DOMFO 04/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 36
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h
e para os municípios na Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o
funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações,
sem telões, sem jogos de sinuca e outros) em ambos os casos, observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a
atividade.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da
Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela
Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao
COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as
distâncias determinadas nas normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à
COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de
prevenção da contaminação e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas
respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimento do
transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção
para os usuários de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização
do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente;
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para
estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à
natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de máscaras para o setor do
turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e disseminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido
de EPI’s, em conformidade com seus protocolos setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização, com fácil acesso a todos os seus
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento de máscaras e álcool
em gel 70% para todos os colaboradores.
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os
funcionários dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s usados, por se tratarem de
materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho,
como aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente;
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores que evitem tocar os
olhos, nariz e boca;
3.8. A utilização de máscaras descartáveis de TNT, ou de tecido que sigam os procedimentos de segurança (03 camadas de
proteção, sendo: combinação dos tecidos 01 camada de algodão e 02 camadas de chiffon de poliéster-spandex). Luvas que poderão
ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos. Além disso deverão ser disponibilizadas preparações alcoólicas a 70% para
higienização das mãos, além de espaço para lavar as mãos com água corrente e sabão;
3.9. Colaborador manipulador de alimentos: Ao chegar no local de trabalho, o colaborador deverá tomar banho no próprio local de
trabalho, e trocar a roupa pelo uniforme. Ao colaborador que manipula alimentos é proibido: cantar, tossir, espirrar, mascar chiclete ou
conversar perto da comida ou de outro colaborador de mesma função próximo de si;
3.10. Todos os colaboradores devem ser monitorados na entrada, no tocante a temperatura corporal, sendo realizado à distância por
meio de termômetro digital (thermoscan). Ao ser identificada alteração de temperatura que configura estado febril (acima de 37,5ºC),
este deverá ser impedido de adentrar no local de trabalho e direcionado para uma unidade de saúde para uma verificação mais
completa;
3.11. Os banheiros destinados aos colaboradores devem conter, além de sabão e papel toalha para correta higienização das mãos,
preparados alcoólicos em gel a 70% para reforço, ou outro sanitizante compatível. O mesmo deverá ser higienizado desde o piso até
as louças com água, sabão, hipoclorito de sódio, quaternário de amônia ou outro sanitizante compatível;
3.12. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o colaborador deverá estar devidamente paramentado com
máscara de proteção e luvas, que poderão ser de Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos;
3.13. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua categoria:
3.13.1. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou
outro antes de armazenar;
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