DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
PORTARIA Nº 388/2020 – SMS
Alteração da Portaria nº 316/2020
– SMS, que se refere à gestão do
Contrato de Gestão nº 01/2017 -
SMS/FLBM e dá outras providên-
cias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº
01/2017 - SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes -
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº
13.799, de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos; CON-
SIDERANDO a instrução processual do Processo Administrati-
vo nº P216151/2020. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Ges-
tor do Contrato de Gestão nº 01/2017 - SMS/FLBM, na condi-
ção específica de representante da Administração Pública no
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo desem-
penho das funções tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a opera-
cionalização e gestão das 7 (sete) Centrais de Distribuição de
Medicamentos nos Terminais (CDMT) de Ônibus do Município
de Fortaleza, o servidor abaixo listado:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Tadeu Catunda Santos
758.499.333-87
66820-01
Parágrafo Único: O gestor ora designado, em casos de afasta-
mento oficial, será substituído pela servidora pública municipal
LUZIETE FURTADO DA CRUZ, inscrita no Cadastro de Pessoa
Física – CPF sob o nº 567.465.473-53, matrícula nº 96588-05,
devendo, para tanto, ser registrada previamente sua atuação
em todo e qualquer processo administrativo oriundo do Contra-
to de Gestão nº 01/2017 - SMS/FLBM. Art. 2º - Compete ao
Gestor do Contrato de Gestão nº 01/2017 - SMS/FLBM às
seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o desempenho
da Fundação Leandro Bezerra de Menezes - FLBM quanto ao
cumprimento das metas e programa de trabalho estabelecidos
no Contrato de Gestão de que trata o caput deste artigo, para
alcance do objeto da respectiva avença; II – Elaborar relatório
mensal decorrente do acompanhamento e avaliação do de-
sempenho da FLBM, de conformidade com o estabelecido no
inciso I deste artigo; III – Interagir de forma sistemática com os
dirigentes da Organização Social, visando colaborar na resolu-
ção de entraves operacionais emergentes da execução contra-
tual, bem como na melhoria da qualidade da assistência pres-
tada à população; IV – Colaborar com os trabalhos da Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão; V
– Desenvolver outras atribuições correlatas, que complemen-
tem a realização de um acompanhamento e fiscalização efica-
zes. Art. 3º - O Gestor do Contrato de Gestão de que trata a
presente Portaria, deverá manter consigo cópias dos seguintes
documentos, para que possa dirimir as dúvidas originárias do
cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado: I –
Contrato de Gestão e seu respectivo Extrato de Publicação,
este último publicado no Diário Oficial do Município - DOM; II –
Todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão e suas res-
pectivas publicações no Diário Oficial do Município - DOM; III –
Termo de Referência; VII – Correspondências emitidas entre o
Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a
partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
30 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 391/2020 – SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P146239/2020
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 039/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº 1459/2018 – GAB/PREF, de 22 de junho de 2018
e Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de
Penalidades nº 039/2020 – Processo Administrativo SPU nº
P146239/2020, realizado através da Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades -
COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza -
CLFOR, nos termos das disposições constantes do Decreto
Municipal nº 13.512/2016 e nº 13.735/2016, no qual foi exarado
o opinativo de fls. 147/153 acatado por esta setorial no despa-
cho decisório de fls. 155; CONSIDERANDO a formalização do
Contrato nº 258/2020 - SMS, que possui por objeto o forneci-
mento de 100 (CEM) UNIDADES DE VENTILADOR MECÂNI-
CO/ELETRÔNICO,
MICROPROCESSADO
(VENTILADOR
PULMONAR DE UTI), para atender as necessidades da Secre-
taria Municipal da Saúde - SMS, a serem utilizados no trata-
mento da COVID-19, o “Novo Coronavírus”, oriundo do proce-
dimento de Dispensa de Licitação nº. 027/2020 – SMS, em que
figura como empresa contratada a OXYNIT SOLUÇÕES EM
GASES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 12.891.154/0001-
08; CONSIDERANDO que a empresa OXYNIT SOLUÇÕES
EM GASES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 12.891.
154/0001-08, deixou de atender a solicitação da entrega dos
100 (CEM) UNIDADES DE VENTILADOR MECÂNICO/
ELETRÔNICO,
MICROPROCESSADO
(VENTILADOR
PULMONAR DE UTI), dentro do prazo estipulado no competen-
te instrumento contratual; CONSIDERANDO que a inexecução
total ou parcial do contrato enseja a aplicação de sanções ca-
bíveis, segundo o artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, com as consequências contratuais e as previs-
tas em lei ou regulamento, em especial as disposições do De-
creto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; CONSI-
DERANDO a gravidade dos danos impostos pelo descumpri-
mento contratual pela empresa contratada, em especial no
grave e atual momento sanitário decorrente da pandemia da
COVID-19 e que foram observadas todas as disposições cons-
tantes na legislação referente ao devido processo legal, contra-
ditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação su-
pracitada, acatar o opinativo emitido pela Coordenadoria de
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades -
COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –
CLFOR, exarado no âmbito do procedimento administrativo
epigrafado, APLICAR à empresa OXYNIT SOLUÇÕES EM
GASES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 12.891.154/0001-
08, as PENALIDADES de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CON-
TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO
DE 02 (DOIS) ANOS, previsto no artigo 47, inciso I, alínea “c”,
do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como ao PAGA-
MENTO DE MULTA INDENIZATÓRIA NO PERCENTUAL DE
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO INSTRU-
MENTO DE CONTRATO N° 258/2020 – SMS, nos termos pre-
visto no artigo 51, inciso VI, do mesmo diploma legal, perfazen-
do a monta de R$ 1.354.710,00 (hum milhão, trezentos e cin-
quenta e quatro mil, setecentos e dez reais), respeitados o
contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 70, do Decreto
Municipal nº 13.735/2016 e dispositivos da Lei Federal nº
Fechar