DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
PORTARIA Nº 401/2020 – IJF
Altera a composição da Equipe
Técnica
de
Gerência
de
Controle de Risco, no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995. CONSIDERANDO a permanência deste Instituto no
Programa Rede de Hospitais – Sentinela, executado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. CONSI-
DERANDO a necessidade de atualizar a composição da Equi-
pe Técnica de Gerência de Controle de Risco do Instituto Dr.
José Frota – IJF. CONSIDERANDO também o pedido contido
no Comunicado Interno da Gerência de Controle de Risco e
Núcleo de Segurança do Paciente, acostado nos autos do
Processo Administrativo nº P059994/2020. RESOLVE: Art. 1º -
Alterar a composição da Gerência de Controle de Risco, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota, que passa a ser a seguinte: I
– GERENTE DE CONTROLE DE RISCOS: FRANCISCO
WANDEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS – Médico; II –
MEMBRO DO NÚCLEO DE FARMACOVIGILÂNCIA: MILENA
PONTES
PORTELA
BESERRA
–
Farmacêutica;
III
–
MEMBROS NÚCLEO DE TECNOVIGILÂNCIA: MARIA DA
CONCEIÇÃO SARAIVA DA SILVA – Enfermeira e CIRCE
VENTILARI DE OLIVEIRA SANTOS – Gerente de Manutenção;
IV – MEMBROS ÁREA DE HEMOVIGILÂNCIA: LUCIANA
MARIA DE BARROS CARLOS – Médica e VELMA DIAS DO
NASCIMENTO – Enfermeira; V – COORDENADORA DO
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE: MARIA DE
FÁTIMA BELARMINO DE SOUZA LUCENA – Enfermeira; VI –
NÚCLEO DA ÁREA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM
SAÚDE: LADY ROSANY SILVA ALMEIDA VENÂNCIO –
Enfermeira e FRANCISCO WALTER OLIVEIRA - Enfermeiro.
VII – NÚCLEO DE SEGURANÇA EM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE:
JAKELINE AIRES FORTE – Enfermeira e SANDRA LÚCIA DA
SILVA REINALDO – Técnica em Enfermagem. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na
Portaria nº 588/2014 – IJF, de 15.09.2014 e publicada no Diário
Oficial do Município de 01.10.2014. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 29 de setembro de 2020.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
*** *** ***
PORTARIA N° 402/2020 - IJF
Altera a composição do Núcleo
de Segurança do Paciente -
NSP, no âmbito do Instituto Dr.
José Frota.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto n° 9.592, de 15 de feverei-
ro de 1995. CONSIDERANDO que o art. 4º, da Resolução RDC
36/2013 - ANVISA, determina que a direção do serviço de saú-
de deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e
nomear a sua composição, conferindo aos membros autorida-
de, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano
de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. CONSIDE-
RANDO que a Resolução ANVISA n° 53 de 14.11.2013, deter-
mina que serviços de saúde terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias para a estruturação dos NSP e elaboração do PSP
e o prazo de 210 (duzentos e dez) dias para iniciar a notifica-
ção mensal dos eventos adversos, contados a partir
20.11.2013. CONSIDERANDO também o pedido contido no
Comunicado Interno da Gerência de Controle de Risco e Nú-
cleo de Segurança do Paciente, acostado nos autos do Pro-
cesso Administrativo n° P059994/2020. RESOLVE: At. 1º -
Alterar a composição do Núcleo de Segurança do Paciente -
NSP, no âmbito do Instituto Dr. José Frota, que passa a ser a
seguinte: COORDENADORA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA
DO PACIENTE DA GECOR – COORDENADORA: GERENTE
DE CONTROLE DE RISCOS – MEMBRO; DIRETOR (A)
TÉCNICO (A) – MEMBRO; DIRETOR (A) MÉDICO (A) - MEM-
BRO; DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM – MEMBRO; CHEFE
DA ASSESSORIA DE OCNTROLE DE INFECÇÃO HOSPITA-
LAR – MEMBRO; CHEFE DO NÚCLEO DE INTERNAÇÃO E
REGULAÇÃO – MEMBRO; GERENTE DE MANUTENÇÃO DE
APARELHOS E EQUIPAMENTOS - MEMBRO; CHEFE DA
ASSESSORIA DA QUALIDADE – MEMBRO; CHEFE DA
ASSESSORIA DO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA-
MEMBRO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em
especial a PORTARIA Nº 586/2014, de 11.09.2014, publicada
em 24.09.2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, em 29 de setembro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 403/2020
Regulamenta o serviço médico
no âmbito do Instituto Dr. José
Frota-IJF.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995. CONSIDERANDO que o atendimento médico deve
ser garantido a todos os cidadãos/clientes deste Hospital, me-
diante análise do seu quadro clínico, de forma a prestar assis-
tência à saúde do ser humano, incluindo as ações de promo-
ção, prevenção, reabilitação e tratamento de doenças e agra-
vos de causas externas. CONSIDERANDO as atribuições
constantes na Lei Municipal nº 9.370, de 22.04.2008, publicada
no Diário Oficial do Município de 30.04.2008, que aprova o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores
públicos municipais médicos do Instituto Dr. José Frota e dá
outras providências. CONSIDERANDO as determinações con-
tidas na Portaria nº 0122/2019 – IJF, publicada em 08.05.2019,
que trata especificamente das competências dos servidores
médicos em exercício neste Instituto. CONSIDERANDO ainda,
que a Resolução CFM 2077/2014, dispõe sobre a normatiza-
ção do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e
Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica
e do sistema de trabalho. RESOLVE estabelecer as seguintes
diretrizes para o serviço médico no âmbito do Instituto Dr. José
Frota: Art. 1º - São deveres do Médico Especialista Prescritor
Plantonista do IJF: a) Se responsabilizar pela prescrição de
TODOS os pacientes internados nas áreas da Emergência, e
outras unidades em que for designado, tais como na Unidade
de Tratamento Intensivo, Unidades de Internação e nas Salas
de Recuperação Pós-anestésicas; b) Encaminhar para a equi-
pe de plantão na emergência, caso identifique algum paciente
com indicação de procedimento cirúrgico, de modo que esta
conduza o tratamento; c) Receber as designações de serviço
do Diretor Médico, e/ou Gerente da Emergência, e/ou do Chefe
de Equipe, que ao observarem a conclusão das atividades
inicialmente indicadas no início do plantão, poderão estabele-
cer novas atribuições, a serem desempenhadas até o término
do seu horário de trabalho. PARAGRAFO ÚNICO - O descum-
primento, total ou parcial, das atribuições detalhadas acima,
enseja a abertura de Procedimento de Sindicância Administrati-
va, como previsto na Lei Municipal nº 6.794/1990, e dependen-
do da gravidade e do dano porventura causado ao paciente, o
encaminhamento do caso à Comissão de Ética Médica deste
Instituto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 29 de
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