DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32
Eletrônico nº 204/2020 – Processo nº P203325/2020, cujo
objeto é a seleção de empresa para o registro de preços visan-
do aquisições futuras e eventuais de materiais de limpeza e
produtos de higiene, que auxiliarão na prevenção e combate da
covid-19, na retomada das aulas presenciais da Rede Munici-
pal de Ensino, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, homo-
loga os Itens 01, 02, 03, 05, 06, 09 e 10, bem como adjudica e
homologa, para que produza os efeitos legais e jurídicos o Item
08 nos termos indicados no relatório da Central de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em favor das empresas
mencionadas abaixo:
ITEM
EMPRESAS VENCEDORAS
VALORES
01
SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI ME
CNPJ Nº 16.655.575/0001-82
R$ 66.024,00
02
MED - DONTO COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ Nº 69.366.326/0001-33
R$ 768.852,00
03
SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI ME
CNPJ Nº 16.655.575/0001-82
R$ 278.827,50
05
ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E
SERVIÇOS EIRELI
CNPJ Nº 18.868.944/0001-40
R$ 6.720,00
06
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 09.420.147/0001-05
R$ 39.984,00
08
ANA PAULA BARROSO DE SOUZA - ME
CNPJ Nº 41.566.886/0001-12
R$ 38.223,00
09
INFOSHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
E SERVIÇOS – EIRELI-ME
CNPJ Nº 24.710.087/0001-59
R$ 291.525,00
10
SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI ME
CNPJ Nº 16.655.575/0001-82
R$ 99.475,00
TOTAL
R$ 1.589.630,50
A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta
das seguintes dotações orçamentárias: Projeto/Atividade
24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.
30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.
361.0042.2124.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação; Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.
0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da
Educação;
Projeto/Atividade
24901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120.
0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção; Projeto/Atividade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento
de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação; Projeto/ Ativi-
dade 24901.12.365.0052.2113.0001, Elemento de Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento
da Secretaria Municipal da Educação. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, 29 de setembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 387/2020
PROCESSO Nº P259821/2020.
Institui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato Nº
374/2020, celebrado entre a
SMS e VIDEN PATOLOGIA
LTDA-ME.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11
da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato n.º 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017 e CONSIDE-
RANDO o disposto Contrato nº 374/2020, firmado entre a Se-
cretaria Municipal da Saúde – SMS e VIDEN PATOLOGIA
LTDA-ME (CNPJ Nº 29.119.417/0001-50), o qual tem por objeto
a execução, pela CONTRATADA, no âmbito Sistema Único de
Saúde – SUS, de ações e serviços de saúde na área de ana-
tomia patológica e citopatologia, conforme Plano Operativo
anexado ao Contrato, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, nos termos e condições
previstas; CONSIDERANDO que a fiscalização dos Contratos é
uma atividade sistemática de fundamental relevância exercida
pela CONTRATANTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução do Contrato, mediante acompanhamen-
to zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumpri-
mento das disposições instrumentais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos para o alcance dos objetivos
pactuados; CONSIDERANDO as informações acostadas nos
autos do Processo P259821/2020, que informam sobre a ne-
cessidade da instituição da Comissão de Acompanhamento de
Contratualização do Contrato nº 374/2020 e indicam os respec-
tivos membros que devem compô-la. RESOLVE: Art. 1º - Insti-
tuir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização
(CAC) para o acompanhamento da execução do Contrato nº
374/2020 com a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
Contratante
Ana
Paula
Albuquerque
Martiniano Gonçalves
091.326.897-64
Titular
Contratante
Raimundo
Ribeiro
Lopes
Neto
784.907.153-00
Titular
Contratante
Andrea Carneiro Joca
506.114.613-15
Suplente
Contratante
Emmanuella
Carvalho
Fonseca
028.342.653-56
Suplente
Contratada
Fábio
Gurgel
do
Amaral
Pinheiro
409.920.123-68
Titular
Contratada
Fernando Wagner de Araújo
015.762.263-01
Titular
Contratada
Felipe José Dias dos Santos
084.313.594-80
Suplente
Contratada
Andreia Rocha Mendes
019.544.523-65
Suplente
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to nº 374/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitados os limites orçamentários previs-
tos, e observando as disposições e condições constantes do
Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumen-
to independentemente de transcrição, e dos normativos perti-
nentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se
ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sem-
pre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de
reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto o mo-
nitoramento e avaliação das metas previstas no Contrato nº
374/2020. Art. 4º - A existência da Comissão - CAC não impede
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
trato nº 374/2020, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser homologada pela CONTRATANTE. Art. 6º - Os mem-
bros da Comissão – CAC não serão remunerados por esta
atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
30 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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