DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
características; c) A comunicação de utilização de OPME do 
fornecedor contendo o quantitativo utilizado; d) O relatório 
Cirúrgico contendo a descrição do procedimento realizado e 
dos materiais de OPME e seu quantitativo utilizado no proce-
dimento; e) O Ato anestésico assinado e carimbado pelo profis-
sional responsável; f) O gasto de sala discriminando todo o 
material utilizado no ato cirúrgico inclusive todo o material de 
OPME com suas etiquetas devidamente afixadas no prontuário, 
bem como identificar todos os Profissionais participantes do ato 
cirúrgico (cirurgião, auxiliar, anestesista e pessoal da enferma-
gem); g) Os exames radiológicos do pré, trans e pós - operató-
rio afixados no prontuário médico. Art. 5º - Os profissionais 
médicos do IJF, deverão obrigatoriamente carimbar e assinar 
os relatórios de cirurgias, mesmo que estes contenham tam-
bém a assinatura do médico residente. Art. 6º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA em, 29 de Setembro de 2020. Riane Maria     
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
PROCESSO Nº P133339/2020 
 
EMENTA: 
Ratificação 
de        
dispensa 
de 
licitação 
para       
aquisição 
de 
máscara 
de       
respirador N95 classe PFF2/95, 
fundamentada no art. 4º e       
seguintes da Lei Federal nº 
13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 
14.611/2020 e 14.620/2020.  
 
                        A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,   
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 
4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº 
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do 
Instituto Dr. José Frota, às fls. 112-114, e parecer jurídico con-
clusivo de referência nº 001/2020-PA emitido pela Procuradoria 
Geral do Município-PGM às fls. 96-110, aprovado por despacho 
do Procurador Geral do Município às fls. 111, todos constantes 
no Processo nº P133339/2020, oriundo do Instituto Dr. José 
Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de MÁSCARA DE RESPI-
RADOR N95 CLASSE PFF2/95 para o Instituto Dr. José Frota - 
IJF, através da empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLAN-
DA LTDA., CNPJ nº 09.485.574/0001-71, para o item 01, conti-
do no Termo de Referência Simplificado às fls. 90-95, com o 
valor global da dispensa em R$ 1.193.400,00 (Um milhão, 
cento e noventa e três mil e quatrocentos reais), por um perío-
do de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa está prevista na 
Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.30, Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00, 
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo em 
referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 30 de setembro de 
2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - A SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pelo inciso X do artigo 57 do Regulamento In-
terno do Instituto Dr. José frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 
de 15.02.95 e, considerando a necessidade de disciplinar o uso 
e o ingresso de veículos aos estacionamentos do hospital. 
CONSIDERANDO que o antigo local de estacionamento do IJF 
cedeu espaço para o IJF2, e durante o período de obras desse 
o hospital passou a disponibilizar um menor número de vagas 
para o estacionamento de veículos de servidores, com vagas 
rotativas. CONSIDERANDO as observações apresentadas pela 
Diretoria Administrativo-Financeira deste Instituto, diante do 
texto da Portaria nº 223/2020, de 21.08.2020, publicada no 
Diário Oficial do Município de 31.08.2020. RESOLVE: Art. 1º - 
Na Portaria nº 223/2020 - IJF, de 21.08.2020, publicada no 
Diário Oficial do Município de 31.08.2020 e que estabelece as 
regras para o estacionamento de veículos particulares nas 
dependências do Instituto Dr. José Frota, 
 
ONDE SE LÊ: 
 
Área 
Local 
Tipo de veículo 
Quantidade 
Usuários 
Estacionamento da 
Rua Senador 
Pompeu 
Único 
Automóvel 
20 (vinte) 
Servidores do IJF em 
escala 
de 
serviço, 
servidores de outros 
órgãos à disposição 
do IJF, Residentes da 
Residência Médica e 
Multiprofissional 
do 
IJF, Guardas Munici-
pais 
em 
efetivo 
exercício no IJF e 
Policiais 
Militares 
designados à escolta 
de pacientes interna-
dos 
no 
IJF 
até 
completarem 
as 
vagas. 
 
LEIA-SE: 
Área 
Local 
Tipo de veículo 
Quantidade 
Usuários 
Estacionamento 
da Rua Senador 
Pompeu 
Único 
Automóvel 
20 (vinte) 
Servidores do IJF em 
escala 
de 
serviço, 
servidores de outros 
órgãos à disposição 
do IJF, Residentes da 
Residência Médica e 
Multiprofissional 
do 
IJF, Guardas Munici-
pais 
em 
efetivo 
exercício 
no 
IJF, 
colaboradores 
terceirizados 
e 
Policiais 
Militares 
designados à escolta 
de pacientes interna-
dos 
no 
IJF 
até 
completarem 
as 
vagas. 
 
Art. 2º – Os demais termos da Portaria identificada no Art. 1º 
permanecem inalterados. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA, em 30 de setembro de 2020. Riane Maria  
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.  
*** *** *** 

                            

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