DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Eletrônico nº 204/2020 – Processo nº P203325/2020, cujo 
objeto é a seleção de empresa para o registro de preços visan-
do aquisições futuras e eventuais de materiais de limpeza e 
produtos de higiene, que auxiliarão na prevenção e combate da 
covid-19, na retomada das aulas presenciais da Rede Munici-
pal de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, homo-
loga os Itens 01, 02, 03, 05, 06, 09 e 10, bem como adjudica e 
homologa, para que produza os efeitos legais e jurídicos o Item 
08 nos termos indicados no relatório da Central de Licitações 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor das empresas 
mencionadas abaixo: 
 
ITEM 
EMPRESAS VENCEDORAS 
VALORES 
01 
SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI ME 
CNPJ Nº 16.655.575/0001-82 
R$ 66.024,00 
02 
MED - DONTO COMÉRCIO DE  
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
CNPJ Nº 69.366.326/0001-33 
R$ 768.852,00 
 
03 
SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI ME 
CNPJ Nº 16.655.575/0001-82 
R$ 278.827,50 
 
05 
ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E  
SERVIÇOS EIRELI 
CNPJ Nº 18.868.944/0001-40 
R$ 6.720,00 
06 
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE 
ALIMENTOS LTDA 
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05 
R$ 39.984,00 
08 
ANA PAULA BARROSO DE SOUZA - ME 
CNPJ Nº 41.566.886/0001-12 
R$ 38.223,00 
09 
INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 
E SERVIÇOS – EIRELI-ME 
CNPJ Nº 24.710.087/0001-59 
R$ 291.525,00 
10 
SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI ME 
CNPJ Nº 16.655.575/0001-82 
R$ 99.475,00 
TOTAL 
 
R$ 1.589.630,50 
 
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade 
24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90. 
30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12. 
361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de 
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Educação; 
Projeto/Atividade 
24901.12.361.0193.2109.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120. 
0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento 
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/ Ativi-
dade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa 
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento 
da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 387/2020 
PROCESSO Nº P259821/2020. 
 
Institui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato Nº 
374/2020, celebrado entre a 
SMS e VIDEN PATOLOGIA 
LTDA-ME.   
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato n.º 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017 e CONSIDE-
RANDO o disposto Contrato nº 374/2020, firmado entre a Se-
cretaria Municipal da Saúde – SMS e VIDEN PATOLOGIA  
LTDA-ME (CNPJ Nº 29.119.417/0001-50), o qual tem por objeto 
a execução, pela CONTRATADA, no âmbito Sistema Único de 
Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde na área de ana-
tomia patológica e citopatologia, conforme Plano Operativo 
anexado ao Contrato, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, nos termos e condições 
previstas; CONSIDERANDO que a fiscalização dos Contratos é 
uma atividade sistemática de fundamental relevância exercida 
pela CONTRATANTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução do Contrato, mediante acompanhamen-
to zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumpri-
mento das disposições instrumentais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos para o alcance dos objetivos 
pactuados; CONSIDERANDO as informações acostadas nos 
autos do Processo P259821/2020, que informam sobre a ne-
cessidade da instituição da Comissão de Acompanhamento de 
Contratualização do Contrato nº 374/2020 e indicam os respec-
tivos membros que devem compô-la. RESOLVE: Art. 1º - Insti-
tuir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização 
(CAC) para o acompanhamento da execução do Contrato nº 
374/2020 com a seguinte composição:  
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
Contratante 
Ana 
Paula 
Albuquerque 
Martiniano Gonçalves 
091.326.897-64 
Titular 
Contratante 
Raimundo 
Ribeiro 
Lopes 
Neto 
784.907.153-00 
Titular 
Contratante 
Andrea Carneiro Joca 
506.114.613-15 
Suplente 
Contratante 
Emmanuella 
Carvalho 
Fonseca 
028.342.653-56 
Suplente 
Contratada 
Fábio 
Gurgel 
do 
Amaral 
Pinheiro 
409.920.123-68 
Titular 
Contratada 
Fernando Wagner de Araújo 
015.762.263-01 
Titular 
Contratada 
Felipe José Dias dos Santos 
084.313.594-80 
Suplente 
Contratada 
Andreia Rocha Mendes 
019.544.523-65 
Suplente 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 374/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitados os limites orçamentários previs-
tos, e observando as disposições e condições constantes do 
Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumen-
to independentemente de transcrição, e dos normativos perti-
nentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se 
ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sem-
pre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de 
reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto o mo-
nitoramento e avaliação das metas previstas no Contrato nº 
374/2020. Art. 4º - A existência da Comissão - CAC não impede 
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do 
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O 
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
trato nº 374/2020, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser homologada pela CONTRATANTE. Art. 6º - Os mem-
bros da Comissão – CAC não serão remunerados por esta 
atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua 
assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
30 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 

                            

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