DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº04807967/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ 
ESCOLA DE ENSINO MEDIO MARIA MENEZES CRISTINO, CREDE 6, 
Coreaú/CE, inscrita no CNPJ/MF: 07.954.514/0076 - 42, neste ato representada 
por seu Diretor Geral, Sr. Pedro Policarpo da Costa; III - ENDEREÇO: Coreaú/
CE; IV - CONTRATADA: AGRICULTOR GIOVANE DA SILVA 
PEREIRA, inscrito no CPF sob o número 798.787.763 - 87, Sobral -CE, 
representado pelo Sr. Giovane da Silva Pereira; V - ENDEREÇO: Sobral -CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica nº 01/2020 e Contrato 
de nº 05/2020 publicado no DOE de 21/08/2020, pg. 32 com processo nº 
01431397/2020 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea “b”, §1°, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Coreaú/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade REDUZIR VALOR do 
contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola de Ensino Médio Maria Menezes Cristino, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do contrato, 
de que trata do valor e da forma de pagamento, será REDUZIDO no valor de 
R$ 1.480.83 (Hum mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), 
que representa 24,67 % (vinte quatro Inteiros e sessenta e sete Centésimos 
por Cento).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; 
XII - DATA: 01 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pedro Policarpo 
da Costa - Contratante, Giovane da Silva Pereira - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- Francisco Neudo dos Santos Junior 02- Antonio Leandro Soares 
de Vasconcelos. Fortaleza, 30 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06892066/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 06/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI WILSON GONÇALVES 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0615-07, CREDE 18, Crato/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor Sr. Marco Aurélio Gonçalves da Silva; III 
- ENDEREÇO: Crato/CE; IV - CONTRATADA: CAIPEMA - COOPE-
RATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES, 
CNPJ 10.706.451/0001- 00, representada por FRANCISCO DE ASSIS LEITE 
DE PINHO FILHO; V - ENDEREÇO: Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 06/2019, 
com base na Chamada Pública de nº 01/2019 publicado no D.O.E de 27 de 
junho de 2019 e de acordo com o processo nº 04373230/2019 e regulamentado 
Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o 
prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Wilson Gonçalves, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 13 de setembro de 2020 até 11 de março de 
2021. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA 
SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de setembro de 2020 até 
10de março de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 08 de setembro de 2020; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Marco Aurélio Gonçalves da Silva - Contratante, FRANCISCO 
DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- CARLOS HENRIQUE DIAS DA FRANCA 02- ISADORA JEREMIAS 
SAMPAIO. Fortaleza, 30 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06342856/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E ESCOLA EEMTI ADELINO CUNHA ALCAN-
TARA, CREDE 2, São Gonçalo do Amarante/Ce, inscrita no CNPJ/MF: 
07.954.514/0295-30, neste ato representada por seu Diretora Geral, Sr. Nakeida 
Cristina de Castro Costa; III - ENDEREÇO: São Gonçalo do Amarante/CE; 
IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E DE 
SERVIÇOS NOSSA SENHORA APARECIDA - COOPAAGRO, 
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob n.º 21.196.487/0001-08, representado 
neste ato pelo Sr. Rodrigo Araújo Sousa; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Publica de nº 01/2019 publicado no DOE 
de 04/04/2019 e de acordo com o processo nº 01155487/2019 e regulamentado 
no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem 
por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA CHAMADA 
PUBLICA PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SETIMA, que trata da vigência do 
contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa ) dias, a partir de 19 
de Setembro de 2020 até 17 de Dezembro de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
01 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Nakeida Cristina de Castro 
Costa - Contratante, Rodrigo Araújo Sousa - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- Lidiane Abreu de Oliveira 02- Alessandra de Castro Soares Ramos. 
Fortaleza, 30 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº05903862/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM DR JOSÉ EUCLIDES 
FERREIRA GOMES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0108-64, CREDE 
6, Sobral/CE, CEP 62.108-974, Telefone (88) 3615-3027, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Jackson 
Monteiro de Vasconcelos; III - ENDEREÇO: Sobral/CE; IV - CONTRA-
TADA: MERCADINHO TOMÁZ PARENTE LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ sob nº 41.644.238/0001-37, Sobral/CE, neste ato representada pelo 
Sr. Paulo Sérgio Tomaz; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite 01/2020, contrato n° 01/2020, publicado no 
D.O.E de 24/07/2020, pág. 37, e de acordo com o processo VIPROC nº 
01347485/2020, e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 
8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade REDUZIR VALOR, do contrato 
n°01/2020, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍ-
CIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEM DR JOSÉ 
EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e 
da forma de pagamento, será REDUZIDO no valor de R$ 2.330,38 (dois mil 
trezentos e trinta reais e trinta e oito centavos), que representa aproximada-
mente 18,61% (dezoito inteiros e sessenta e um centesimos porcento), a ser 
anulado parcialmente.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 03 de agosto de 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jackson 
Monteiro de Vasconcelos - Contratante, Paulo Sérgio Tomaz - Contratada e 
TESTEMUNHAS: 01- Ilegível 02- Francisco A. M. Ripardo. Fortaleza, 30 
de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07409113/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, CREDE 
1, Caucaia/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0127-27, neste ato representada 
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Ana Marilene Feitosa de Andrade; III 
- ENDEREÇO: Caucaia – Ce; IV - CONTRATADA: MOTA JR CONSTRU-
ÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 09.640.652/0001- 65, Pentecoste, 
representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Luiz Mota da Silva Júnior; V - ENDE-
REÇO: Caucaia – Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no D.O.E 
de 21/09/2020 e de acordo com o processo nº 05938615/2020 e regulamen-
tado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Caucaia – Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo de supressão 
tem por objetivo a redução no valor do Contrato nº02/2020, cujo objeto 
é aquisição de GẼNEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES da 
EEMTI ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, conforme orçamento de despesa 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 2ª, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 799,00 (Setecentos e 
noventa e nove reais), que representa 8,13 (oito virgula treze por cento) 
ficando o valor global atualizado no valor de R$ 9.029,50 (nove mil, vinte 
e nove reais e cinquenta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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