DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circuns-
tâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas pactuados;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antie-
conômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
§1º Quando a prestação de contas for avaliada como irregular ou 
como regular com ressalvas, a SECULT notificará o Ponto/Pontão para que 
no prazo de 30 (trinta) dias ofereça, caso julgue necessário, recurso sobre as 
razões da irregularidade.
§2º Admitido o recurso, a SECULT mudará o status do Ponto/Pontão 
no Sistema de Parceiros do Estado.
§3º Mantida a decisão pela irregularidade da prestação de contas, 
após exaurida a fase recursal, desde que não tenha havido dolo ou fraude e 
não seja o caso de restituição integral dos recursos, o Ponto/Pontão poderá 
solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário 
seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias.
Art. 12. Fica autorizado o apoio da Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará, no âmbito da Política Estadual Cultura Viva, à realização bienal 
do Fórum Cearense Cultura Viva e da Teia Cearense Cultura Viva, espaços, 
respectivamente, de organização política e intercâmbio artístico da Rede 
Cearense Cultura Viva.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Camilo de Sobreira Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso 
I, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSENILIA MARIA ALVES 
GOMES, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo 
de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, integrante da estrutura 
organizacional da(o) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 30 de Setembro 
de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do 
art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Ns 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei N° 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) 
RAIMUNDO WALNEY DE ALENCAR CASTRO, matrícula 30029518, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor 
Especial II, símbolo GAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
CASA CIVIL, a partir de 01 de Outubro de 2020. CASA CIVIL, Fortaleza, 
01 de outubro de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do 
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto n° 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8°, combinado com o inciso 
111, do art. 17, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto Ns 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
DAYARA AQUILA DA ROCHA BEZERRA SALDANHA, para exercer o 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor 
Especial II, símbolo GAS- 2 integrante da Estrutura Organizacional CASA 
CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 01 de outubro 
de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, 
RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, 
através do Decreto nº 33.139, de 3 de julho de 2019, publicado no D.O.E., 
em 4 de julho de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO 
CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, 
matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale 
do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 29 de setembro de 2020, 
a fim de participará de reunião com o Superintendente de Obras Públicas, 
Francisco Quintino Vieira Neto, para tratar de projetos diversos, tais como: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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