DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.2. A avaliação será realizada por uma Comissão instituída por 
Portaria publicada em Diário Oficial, composta de profissionais e técnicos 
da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde 
(COVEP) e da Coordenadoria da Tecnologia da Informação e Comunicação 
(COTIC) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
7.3. Os integrantes que farão parte da banca julgadora firmarão o 
Termo de Sigilo sobre as propostas e informações que terão acesso, direta 
e/ou indiretamente, formais e/ou informais, durante as atividades realizadas 
em todas as etapas acima mencionadas.
7.4. Como forma a garantir a imparcialidade e ética, os profissionais 
e técnicos que farão parte da banca julgadora assinarão Termo de Ética, 
Compromisso e Responsabilidade no qual se comprometem a pronta 
comunicação à COTIC caso haja qualquer conflito de interesse na avaliação 
das propostas submetidas.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Como critério eliminatório, será considerado se a proposta atende 
ao tema deste Edital que é “Enfrentando a COVID-19 com o uso de Business 
Analytics”.
8.2. Como critérios classificatórios, serão avaliados os seguintes 
itens e pontuação:
ITEM PARA AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
1. Uso de tecnologias de código aberto
0,0 – 2,0
2. Entrega de software funcional
0,0 – 3,0
3. Qualidade ou riqueza visual dos resultados
0,0 – 2,0
4. Resultado efetivo ou relevante das análises de dados
0,0 – 3,0
TOTAL
0,0 – 10,0
i. Caso seja utilizado Machine learning, a avaliação usará o erro 
RMSE e R2 score para avaliar os trabalhos. Deverá ter um R2 score de no 
mínimo 90% e 10% de variação dos valores da curva para obter a premiação.
ii. No caso de uma solução que use classificação de dados devem 
ser usadas as métricas de matriz de confusão, f1 score e curva Receiver 
Operating Characteristic (ROC). O critério de avaliação para aprendizado 
não supervisionado deve usar a métrica NMI. O modelo utilizado deve ser 
comparado com outros modelos de aprendizado não supervisionado utilizando 
o NMI como critério de comparação.
8.3. A pontuação final será designada após o somatório das pontuações 
atribuídas por cada componente da banca julgadora e aplicadas a média simples 
pelo número de avaliadores.
8.4. Propostas com pontuação menor que 6,0 serão desclassificados.
8.5. Serão aplicados como critérios de desempate, caso duas ou mais 
propostas tenham pontuações iguais, sucessivamente: 1º idade dos participantes 
(a maior idade prevalece); 2º proposta que tiver maior pontuação no item 
“Resultado efetivo ou relevante das análises de dados”; 3º proposta que 
tiver maior pontuação no item “qualidade ou riqueza visual dos resultados”.
8.6. Após a aplicação de todos os critérios de desempate, serão 
classificadas as três primeiras propostas que obtiverem as maiores pontuações, 
em ordem decrescente sendo estas consideradas as “vencedoras” do concurso 
e terão acesso a prêmios, conforme descrição no item 7.3 deste Edital.
8.7. O resultado será divulgado no endereço eletrônico http://
integrasusanalytics.saude.ce.gov.br/home no 60º dia após a publicação deste 
edital no Diário Oficial do Estado do Ceará.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. No 60º dia após a publicação deste edital no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, após o anúncio dos três primeiros colocados no CONCURSO 
INTEGRASUS ANALYTICS, será disponibilizado o certificado da premiação 
e as demais informações para recebimento dos prêmios.
9.2. Os prêmios oferecidos aos participantes vencedores são pessoais 
e intransferíveis.
9.3. Ao final do CONCURSO INTEGRASUS ANALYTICS as três 
propostas vencedoras serão premiadas: 1ª COLOCAÇÃO: R$5.000 (cinco 
mil reais); 2ª COLOCAÇÃO: R$ 3.000 (três mil reais); 3ª COLOCAÇÃO: 
R$ 2.000 (dois mil reais)
9.4. Para ter acesso a premiação os vencedores deverão possuir conta 
corrente no Banco Bradesco S/A, na qual será transferido/depositado o valor 
referente ao prêmio específico para cada colocação.
9.5. Caso não haja propostas com pontuação acima ou igual a 6,0, 
não haverá nenhuma premiação, conforme estabelecido neste edital.
10. DA COMUNICAÇÃO
10.1 Em todas as etapas do CONCURSO INTEGRASUS 
ANALYTICS, a comissão organizadora se comunicará com os participantes 
inscritos por meios eletrônicos, principalmente por e-mail, telefone e informes 
registrados no endereço http://integrasusanalytics.saude.ce.gov.br/home
10.2. Os participantes inscritos serão responsáveis por acompanharem 
a programação, os resultados e eventuais alterações do concurso.
10.3. A comissão organizadora deste concurso solicita a desabilitação 
de AntiSpam que possam barrar as comunicações sobre o CONCURSO 
INTEGRASUS ANALYTICS, que deverão chegar por meio do domínio 
“@saude.ce.gov.br”.
10.4. Não será possível alegar a falta de conhecimento sobre 
informações e/ou sobre resultados do evento.
