DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
carga horária suplementar incorporada em caráter definitivo, com lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal  
Waldemar Barroso - EF, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste 
Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de setembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 163/2020 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Complementar nº 0039, publicada no DOM de 13 de julho de 2007, em consonância com a Lei nº 9.249, publicada no DOM 
em 12 de julho de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especiali-
dade Educação. RESOLVE conferir Promoção Por Titulação, nos termos do art. 20 e 21 da Lei nº 9.249, publicada no DOM em 12 de 
julho de 2007, aos servidores do Núcleo de Atividades Especificas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, constantes no anexo, 
com efeitos a partir da data indicada como de ingresso do requerimento de cada servidor. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 30 de setembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO ÚNICO ATO N° 163/2020 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO 
 
Nº 
DE 
NOME 
MATRÍCULA 
PROCESSO 
A PARTIR DE 
PROMOÇÃO 
DE 
PARA 
1 
SEDUC 
ANTONIO WELLINGTON DE SOUZA COSTA 
4967401 
P213965/2020 
11/08/2020 
MES021 
DOU021 
2 
2 
FLAVIA MARIA ARAUJO BENICIO 
5751403 
P239792/2020 
03/09/2020 
GRA007 
ESP007 
3 
2 
ROSEMEIRE PEDRO DA SILVA 
4707602 
P237963/2020 
02/09/2020 
ESP005 
MES005 
4 
1 
RENATA UCHOA BEZERRA 
2677303 
P237554/2020 
02/09/2020 
ESP020 
MES020 
5 
2 
LUCIANO HEBERT DE LIMA SILVA 
6122702 
P236369/2020 
01/09/2020 
ESP008 
MES008 
6 
2 
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SERAFIM 
8661701 
P235786/2020 
01/09/2020 
GRA009 
ESP009 
7 
6 
BRUNA SILVA FELIX 
10951601 
P226791/2020 
24/08/2020 
GRA001 
ESP001 
8 
2 
LIA DE ALMEIDA ROCCO 
7972002 
P222306/2020 
19/08/2020 
ESP006 
MES006 
9 
6 
SANDRO RIOS SILVEIRA 
10981001 
P218237/2020 
14/08/2020 
MES003 
DOU003 
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PORTARIA Nº 0329/2020 – SME – INDENIZAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secretaria Municipal da Educação pelo 
locador(a) ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ nº 07.471.600/0001-87, cujo objeto é a locação de imóvel não resi-
dencial, localizado na Rua Inglaterra nº 222, Itaperi, nesta capital, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Padre 
Marcelino Zanella. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P182898/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 
3228/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública não deve 
locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: RECONHECER A DÍVIDA com a 
ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.600/0001-87, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a 
título de indenização, relativo a utilização do imóvel no período de janeiro a maio de 2020, consignada no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.0001 – 339093 - 0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2020. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0332/2020 – SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P255474/2020. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 35, inciso V, 
alínea “h”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como a necessidade de monitoramento e avaliação das parcerias firmadas. 
RESOLVE substituir a servidora ADRIANA MOTA OLIVEIRA SIDOU, matrícula nº 7280-01, intitulada como membro da Comissão de 
Monitoramento e Avaliação, cujo objetivo é homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação e monitorar e avaliar o 
conjunto das parcerias celebradas, aonde é assegurada a participação de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro pessoal da 
administração pública, por meio da Portaria nº 0276/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 24/08/2020, pela servidora 
IARLA BRENA DE BRITO FONTENELE, matrícula nº 122775. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA   
EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0333/2020 – SME 
 
Converte em pecúnia a Licença Prêmio dos                  
servidores que indica. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780, 
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras 
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do 
Magistério. CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 
2016, que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 
de maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publica-
da no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de 
2020. RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 33), desta Porta-
ria, no período indicado, em Pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de outubro de 2020, correspon-

                            

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