Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circuns- tâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas pactuados; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antie- conômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. §1º Quando a prestação de contas for avaliada como irregular ou como regular com ressalvas, a SECULT notificará o Ponto/Pontão para que no prazo de 30 (trinta) dias ofereça, caso julgue necessário, recurso sobre as razões da irregularidade. §2º Admitido o recurso, a SECULT mudará o status do Ponto/Pontão no Sistema de Parceiros do Estado. §3º Mantida a decisão pela irregularidade da prestação de contas, após exaurida a fase recursal, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos, o Ponto/Pontão poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias. Art. 12. Fica autorizado o apoio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no âmbito da Política Estadual Cultura Viva, à realização bienal do Fórum Cearense Cultura Viva e da Teia Cearense Cultura Viva, espaços, respectivamente, de organização política e intercâmbio artístico da Rede Cearense Cultura Viva. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Camilo de Sobreira Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSENILIA MARIA ALVES GOMES, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 30 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON- DENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Ns 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTRO, matrícula 30029518, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 01 de Outubro de 2020. CASA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON- DENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso 111, do art. 17, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Ns 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, DAYARA AQUILA DA ROCHA BEZERRA SALDANHA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS- 2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro de 2020. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 33.139, de 3 de julho de 2019, publicado no D.O.E., em 4 de julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 29 de setembro de 2020, a fim de participará de reunião com o Superintendente de Obras Públicas, Francisco Quintino Vieira Neto, para tratar de projetos diversos, tais como: 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº221 | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020Fechar