DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
PORTARIA Nº 388/2020 – SMS 
 
Alteração da Portaria nº 316/2020 
– SMS, que se refere à gestão do 
Contrato de Gestão nº 01/2017 - 
SMS/FLBM e dá outras providên-
cias. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 
01/2017 - SMS/FLBM, firmado entre a Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes - 
FLBM, qualificado como Organização Social pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, de conformidade com o Decreto nº 
13.799, de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO que a fisca-
lização de contratos é uma atividade sistemática de fundamen-
tal relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida 
pela Contratante, em todas as etapas/fases de execução con-
tratual, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus 
aspectos, observadas as competências atribuídas as outras 
instâncias de fiscalização deste tipo de contratação e, princi-
palmente, visando o alcance dos objetivos pretendidos; CON-
SIDERANDO a instrução processual do Processo Administrati-
vo nº P216151/2020. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Ges-
tor do Contrato de Gestão nº 01/2017 - SMS/FLBM, na condi-
ção específica de representante da Administração Pública no 
âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, cujo desem-
penho das funções tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução desse instrumento contratual, cujo objeto é a opera-
cionalização e gestão das 7 (sete) Centrais de Distribuição de 
Medicamentos nos Terminais (CDMT) de Ônibus do Município 
de Fortaleza, o servidor abaixo listado: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Tadeu Catunda Santos 
758.499.333-87 
66820-01 
 
Parágrafo Único: O gestor ora designado, em casos de afasta-
mento oficial, será substituído pela servidora pública municipal 
LUZIETE FURTADO DA CRUZ, inscrita no Cadastro de Pessoa 
Física – CPF sob o nº 567.465.473-53, matrícula nº 96588-05, 
devendo, para tanto, ser registrada previamente sua atuação 
em todo e qualquer processo administrativo oriundo do Contra-
to de Gestão nº 01/2017 - SMS/FLBM. Art. 2º - Compete ao 
Gestor do Contrato de Gestão nº 01/2017 - SMS/FLBM às 
seguintes atribuições: I - Acompanhar e avaliar o desempenho 
da Fundação Leandro Bezerra de Menezes - FLBM quanto ao 
cumprimento das metas e programa de trabalho estabelecidos 
no Contrato de Gestão de que trata o caput deste artigo, para 
alcance do objeto da respectiva avença; II – Elaborar relatório 
mensal decorrente do acompanhamento e avaliação do de-
sempenho da FLBM, de conformidade com o estabelecido no 
inciso I deste artigo; III – Interagir de forma sistemática com os 
dirigentes da Organização Social, visando colaborar na resolu-
ção de entraves operacionais emergentes da execução contra-
tual, bem como na melhoria da qualidade da assistência pres-
tada à população; IV – Colaborar com os trabalhos da Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão; V 
– Desenvolver outras atribuições correlatas, que complemen-
tem a realização de um acompanhamento e fiscalização efica-
zes. Art. 3º - O Gestor do Contrato de Gestão de que trata a 
presente Portaria, deverá manter consigo cópias dos seguintes 
documentos, para que possa dirimir as dúvidas originárias do 
cumprimento das obrigações assumidas pelo Contratado: I – 
Contrato de Gestão e seu respectivo Extrato de Publicação, 
este último publicado no Diário Oficial do Município - DOM; II – 
Todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão e suas res-
pectivas publicações no Diário Oficial do Município - DOM; III – 
Termo de Referência; VII – Correspondências emitidas entre o 
Gestor e o Contratado. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
30 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 391/2020 – SMS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N° P146239/2020 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE 
PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 039/2020 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº 1459/2018 – GAB/PREF, de 22 de junho de 2018 
e Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de  
Penalidades nº 039/2020 – Processo Administrativo SPU nº 
P146239/2020, realizado através da Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades - 
COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - 
CLFOR, nos termos das disposições constantes do Decreto 
Municipal nº 13.512/2016 e nº 13.735/2016, no qual foi exarado 
o opinativo de fls. 147/153 acatado por esta setorial no despa-
cho decisório de fls. 155; CONSIDERANDO a formalização do 
Contrato nº 258/2020 - SMS, que possui por objeto o forneci-
mento de 100 (CEM) UNIDADES DE VENTILADOR MECÂNI-
CO/ELETRÔNICO, 
MICROPROCESSADO 
(VENTILADOR 
PULMONAR DE UTI), para atender as necessidades da Secre-
taria Municipal da Saúde - SMS, a serem utilizados no trata-
mento da COVID-19, o “Novo Coronavírus”, oriundo do proce-
dimento de Dispensa de Licitação nº. 027/2020 – SMS, em que 
figura como empresa contratada a OXYNIT SOLUÇÕES EM 
GASES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 12.891.154/0001-
08; CONSIDERANDO que a empresa OXYNIT SOLUÇÕES 
EM GASES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 12.891. 
154/0001-08, deixou de atender a solicitação da entrega dos 
100 (CEM) UNIDADES DE VENTILADOR MECÂNICO/               
ELETRÔNICO, 
MICROPROCESSADO 
(VENTILADOR            
PULMONAR DE UTI), dentro do prazo estipulado no competen-
te instrumento contratual; CONSIDERANDO que a inexecução 
total ou parcial do contrato enseja a aplicação de sanções ca-
bíveis, segundo o artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, com as consequências contratuais e as previs-
tas em lei ou regulamento, em especial as disposições do De-
creto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016; CONSI-
DERANDO a gravidade dos danos impostos pelo descumpri-
mento contratual pela empresa contratada, em especial no 
grave e atual momento sanitário decorrente da pandemia da 
COVID-19 e que foram observadas todas as disposições cons-
tantes na legislação referente ao devido processo legal, contra-
ditório e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação su-
pracitada, acatar o opinativo emitido pela Coordenadoria de 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades - 
COPEN da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR, exarado no âmbito do procedimento administrativo 
epigrafado, APLICAR à empresa OXYNIT SOLUÇÕES EM 
GASES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n° 12.891.154/0001-
08, as PENALIDADES de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE 
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CON-
TRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PRAZO 
DE 02 (DOIS) ANOS, previsto no artigo 47, inciso I, alínea “c”, 
do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como ao PAGA-
MENTO DE MULTA INDENIZATÓRIA NO PERCENTUAL DE 
10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO INSTRU-
MENTO DE CONTRATO N° 258/2020 – SMS, nos termos pre-
visto no artigo 51, inciso VI, do mesmo diploma legal, perfazen-
do a monta de R$ 1.354.710,00 (hum milhão, trezentos e cin-
quenta e quatro mil, setecentos e dez reais), respeitados o 
contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 70, do Decreto 
Municipal nº 13.735/2016 e dispositivos da Lei Federal nº 

                            

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