;
5.1.4. Aulas e cursos deverão se ater ao Protocolo Setorial 18;
5.1.5. Atividades práticas e físicas deverão cumprir o Protocolo Setorial 15;
5.1.6. Cinemas deverão cumprir o Protocolo Setorial 23;
5.1.7. Demais atividades e os referidos Protocolos podem ser consultados na
página https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/
5.2. As programações oferecidas nos centros culturais deverão ser adaptadas de
acordo com as atividades possíveis de serem realizadas enquanto perdurarem
as normativas governamentais sobre distanciamento social e riscos de contágio.
Poderão ser elaborados diferentes horários de atividades para diferentes faixas
de público específicas a fim de se evitar aglomerações nos espaços.
5.3. Adequar o layout/ambiente dos ambientes para o cumprimento do
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os visitantes a fim de evitar
pontos de aglomerações. Em caso pessoas da mesma família, de uma mesma
residência e casais (máximo 4 pessoas) não se aplicará o distanciamento
mínimo, estes deverão respeitar a distância entre as demais pessoas presentes
no estabelecimento
5.4. Como medida de comunicação, o centro cultural deverá dispor nas entradas
e lugares de fluxo de pessoas, placas e/ou outros meios, informando aos
visitantes sobre as medidas que estão impostas no espaço, preferencialmente
nas entradas, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento destas
informações por meio eletrônico como redes sociais, aplicativos, e-mails e
outros.
5.5. Fica proibida a realização de programação em espaços abertos tais como
praças, calçadas e similares. Eventos e apresentações artísticas só podem ser
realizados nos centros culturais em locais em que seja possível o controle de
acesso e da manutenção das regras de biossegurança.
5.6. Em caso de haver estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50%
da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga
entre um veículo e outro).
6. Condições Sanitárias
6.1. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para
higienização das mãos nos pontos estratégicos dos estabelecimentos como
na entrada dos espaços, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros,
locais de maiores circulações, entre outros
6.2. Aderir ao uso de lixeiras com acionamento de pedal nos espaços de uso
comum, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas.
6.3. Garantir a disponibilização constante, nos banheiros, de sabonete líquido,
toalhas de papel descartáveis e álcool em gel 70%.
6.4. A capacidade máxima dos banheiros, vestiários, chuveiros e camarins
deverá ser sinalizada na porta de entrada.
6.5. Garantir via fiscalização, o controle do número de clientes utilizando
o banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar o limite permitido de
capacidade de 40%.
6.6. O uso de refeitórios e copas deverá ser limitado a profissionais e
colaboradores, respeitando o distanciamento social mínimo estabelecido e
garantindo sua higienização e sanitização após cada uso.
6.7. Higienizar, constantemente, corrimões, maçanetas, alavancas, acionadores
de descarga, torneiras e todas as superfícies de contato mais frequente e
coletivo.
6.8. Prever intervalo suficiente entre as atividades e espetáculos para garantir
tempo suficiente para as rotinas de higienização completa dos ambientes.
Entre sessões, realizar um intervalo de no mínimo 30 minutos para garantir
a higienização adequada dos espaços.
6.9. Realizar, preferencialmente, reuniões gerais e setoriais por meio de
videoconferência.
6.10. Em relação às atividades e espaços que contemplam acessibilidade,
realizar a higienização e desinfecção após cada uso de audioguias, plataformas
de cadeirantes, equipamentos que requeiram manipulação.
6.11. Sinalizar o distanciamento, se possível utilizando guias físicos,
demarcando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre usuários, desde
que não seja patrimônio histórico, preservando o patrimônio material.
6.12. Assegurar que o público, ao adentrar nos espaços culturais, se dirija
imediatamente ao assento na plateia ou para sua atividade, evitando
aglomerações. Funcionários deverão realizar controle de entrada, permanência
e saída em salas de espetáculo e demais espaços.
6.13. Utilizar o maior número possível de entradas e saídas do público,
evitando manter um mesmo local com as duas funções, indicando e sinalizando
sentido único de fluxo de pessoas.
6.14. Realizar a conferência de ingressos e documentação por meio visual
ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente.
6.15. Fazer rotineiramente a higienização em todos os equipamentos, tais
como: telefones, máquinas para pagamento com cartão, computadores e
leitoras de ingressos.
6.16. Na área interna de banheiros, fixar os procedimentos de lavagem e
higienização das mãos de forma correta e os cuidados com o distanciamento
social necessário.
6.17. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização
apenas por funcionários.
6.18. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca
de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de
existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas
por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca
com esses dispositivos.
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº206/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, respondendo, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, no
uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11 e do inciso I, do
art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDE-
RANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência
e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação
do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 03 de outubro de 2020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 03
de outubro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº220 | FORTALEZA, 03 DE OUTUBRO DE 2020
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