DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
decorrência do gozo de férias por parte da primeira, a partir do
dia 01 de outubro de 2020. E substituir esta última pelo servidor
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02, para assumir a função de membro. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 30 de setembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0328/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
020/2020 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO os documentos
apresentados pelo advogado do servidor comprovando a im-
possibilidade de acompanhamento do feito processual em
virtude de ausência de saúde mental do servidor denunciado.
CONSIDERANDO o exposto pelo Corregedor titular, em des-
pacho exarado nos autos, manifestando-se sobre o sobresta-
mento do prazo processual em virtude do afastamento do ser-
vidor denunciado para fins de tratamento médico. CONSIDE-
RANDO o despacho exarado pelo Secretário Municipal, con-
cordando com a suspensão do prazo processual com vistas a
garantir os princípios do contraditório, da ampla defesa e da
verdade real dos fatos no âmbito do processo em epígrafe.
RESOLVE: Art. 1° - SOBRESTAR o prazo processual referente
ao Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2020-PAD, em
virtude do afastamento do servidor denunciado Paulo JOSÉ
FERNANDES MATOS, matrícula nº 73.435-01, por licença para
tratamento de saúde, a partir desta data finalizando em 1º (pri-
meiro) de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29
de setembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0329/2020 – SESEC
Substitui
o
Presidente
da
Comissão
Processante
021/2020-PAD
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR
MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, em virtu-
de do gozo de férias no período de 01 de outubro de 2020 a 30
de outubro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apura-
tórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0229/2020-SESEC, de 17 de junho de 2020, publi-
cada no DOM de 23 de julho de 2020, o servidor FÁBIO
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrí-
cula n° 73.142-01, pelo servidor ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, Corregedor Auxiliar, matrícula 45.748-01, em decor-
rência do gozo de férias por parte do primeiro, a partir do dia 01
de setembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
30 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 044/2018. INTERESSADOS: ANTONIO
GONÇALVES GOMES FILHO, Guarda Municipal, matrícula nº
73.698-01. OBJETO: Art. 1° - Intimar, nos termos do artigo 65
da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 044/2018, que culminou na
ABSOLVIÇÃO do servidor ANTONIO GONÇALVES GOMES
FILHO, Guarda Municipal, matrícula nº 73.698-01, em face da
denúncia apresentada vez que nos autos não dispõe de provas
contundentes para condenação do denunciado, conforme os
termos do art. 131, incisos IV e V, da Lei Complementar nº
037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Na oportu-
nidade, ressalta-se que a Portaria n° 325/2020 – SESEC, publi-
cada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 05 de outubro
de 2020, publicizou a absolvição exarada no Despacho Decisó-
rio, datado de 23 de setembro de 2020. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de setembro de 2020.
Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 007/2020. INTERESSADOS: David
da Silva Maciel, Guarda Municipal, matricula nº 73.455-01;
Michely Cristiny do Nascimento Rodrigues, Guarda Municipal,
matricula nº 110.959-02; Maria Edinete Saraiva, Guarda Muni-
cipal, matricula nº 110.994-01. Objeto: Intimar as partes supra-
mencionas nos termos do artigo 65 da Lei Complementar n°
037/2007, sobre o resultado do Julgamento do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 007/2020, que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO, com fulcro no artigo 131, inciso II, os servidores supra-
mencionados, pelos fatos ocorridos no plantão noturno de 28
de novembro de 2017 no Terminal do Papicu. Na oportunidade,
ressalta-se que a Portaria n° 0327/2020 – SESEC, publicada
no Diário Oficial do Município – DOM do dia 02 de outubro de
2020, publicizou o resultado do Procedimento Administrativo
Disciplinar, proferido acerca do PAD 007/2020. Publique-se e
registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 29 de setembro 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar (PAD) nº 007/2020. INTERESSADO: Jean
Carvalho Pereira, Guarda Municipal, matricula nº 73.596-01.
Objeto: Intimar a parte supramenciona nos termos do artigo 65
da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resultado do Jul-
gamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 007/2020,
que culminou na penalidade de 02 (DOIS) dias de SUSPEN-
SÃO em virtude de prática de transgressão disciplinar do art.
27, § 1º, XXI por desempenhar inadequadamente suas funções
de modo intencional, pelos fatos ocorridos no plantão noturno
de 28 de novembro de 2017 no Terminal do Papicu. Na oportu-
nidade, ressalta-se que a Portaria n° 0327/2020 – SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 02 de
outubro de 2020, publicizou o resultado do Procedimento
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