DOMFO 04/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 26
dos lados da mesa, ou alternar os lados, como forma de evitar que as pessoas fiquem frente à frente com as demais, desincentivar a
proximidade entre pessoas durante as refeições, mantendo sempre um lugar vazio entre elas.
5.14. Rotineiramente executar o serviço de limpeza e desinfecção pré e pós-turno da estação de trabalho.
Protocolo 18 – Atividades Educacionais
1.
Da liberação das atividades
1.1. Em todos os municípios do Estado, estão liberadas as atividades para a realização de aulas em ambientes virtuais, não
presenciais para quaisquer níveis de educação.
1.2. Estão liberadas, a partir da Fase 2, as atividades administrativas de instituições de ensino, desde que incompatíveis com o
trabalho remoto, em home office.
1.3. Estão liberadas, a partir da Fase 3, aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e
pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.4. Para os municípios incluídos nas Fases de Transição, 1, 2 e 3 estão vedadas aulas presenciais em quaisquer situações,
exceto aulas práticas presenciais para os concludentes dos cursos de graduação e pós-graduação de quaisquer carreiras.
1.5. O setor da educação, a partir da Fase 4, passa a ter retomada gradativa das atividades seguindo as normas e datas
estabelecidas pelos órgãos de saúde.
2.
Normas Gerais
2.1. Observar as normas específicas para o combate à COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e
Municipais de Saúde.
2.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicadas pela
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
2.3. Vedar a realização de feiras, palestras, seminários, competições esportivas e acolhimento dos alunos em espaço coletivo que
possibilite aglomeração.
2.4. Organizar canal de comunicação constante com as autoridades locais de saúde, para a definição das ações de prevenção à
exposição ou propagação da COVID-19 no ambiente escolar.
2.5. Notificar em até 48 horas as autoridades competentes os casos de profissionais e alunos afastados da instituição com
sintomas relacionados à COVID-19. Manter na instituição de ensino relatório atualizado com as providências tomadas, sendo
seu acesso restrito à direção e autoridades de saúde do Estado ou do município.
2.6. Organizar reuniões de pais e professores sempre que possível de forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente,
priorizar o agendamento individual. Em todos os casos, resguardar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre as
pessoas e adicionalmente a restrição de no máximo 1 (uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados da sala ou quadra
onde será realizada a reunião. Necessária utilização de espaço o mais arejado possível, limitado a 50 pessoas por reunião,
mesmo que esse número seja inferior ao distanciamento mínimo.
2.7. Proibir a realização de excursões e atividades externas à instituição, com exceção dos estágios.
2.8. Para apoiar na decisão dos pais e responsáveis quanto a retomada dos filhos às aulas presenciais, a instituição de ensino
deverá disponibilizar o Modelo de Ferramenta para Tomada de Decisão CDC, disponibilizada no Anexo I desse documento.
2.9. Nos casos em que houver entrega de kits de alimentação para os alunos, essa deverá ser realizada mediante agendamento,
seguindo protocolos da instituição de ensino.
3.
Comunicação e Capacitação
3.1. Estruturar, antes do retorno às aulas presenciais, um plano de comunicação para alunos, familiares, profissionais e
comunidade em geral com o intuito de capacitar, tirar dúvidas, resolver ansiedades sobre o retorno às aulas presenciais e
sobre as medidas sanitárias estabelecidas pela instituição de ensino.
3.2. Comunicar professores, colaboradores, estudantes e seus responsáveis o retorno às aulas presenciais das Etapas Especiais
1, 2 e 3 com um mínimo de 7 (sete) dias úteis, junto com as normas que devem ser seguidas pela instituição de ensino,
alunos, profissionais, terceirizados, fornecedores e famílias.
3.3. Afixar sinais e cartazes que promovam medidas de proteção diárias em locais altamente visíveis (por exemplo, portarias,
banheiros, lanchonetes, refeitórios e estacionamentos), e realizar campanhas de conscientização sobre a pandemia entre
professores, alunos, colaboradores, pais e responsáveis.
3.4. Realizar, no início do turno de trabalho, para os profissionais, e no início da primeira aula, para os alunos, o Diálogo Diário de
Segurança (DDS), para abordar e aprofundar temas relevantes presentes nos protocolos de biossegurança. Desenvolver
treinamento intenso e contínuo com os alunos sobre este protocolo de biossegurança.
3.5. Dar ênfase na colaboração, na orientação aos familiares e na sua corresponsabilidade no sucesso dessas medidas, inclusive
com a rápida e fidedigna comunicação à instituição de ensino e às autoridades de saúde no caso de constatação de algum
dos sintomas da Covid-19.
3.6. Orientar alunos e profissionais para que se alimentem somente em espaços indicados e que respeitem as medidas
preventivas estabelecidas no presente Protocolo.
3.7. Orientar os profissionais e alunos que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas
atividades.
3.8. Capacitar, previamente à retomada de aulas presenciais, todos os profissionais sobre as medidas que devem ser cumpridas
pela instituição de ensino.
3.9. Orientar os professores para que planejem suas aulas de forma a não induzir o contato entre alunos, nem o
compartilhamento de materiais de uso pessoal.
4.
Turnos e Acesso à Instituição
4.1. Controlar o acesso à instituição, reduzindo a presença de visitantes.
4.2. Reorganizar turmas e horários de intervalos para garantir que os alunos possam sentar-se com distância igual ou superior a
1,5 metros (um metro e meio) entre eles. Organizar rodízio entre alunos, para que seja reduzida a quantidade de alunos na
instituição de ensino ao mesmo tempo, de acordo com os limites estabelecidos em cada etapa especial.
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