DOE 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº231/2018 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e 
conforme o que estabelece o parágrafo 5º do art.209 da Lei nº 9826/74; RESOLVE PRORROGAR o prazo concedido a Comissão de Sindicância através 
da portaria nº 090/2018, datada de 21 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de junho de 2018, por mais 15 (quinze) dias, contar da 
data de 22 de junho de 2018. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 204, Fortaleza, de 31 de outubro de 2018, que publicou a Resolução Coema Nº08, de 18 de outubro de 2018. Onde se lê: Parecer Técnico 
Nº3813/2018-DICOP/GECON. Leia-se: Parecer Técnico Nº3813-DIFLO/GECEF. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - COEMA, 
Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Artur José Vieira Bruno 
PRESIDENTE DO COEMA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0427776/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Manuel Gonçalves Silva, CPF nº 00125237391, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor Adjunto - XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 004730-1-4, com óbito em 07/01/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 6.563,43 (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ENEIDA FAÇANHA GONÇALVES SILVA
CÔNJUGE
22397302349
6.563,43
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5758339/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Ligia Maria Cavalcanti Passos, CPF nº 89689100815, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura – SECULT, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 126316-1-8, com óbito em 31/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.072,32 
(cinco mil, setenta e dois reais e trinta dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
a partir de 17/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIA CAVALCANTI PASSOS
FILHA (Nascida em 09/09/1999)
62164168399
5.072,32
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5284890/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco José Brasil Da Silveira, CPF nº 06098380325, 
lotado(a) no(a) Secretaria da Cultura, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 
061386-1-6, com óbito em 21/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 800,59 (oitocentos reais e cinquenta e nove centavos), calculado com base na totalidade 
da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Alves da Silveira
Cônjuge
78696925300
800,59
Art.6º,§5º,III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5861363/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO GONDIM DE OLIVEIRA, CPF nº 072.173.743-91, 
aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, 
V, AOF-25, atualmente, Oficial de Manutenção, nível/referência 12, matrícula nº 013087-1-8, com óbito em 20/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 
1.174,20(Hum mil, cento e setenta e quatro reais e vinte centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/08/2016, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 08/11/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lucinda Lourenço de Oliveira
Viúva
299.841.063-49
1174,20
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº220  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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