DOMFO 04/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das 
atividades econômicas e comportamentais.  
 
Art. 7° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, 
adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente. 
 
Art. 8º - Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas medidas 
sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.  
§ 1º - Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento autuado pelo agente de fiscalização e 
advertido da irregularidade cometida, a fim de que não mais se repita. 
§ 2º - Se, após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento torna a infringir as regras sanitárias, será novamente    
autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7(sete) dias. 
§ 3º - Suspensas nos termos do § 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao 
atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais 
incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades.   
§ 4º - Os autos de infração e as medidas estabelecidas na forma deste artigo poderão ser questionadas pelo interessado diretamente 
junto ao órgão ao qual pertence o agente de fiscalização, ocasião em que poderá o correspondente ato ser revisto, se constatada 
irregularidade.  
 
Art. 9° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.756, de 03 de outubro de 2020. 
 
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 04 de outubro de 2020. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
                                                                                         
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Leite Jucá Filho 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.806, DE 04 DE OUTUBRO DE 2020 
 
TABELA I 
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
 
EDUCAÇÃO 
Limite de  
capacidade máx. 
Detalhamento 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e    
setorial 18. 
9º ano Ensino Fundamental 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberados, desde que respeitados os protocolos geral e 
setorial 18. 
3ª série do Ensino Médio (inclusive a         
integrada com ensino profissional) 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e     
setorial 18. 
1º ano e 2º ano Ensino Fundamental 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e     
setorial 18. 
Educação Infantil, redes pública e privada 
50% 
até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e     
setorial 18. 
OBS: capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo 
estabelecimento. 
Atividades 
Limite de 
 capacidade 
Detalhamento 
Atividades 
extracurriculares 
(idiomas,       
músicas, informática, etc.) 
100% 
sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que respeite 
os protocolos geral e específicos  
Aulas práticas e estágios do Ensino             
Superior 
100% 
para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade, 
desde que respeite os protocolos geral e específicos 
Apoio à educação (transporte escolar,   
testes 
vocacionais, 
avaliações                    
educacionais) 
100% 
até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral 
e específicos. 
OBS: Cantinas permanecem fechadas. 
Bibliotecas e arquivos 
35% 
Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos 

                            

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