DOMFO 05/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
características; c) A comunicação de utilização de OPME do
fornecedor contendo o quantitativo utilizado; d) O relatório
Cirúrgico contendo a descrição do procedimento realizado e
dos materiais de OPME e seu quantitativo utilizado no proce-
dimento; e) O Ato anestésico assinado e carimbado pelo profis-
sional responsável; f) O gasto de sala discriminando todo o
material utilizado no ato cirúrgico inclusive todo o material de
OPME com suas etiquetas devidamente afixadas no prontuário,
bem como identificar todos os Profissionais participantes do ato
cirúrgico (cirurgião, auxiliar, anestesista e pessoal da enferma-
gem); g) Os exames radiológicos do pré, trans e pós - operató-
rio afixados no prontuário médico. Art. 5º - Os profissionais
médicos do IJF, deverão obrigatoriamente carimbar e assinar
os relatórios de cirurgias, mesmo que estes contenham tam-
bém a assinatura do médico residente. Art. 6º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA em, 29 de Setembro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P133339/2020
EMENTA:
Ratificação
de
dispensa
de
licitação
para
aquisição
de
máscara
de
respirador N95 classe PFF2/95,
fundamentada no art. 4º e
seguintes da Lei Federal nº
13.979/2020, Lei Municipal nº
10.995/2020 e Decretos nºs
14.611/2020 e 14.620/2020.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RATIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no art.
4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979/2020, Lei Municipal nº
10.995/2020 e Decretos nºs 14.611/2020 e 14.620/2020, justifi-
cativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do
Instituto Dr. José Frota, às fls. 112-114, e parecer jurídico con-
clusivo de referência nº 001/2020-PA emitido pela Procuradoria
Geral do Município-PGM às fls. 96-110, aprovado por despacho
do Procurador Geral do Município às fls. 111, todos constantes
no Processo nº P133339/2020, oriundo do Instituto Dr. José
Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de MÁSCARA DE RESPI-
RADOR N95 CLASSE PFF2/95 para o Instituto Dr. José Frota -
IJF, através da empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLAN-
DA LTDA., CNPJ nº 09.485.574/0001-71, para o item 01, conti-
do no Termo de Referência Simplificado às fls. 90-95, com o
valor global da dispensa em R$ 1.193.400,00 (Um milhão,
cento e noventa e três mil e quatrocentos reais), por um perío-
do de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa está prevista na
Dotação Orçamentária 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemen-
to de Despesa 33.90.30, Fontes de Recurso 1.211.0000.00.00,
1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota – IJF, conforme constam no processo em
referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 30 de setembro de
2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTEN-
DENTE DO IJF.
*** *** ***
ERRATA - A SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo inciso X do artigo 57 do Regulamento In-
terno do Instituto Dr. José frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592
de 15.02.95 e, considerando a necessidade de disciplinar o uso
e o ingresso de veículos aos estacionamentos do hospital.
CONSIDERANDO que o antigo local de estacionamento do IJF
cedeu espaço para o IJF2, e durante o período de obras desse
o hospital passou a disponibilizar um menor número de vagas
para o estacionamento de veículos de servidores, com vagas
rotativas. CONSIDERANDO as observações apresentadas pela
Diretoria Administrativo-Financeira deste Instituto, diante do
texto da Portaria nº 223/2020, de 21.08.2020, publicada no
Diário Oficial do Município de 31.08.2020. RESOLVE: Art. 1º -
Na Portaria nº 223/2020 - IJF, de 21.08.2020, publicada no
Diário Oficial do Município de 31.08.2020 e que estabelece as
regras para o estacionamento de veículos particulares nas
dependências do Instituto Dr. José Frota,
ONDE SE LÊ:
Área
Local
Tipo de veículo
Quantidade
Usuários
Estacionamento da
Rua Senador
Pompeu
Único
Automóvel
20 (vinte)
Servidores do IJF em
escala
de
serviço,
servidores de outros
órgãos à disposição
do IJF, Residentes da
Residência Médica e
Multiprofissional
do
IJF, Guardas Munici-
pais
em
efetivo
exercício no IJF e
Policiais
Militares
designados à escolta
de pacientes interna-
dos
no
IJF
até
completarem
as
vagas.
LEIA-SE:
Área
Local
Tipo de veículo
Quantidade
Usuários
Estacionamento
da Rua Senador
Pompeu
Único
Automóvel
20 (vinte)
Servidores do IJF em
escala
de
serviço,
servidores de outros
órgãos à disposição
do IJF, Residentes da
Residência Médica e
Multiprofissional
do
IJF, Guardas Munici-
pais
em
efetivo
exercício
no
IJF,
colaboradores
terceirizados
e
Policiais
Militares
designados à escolta
de pacientes interna-
dos
no
IJF
até
completarem
as
vagas.
Art. 2º – Os demais termos da Portaria identificada no Art. 1º
permanecem inalterados. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA, em 30 de setembro de 2020. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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