11. DOS RECURSOS
11.1.  Declarados os vencedores, os participantes que desejarem 
recorrer contra as decisões dos jurados poderá fazê-lo de imediato e 
motivadamente no prazo de até 5 (três dias) úteis da mencionada declaração, 
manifestando sua intenção com o registro das razões do recurso, devidamente 
protocolizadas na SESA/CE, no endereço constante neste edital, endereçado 
à Comissão Organizadora. Os demais participantes ficam, desde logo, 
convidados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão 
a correr do término do prazo do recorrente.
11.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a 
decadência do direito de recurso.
11.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á 
conhecimento aos interessados, pelos meios de comunicação definidos no 
item 8 deste edital.
11.4. A resposta aos recursos impetrados será dada após 5 (cinco) 
dias úteis do prazo final do período destinado ao recurso.
11.1. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.2. As datas que se referem ao período de inscrições e de divulgação 
dos participantes cujas inscrições forem deferidas poderão ser prorrogadas, 
a critério da comissão organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade 
das alterações feitas, por meio do endereço http://integrasusanalytics.saude.
ce.gov.br/home.
11.3. O CONCURSO INTEGRASUS ANALYTICS será coordenado 
por uma comissão organizadora, integrada por membros da SESA-CE, a 
quem competem designar, os mentores e os avaliadores que farão parte da 
banca julgadora.
11.4. Ao se inscreverem no CONCURSO INTEGRASUS 
ANALYTICS, os participantes concordam com o inteiro teor do regulamento, 
autorizando a SESA-CE a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por 
meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e internet, VHS e CD-ROM, 
ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização 
prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, projetos, ou empresas, 
tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado.
11.5. Os participantes cedem a SESA-CE o direito de uso, publicação 
e distribuição exclusiva do projeto, de forma irrevogável.
11.6. Os participantes ficam livres para reutilizar os elementos do 
projeto para realização de outros projetos pessoais e profissionais desde 
que não fique caracterizada a reprodução total do projeto desenvolvido no 
concurso cultural.
11.7. Os projetos poderão ser incorporados ao portal SESA-CE. A 
autoria dos projetos será mantida aos respectivos participantes.
11.8. Os participantes se responsabilizam pela aquisição e/ou 
originalidade de todo conteúdo por eles produzido no âmbito do presente 
regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou 
ônus a terceiros, excluindo e indenizando a SESA-CE, em caso de demanda 
judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de 
direitos de propriedade intelectual, imagem, voz e nome.
11.9. A SESA-CE Ceará não se responsabiliza pelo uso de base 
de dados privados pelos participantes do CONCURSO INTEGRASUS 
ANALYTICS.
11.10. Ficam proibidos: a apologia a crimes, atos de manifestação 
política, preconceito de qualquer natureza, uso de linguagem imprópria, 
uso de “easter eggs” (brincadeiras e surpresas ocultas) e toda e qualquer 
referência avaliada como inadequada ao concurso cultural pela organização 
da competição. Na identificação destas violações, a organização do evento 
poderá desclassificar imediatamente o(s) participante(s) e/ou seu(s) grupo(s), 
o(s) qual(is) responderá(ão) integralmente por seus atos.
11.11. Suspeitas de conduta antiética, do não cumprimento das normas, 
além do desrespeito ao presente regulamento, serão analisadas e julgadas 
pela comissão organizadora, podendo ainda resultar na desclassificação do 
respectivo participante.
11.12. Não serão aceitas soluções tecnológicas copiadas ou 
reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A 
identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação 
do respectivo participante.
11.13. As despesas dos participantes referentes a material de consumo 
e quaisquer outras necessárias para a participação deste concurso correrão 
por conta deles próprios.
11.14. As decisões dos integrantes da banca julgadora no que tange 
à seleção e à premiação dos participantes, além das decisões que a comissão 
organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo 
cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.
11.15. Este Edital estará disponível no endereço http://
integrasusanalytics.saude.ce.gov.br/home
11.16. A SESA/CE, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer 
tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste regulamento, assim como 
substituir qualquer um dos prêmios que serão anunciados por outros de igual 
valor, mediante comunicação no endereço http://integrasusanalytics.saude.
ce.gov.br/home.
11.17. O concurso poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos 
de força maior, não sendo devida qualquer indenização ou compensação 
aos participantes do concurso. A SESA/CE envidará, nesses casos, os 
melhores esforços para dar prosseguimento ao CONCURSO INTEGRASUS 
ANALYTICS tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, 
no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de 
impossibilidade de realização do mesmo.
11.18. A participação neste concurso sujeita todos os participantes 
às regras e condições estabelecidas neste regulamento. Dessa forma, os 
participantes, no ato de seu cadastro/ inscrição aderem a todas as disposições, 
declarando que leram, compreenderam, tem total ciência e aceitam, irrestrita 
e totalmente, todos os itens deste regulamento.
11.19. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão 
julgados pela comissão organizadora.
Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2020.
___________________________________________________
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/CE
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
De um lado, (Incluir o nome do participante) _____________________
__________, (Nacionalidade): _________________, (Estado Civil): 
___________________, residente e domiciliado em: ___________________ 
_______________, portador a RG nº ____________, órgão expedidor 
_____________ e do CPF nº ___________________; INSCRITO (A) no 
“CONCURSO” Nº 1/2020 DESTINADO À REALIZAÇÃO DO CONCURSO 
INTEGRASUS ANALITYCS, doravante designado simplesmente Cedente, 
e, de outro lado, a SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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