DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            25 de Agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Eduardo Rufino da 
Silva - Contratante, Rita Goreth Moreira Souza - Contratada e TESTEMU-
NHAS: 01- Jordana P. do Nascimento 02- Letícia S. Duarte. Fortaleza, 29 
de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06303206/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 001/2020; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO / EEM NAZARÉ GUERRA, CREDE 7 - Itatira 
– CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0323-29, neste ato representada por sua 
DIRETORA, Sra. MARIA DA PIEDADE VIEIRA; III - ENDEREÇO: 
ITATIRA/CE; IV - CONTRATADA: MACIEL CONSTRUTORA EIRELI 
– ME, inscrita no CNPJ sob no 19.798.708/0001-68, representado neste ato 
pela Sra. Marcia Uchoa de Pinho; V - ENDEREÇO: BOA VIAGEM/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de no 20190023 publicado no DOE de 20/02/2020 
e de acordo com o processo no 08098551/2019 e regulamentado no Art. 57, 
§1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: 
ITATIRA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, 
prorrogar o prazo de EXECUÇÃO e VIGÊNCIA, que tem por objetivo a 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DE RECUPERAÇÃO DA QUADRA 
ESPORTIVA, DRENAGEM PLUVIAL, INSTALAÇÕES HIDRO SANI-
TÁRIAS DOS WCS E CAIXA DÁGUA, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata do prazo da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 31 (trinta e um) dias, a partir de 18 de 
agosto de 2020 até 17 de setembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata do prazo da execução 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 6 (seis) dias, a partir de 
12 de setembro de 2020 até 17 de setembro de 2020MARIA DA PIEDADE 
VIEIRA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 07 de Agosto de 2020; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: MARIA DA PIEDADE VIEIRA - CONTRATANTE, Marcia Uchoa 
de Pinho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANA GABRIELA 
BARBOSA DE OLIVEIRA, 02 - ANTONIA PATRICIA FERREIRA DE 
ALMEIDA. Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06469341/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE 
VALOR AO CONTRATO Nº 01/2020; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA LÍDIA CARNEIRO DE BARROS 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954514/0773-49, CREDE 2, Amontada CE, 
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO GERBSON 
DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: Amontada - CE; IV - CONTRATADA: 
GERALDO TIBURCIO DOS SANTOS NETO, inscrita no cnpj sob nº 
22.497.917/0001-86, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Geraldo Tiburcio 
dos Santos Neto; V - ENDEREÇO: Amontada - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrô-
nica de nº 2020/02054 publicado no D.O.E de .16/03/2020 e de acordo com 
o processo nº 01645176/2020 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” 
§1º, da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Amontada/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem 
por objetivo GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR da Escola de Ensino Médio Professora Lídia Carneiro de Barros, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO 
no valor de R$ 942,00 ( novecentos e quarenta e dois reais), que representa 
37,5% (trinta e sete e meio porcento) ficando o valor global atualizado no valor 
de R$ 1.570,00. ( um mil quinhentos e setenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADO.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 19 de agosto de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO GERBSON DE OLIVEIRA - Contra-
tante, Geraldo Tiburcio dos Santos Neto - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- ERIKA MORYA 02- JAIRO GONÇALVES DA COSTA. Fortaleza, 
29 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº06289017/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019; 
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO E A EEM DE EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA 
PATATIVA DO ASSARÉ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0758-00, 
CREDE 7, CANINDÉ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. 
(a) FRANCISCO ERIVANDO BARBOSA DE SOUSA; III - ENDEREÇO: 
Canindé/Ce; IV - CONTRATADA: MEGA D TRANSPORTE COMERCIO 
E SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 29.892.497/0001/81, Canindé/
Ce, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) 
Sr. (a) Manoel da Silva Deodato; V - ENDEREÇO: Canindé/Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a carta convite nº 20190008, publicado no DOE de 17/09/2019 e de acordo 
com o processo nº 075661362019 e regulamentado art. 57, § 1º inciso I, inciso 
II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/
Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência e execução do contrato 0008/2019 da Escola EEM DE 
EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, a partir de 11 de setembro de 2020 até 09 de março de 2021. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 03 de setembro de 2020 até 01 de março 
de 2021.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 14 de agosto de 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ERIVANDO BARBOSA DE SOUSA - 
Contratante, Manoel da Silva Deodato - Contratada e TESTEMUNHAS: 
01- David Janderson Pinto Silva 02- Maria Lucelia Barbosa Cruz. Fortaleza, 
29 de setembro de 2020..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01867983/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ , através da SE CRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ /EEFM PROF . HERMENEGILDO 
FIRMEZA , inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0704 - 17 , Município Fortal eza 
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) Dire tor(a) Geral, Sr(a) MÁRCIA BEZERRA RÊGO 
CONTRATADA: SEVLA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob nº 34.581.853/0001 - 86, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a) JOÃO VICTOR RAMOS ALVES resolvem 
celebrar o presente CONTRATO . OBJETO: Constitui objeto deste Contrato 
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO BANHEIRO 
MASCULINO E FEMININO DOS ALUNOS, REFORMA DA COBERTA, 
REA DEQUAÇÃO DA CAIXA D’ ÁGUA E REFORMA DO PISO, na EEFM 
PROF. HERMENEGILDO FIRMEZA, conforme orçamento de despesas 
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de 
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na modalidade 
CONVITE nº 01 / 2020, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei 
nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto 
nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: Fortaleza,CE . VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do contrato será de 365 ( TREZENTOS E SESSENTA E 
CINCO ) , dias corridos, con tados a partir da publicação deste instrumento 
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 
como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para 
execuçã o dos serviços aqui pactuados será de 90 ( NOVENTA ) dias corridos, 
contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, 
cuja emissão só deverá ocorrer após publi cação do extrato contratual no 
Diário Oficial .. VALOR GLOBAL: R$ 122.322,52 (CENTO E VINTE E 
DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E 
DOIS CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10149.03
.33903900.10000.0. 40.00 - 4408 . DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro 
de 2020 SIGNATÁRIOS: MÁRCIA BEZERRA RÊGO CONTRATANTE 
JOÃO VICTOR RAMOS ALVES CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1- 
FLÁVIO ALVES VIEIRA 2- ANTÔNIO EUDER BEZERRA DA SILVA. 
Fortaleza 28 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03071770/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEM TI ALDA FERRER AUGUSTO DUTRA, Município de 
LAVRAS DA MANGABEIRA /CE inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0648 
- 75, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato 
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) TEREZA IVONE LOBO 
PINHEIRO GURGEL CONTRATADA: JOSE VALDO FREIRE DE 
SOUSA, representado por JOSE VALDO FREIRE DE SOUSA. OBJETO: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos 
alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no 
quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública 
n.º 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, inde-
pendentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 
e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 3/2017, e tendo em vista o que 
71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar