DOMFO 04/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 49
• Na impossibilidade da presença de equipe médica, representante da empresa questionará sobre a presença de sinais e sintomas
diretamente aos viajantes em cada quarto, por contato telefônico, duas vezes por dia.
• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sintomas da COVID-19, mesmo que não sejam identificados viajantes
sintomáticos, a empresa deverá reportar a situação atualizada à Autoridade Sanitária (Notificação negativa).
• Avaliar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada quarto, para auto aferição de temperatura.
• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve
disponibilizar um canal fácil de comunicação com cada um.
• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação adequada.
• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.
Orientações para as refeições
• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de isolamento.
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante,
para que sejam recolhidos.
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser
utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qualquer um destes
produtos deve seguir as orientações do fabricante.
Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em saúde mental
• É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou
com raiva, o que pode gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta situação, a empresa deve buscar,
junto ao hotel contratado, alternativas para promoção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se:
•Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada ou web chamadas para que as pessoas possam contatar
amigos e parentes.
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior variedade de entretenimento.
• Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a
utilização das máscaras e troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias.
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel.
Climatização
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a
máxima capacidade. Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas
abertas.
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas pessoais:
• Devem ser designados profissionais específicos para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
• O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de
Proteção Individual: luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física, será
realizada pelo profissional designado conforme anterior.
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.
•A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais
devem ser embaladas em sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.
• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabelecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A
roupa suja de uma pessoa doente não pode ser lavada com os itens de outras pessoas.
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na
configuração mais alta. É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.
• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser lavadas separadamente das demais.
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada
uso.
• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo
hotel e criar um fluxo diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena.
Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas comuns)
• Profissionais específicos devem ser designados para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos
viajantes.
• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, botões de
elevadores etc. Neste caso é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.
• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e ser
realizada de acordo com determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.
• Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI conforme estabelecido na RDC 56/2008.
• As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza apropriados
para uso nessas superfícies. Para os itens laváveis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as instruções do fabricante. A
máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na
configuração mais alta. Poderão ser utilizados desinfetantes domésticos com registro na Anvisa, de acordo com a
NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/
5624592/Nota+T%C3%A9cnica_ Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5)
Gerenciamento de resíduos sólidos (lixo)
• Os resíduos classificados como do grupo A infectantes (presença de microrganismos com risco de disseminação de doença), com
base na Resolução RDC nº 56, de 2008, devem ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material
resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior, respeitados seus limites de peso.
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:
• Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento médico;
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