DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 22 de Setembro de 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Ana Marilene Feitosa de Andrade - Contratante, Luiz 
Mota da Silva Júnior - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Alini B. Santos 
02- Raimunda S. de Sousa. Fortaleza, 30 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07111483/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ARACY MAGA-
LHÃES MARTINS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0090-09, CREDE 
7, Santa Quitéria/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco 
das Chagas Gomes de Paiva; III - ENDEREÇO: Santa Quitéria/CE; IV - 
CONTRATADA: ANTÔNIO CLÉCIO CUSTÓDIO DE SOUSA, repre-
sentado por Antônio Clécio Custódio de Sousa; V - ENDEREÇO: Santa 
Quitéria/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2019 publicada 
no DOE de 27/06/2019 e de acordo com o processo nº 02343910/2019 e 
regulamentado no artigo 57, § 1º inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Santa Quitéria/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, que tem por objetivo 
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para o Programa 
de Merenda Escolar, da Escola de Ensino Médio Aracy Magalhães Martins, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 24 de setembro 2020 até 22 de dezembro de 2020.; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo.; XII - DATA: 08 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fran-
cisco das Chagas Gomes de Paiva - Contratante, Antônio Clécio Custódio 
de Sousa - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- João Paulo Braga Sampaio 
02- Manoel Antonio S. de Mesquita. Fortaleza, 30 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06560039/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A EEMTI WALDIR LEOPÉRCIO, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0754-86, CREDE 6, Varjota/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sra (a) Airles 
Maria Melo Sales; III - ENDEREÇO: Varjota/CE; IV - CONTRATADA: 
MARIA DE LOURDES TORQUARTO ALVES ME, inscrita no CNPJ 
sob nº 13.747.170/0001-86, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Maria de 
Lourdes Torquato Alves; V - ENDEREÇO: Varjota/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com 
a Carta Convite de nº 01/2020 publicado no DOE de 22 de julho de 2020 e 
de acordo com o processo nº 04116662/2020 e regulamentado no artigo 65, 
Inciso l, alínea “b” e §1,° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Varjota/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, 
reduzir valor ao contrato n°02/2020, que tem por objetivo a aquisição de 
Gêneros Alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 
da EEMTI Waldir Leopércio, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será reduzido no valor de R$ 5.030,00 (Cinco mil e trinta reais), 
que representa 10,44% (dez vírgula quarenta e quatro por cento).; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
01 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Airles Maria Melo Sales 
- CONTRATANTE, Maria de Lourdes Torquato Alves - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01- Alex Feitosa de Sousa 02- Mirian L. P. Feitosa. 
Fortaleza, 30 de setembro de 2020. .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07175139/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A /ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO RAIMUNDO MARQUES NONATO inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0738-66 CREDE 5, TIANGUÁ/CE, neste ato representado pelo 
seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO HERLANDO RODRIGUES DA SILVA; 
III - ENDEREÇO: Tianguá/CE; IV - CONTRATADA: RG MOREIRA 
SOUZA-EPP inscrita no CNPJ sob nº º02.268.603/0001-02, neste ato repre-
sentado pelo (a) Sr. (a) RITA GORETH MOREIRA DE SOUZA; V - ENDE-
REÇO: Tianguá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2020. Com contrato publicado 
no D.O.E de 30/04/2020 e de acordo com o processo nº 01425214/2020. E 
regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Tianguá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo Gêneros Alimentícios, 
da Escola de Ensino Médio Raimundo Marques Nonato, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que 
trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 
3.040,63 (Três mil, quarenta reais e sessenta e três centavos), que representa 
25% (Vinte e cinco) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 9.121,89 
(Nove mil, cento e vinte e um reais e oitenta e nove centavos).; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
08 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO HERLANDO 
RODRIGUES DA SILVA - Contratante, RITA GORETH MOREIRA DE 
SOUZA - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Edinaldo Duarte 
Carneiro 02- Gleicy Souza da Silva . Fortaleza, 29 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07296033/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2020; II 
- CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM MONSENHOR FURTADO, 
inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0085-3, CREDE 6, Meruoca (CE), Sra. 
Benedita Maria Rodrigues Cunha Gomes; III - ENDEREÇO: Meruoca-CE; 
IV - CONTRATADA: FRANCISCO DAMIÃO CORREIA DE ALEN-
CAR-ME , inscrita no CNPJ sob nº 32.627.854/0001-99, representado neste 
ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO DAMIAO CORREIA DE ALENCAR; V - 
ENDEREÇO: Meruoca-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com o Carta convite nº 
01/2020 e contrato de nº 04/2020 publicado no DOE de 26/08/2020, viproc 
nº063464522020, pg. 34, de acordo com o e regulam entado no artigo 65, 
Inciso l, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- 
FORO: Meruoca-CE; VIII - OBJETO: O presente primeiro termo aditivo 
tem como finalidade ACRESCENTAR VALOR do contrato 04/2020, 
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino 
Médio Monsenhor Furtado, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de 
pagamento do contrato 04/2020,será ACRESCIDO no valor de R$ 1.318,13 
(Hum mil trezentos e dezoito reais e treze centavos), que representa 14,92% 
(quatorze inteiros e noventa e dois centésimos por cento), do contrato global e 
será pago conforme o contrato inicial .; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADO.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 17 de Setembro de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Benedita Maria Rodrigues Cunha Gomes - Contra-
tante, FRANCISCO DAMIAO CORREIA DE ALENCAR - Contratada e 
Testemunhas: 01- Daniel F. Manço 02- Mayara Q. Sampaio. Fortaleza, 29 
de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06789117/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE 
VALOR AO CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
INDIGENA FRANCISCO GONCALVES DE SOUSA inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0388-74, CREDE 5, São Benedito/CE, neste ato representada 
pelo seu Gestor de Contrato Sr. (a) Antonio Eduardo Rufino da Silva; III 
- ENDEREÇO: São Benedito/CE; IV - CONTRATADA: RG MOREIRA 
SOUZA COMERCIAL , inscrita no CNPJ sob nº 02.268.603/0001-02, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Rita Goreth Moreira Souza; V - ENDE-
REÇO: São Benedito/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2020 publicado 
no D.O.E de 22/07/2020 e de acordo com o processo nº 03994941/2020 e 
regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: São Benedito/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo a aquisição de 
Gêneros Alimentícios para o programa de alimentação escolar da Escola 
Indígena Francisco Gonçalves de Sousa, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 3.231,11 (Três 
mil duzentos e trinta e um reais e onze centavos), que representa 20 % (vinte 
por cento) ficando o valor global atualizado no valor de R$ 12.924,46 (Doze 
mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos).; X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO.; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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