DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
PORTARIA Nº 401/2020 – IJF 
                
Altera a composição da Equipe 
Técnica 
de 
Gerência 
de        
Controle de Risco, no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. CONSIDERANDO a permanência deste Instituto no 
Programa Rede de Hospitais – Sentinela, executado pela   
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. CONSI-
DERANDO a necessidade de atualizar a composição da Equi-
pe Técnica de Gerência de Controle de Risco do Instituto Dr. 
José Frota – IJF. CONSIDERANDO também o pedido contido 
no Comunicado Interno da Gerência de Controle de Risco e 
Núcleo de Segurança do Paciente, acostado nos autos do 
Processo Administrativo nº P059994/2020. RESOLVE: Art. 1º - 
Alterar a composição da Gerência de Controle de Risco, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota, que passa a ser a seguinte: I 
– GERENTE DE CONTROLE DE RISCOS: FRANCISCO 
WANDEMBERG RODRIGUES DOS SANTOS – Médico; II – 
MEMBRO DO NÚCLEO DE FARMACOVIGILÂNCIA: MILENA 
PONTES 
PORTELA 
BESERRA 
– 
Farmacêutica; 
III 
–        
MEMBROS NÚCLEO DE TECNOVIGILÂNCIA: MARIA DA 
CONCEIÇÃO SARAIVA DA SILVA – Enfermeira e CIRCE   
VENTILARI DE OLIVEIRA SANTOS – Gerente de Manutenção; 
IV – MEMBROS ÁREA DE HEMOVIGILÂNCIA: LUCIANA  
MARIA DE BARROS CARLOS – Médica e VELMA DIAS DO 
NASCIMENTO – Enfermeira; V – COORDENADORA DO   
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE: MARIA DE     
FÁTIMA BELARMINO DE SOUZA LUCENA – Enfermeira; VI – 
NÚCLEO DA ÁREA DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM 
SAÚDE: LADY ROSANY SILVA ALMEIDA VENÂNCIO –    
Enfermeira e FRANCISCO WALTER OLIVEIRA - Enfermeiro. 
VII – NÚCLEO DE SEGURANÇA EM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE: 
JAKELINE AIRES FORTE – Enfermeira e SANDRA LÚCIA DA 
SILVA REINALDO – Técnica em Enfermagem. Art. 2º - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na 
Portaria nº 588/2014 – IJF, de 15.09.2014 e publicada no Diário 
Oficial do Município de 01.10.2014. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR JOSÉ FROTA - IJF, em 29 de setembro de 2020. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 402/2020 - IJF 
 
Altera a composição do Núcleo 
de Segurança do Paciente - 
NSP, no âmbito do Instituto Dr. 
José Frota.  
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto n° 9.592, de 15 de feverei-
ro de 1995. CONSIDERANDO que o art. 4º, da Resolução RDC 
36/2013 - ANVISA, determina que a direção do serviço de saú-
de deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e 
nomear a sua composição, conferindo aos membros autorida-
de, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano 
de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. CONSIDE-
RANDO que a Resolução ANVISA n° 53 de 14.11.2013, deter-
mina que serviços de saúde terão o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias para a estruturação dos NSP e elaboração do PSP 
e o prazo de 210 (duzentos e dez) dias para iniciar a notifica-
ção mensal dos eventos adversos, contados a partir 
20.11.2013. CONSIDERANDO também o pedido contido no 
Comunicado Interno da Gerência de Controle de Risco e Nú-
cleo de Segurança do Paciente, acostado nos autos do Pro-
cesso Administrativo n° P059994/2020. RESOLVE: At. 1º - 
Alterar a composição do Núcleo de Segurança do Paciente - 
NSP, no âmbito do Instituto Dr. José Frota, que passa a ser a 
seguinte: COORDENADORA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA 
DO PACIENTE DA GECOR – COORDENADORA: GERENTE 
DE CONTROLE DE RISCOS – MEMBRO; DIRETOR (A)   
TÉCNICO (A) – MEMBRO; DIRETOR (A) MÉDICO (A) - MEM-
BRO; DIRETOR (A) DE ENFERMAGEM – MEMBRO; CHEFE 
DA ASSESSORIA DE OCNTROLE DE INFECÇÃO HOSPITA-
LAR – MEMBRO; CHEFE DO NÚCLEO DE INTERNAÇÃO E 
REGULAÇÃO – MEMBRO; GERENTE DE MANUTENÇÃO DE 
APARELHOS E EQUIPAMENTOS - MEMBRO; CHEFE DA 
ASSESSORIA DA QUALIDADE – MEMBRO; CHEFE DA   
ASSESSORIA DO CENTRO DE ESTUDO E PESQUISA-
MEMBRO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a PORTARIA Nº 586/2014, de 11.09.2014, publicada 
em 24.09.2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA - IJF, em 29 de setembro de 2020. Riane Maria       
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 403/2020 
 
Regulamenta o serviço médico 
no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota-IJF. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995. CONSIDERANDO que o atendimento médico deve 
ser garantido a todos os cidadãos/clientes deste Hospital, me-
diante análise do seu quadro clínico, de forma a prestar assis-
tência à saúde do ser humano, incluindo as ações de promo-
ção, prevenção, reabilitação e tratamento de doenças e agra-
vos de causas externas. CONSIDERANDO as atribuições 
constantes na Lei Municipal nº 9.370, de 22.04.2008, publicada 
no Diário Oficial do Município de 30.04.2008, que aprova o 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores 
públicos municipais médicos do Instituto Dr. José Frota e dá 
outras providências. CONSIDERANDO as determinações con-
tidas na Portaria nº 0122/2019 – IJF, publicada em 08.05.2019, 
que trata especificamente das competências dos servidores 
médicos em exercício neste Instituto. CONSIDERANDO ainda, 
que a Resolução CFM 2077/2014, dispõe sobre a normatiza-
ção do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e 
Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica 
e do sistema de trabalho. RESOLVE estabelecer as seguintes 
diretrizes para o serviço médico no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota: Art. 1º - São deveres do Médico Especialista Prescritor 
Plantonista do IJF: a) Se responsabilizar pela prescrição de 
TODOS os pacientes internados nas áreas da Emergência, e 
outras unidades em que for designado, tais como na Unidade 
de Tratamento Intensivo, Unidades de Internação e nas Salas 
de Recuperação Pós-anestésicas; b) Encaminhar para a equi-
pe de plantão na emergência, caso identifique algum paciente 
com indicação de procedimento cirúrgico, de modo que esta 
conduza o tratamento; c) Receber as designações de serviço 
do Diretor Médico, e/ou Gerente da Emergência, e/ou do Chefe 
de Equipe, que ao observarem a conclusão das atividades 
inicialmente indicadas no início do plantão, poderão estabele-
cer novas atribuições, a serem desempenhadas até o término 
do seu horário de trabalho. PARAGRAFO ÚNICO - O descum-
primento, total ou parcial, das atribuições detalhadas acima, 
enseja a abertura de Procedimento de Sindicância Administrati-
va, como previsto na Lei Municipal nº 6.794/1990, e dependen-
do da gravidade e do dano porventura causado ao paciente, o 
encaminhamento do caso à Comissão de Ética Médica deste 
Instituto. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 29 de 

                            

Fechar