DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1508/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. CONSIDERANDO a Lei 
n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho 
Nacional de Educação - CNE/CES nº 01/2018, de 01 de abril de 2018 - que estabelece as diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação 
lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; CONSIDERANDO os Pareceres do Conselho 
Estadual de Educação - CEE/CE nº 1757/2013, de 18 de setembro de 2013, nº 0796/2018, de 22 de outubro de 2018, e, nº 0483/2019, de 14 de outubro de 
2019, este, que recredencia a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE) para oferta de cursos de Pós-Graduação, lato sensu, na área da 
Segurança Pública, Defesa Civil, Cidadania e Direitos fundamentais da pessoa humana, na sua sede em Fortaleza, sem interrupção, até 31 de dezembro de 
2024; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE/CE nº 470/2018, de 07 de março de 2018 - que estabelece normas para o 
credenciamento de Escolas de Governo, criadas, mantidas ou incorporadas pelo Poder Público, integrantes do Sistema de Ensino do Ceará, para a oferta de 
cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.438, de 15 de janeiro de 2020, que aprova o 
Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017 - DG/AESP|CE, de 
29 de março de 2017 que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo coronavírus. CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual 
de Segurança Pública - AESP|CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social 
do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e 
continuada no âmbito da AESP|CE e suas alterações, de modo específico as constantes do Decreto Estadual nº 31.506/2014. CONSIDERANDO a necessi-
dade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios 
que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da SSPDS/CE, à Escola Superior de Guerra/Ministério da Defesa, às Forças 
Armadas Nacionais, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados do Brasil e de outros países; CONSIDERANDO as atribuições 
legais e legítimas que envolvem à matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, RESOLVE:Art. 1º Instituir as matrizes curriculares do Curso 
de Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública - CEMDESP, doCurso de Especialização em Altos Estudos de Segurança 
Pública - CEAESP, este, equivalente, para todos os fins, ao Curso Superior de Segurança Pública (CSSP), instituído pela Lei nº 15.191, de 19 de julho de 
2012, consoante a PORTARIA Nº 196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro de 2019, e do Curso de Especialização 
em Gestão de Segurança Pública - CEGESP, este, equivalente, para todos os fins, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO-QOPM/BM), previsto 
na Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, consoante a PORTARIA Nº 196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro 
de 2019, que passam a vigorar conforme os anexos I, II e III, respectivamente, desta Portaria. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2020.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO I
Matriz Curricular para o Curso de Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública - CEMDESP
Componentes curriculares e carga horária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
1
Metodologia da Pesquisa em Educação
45 h/a
2
Psicologia da Educação
30 h/a
3
Teorias da Aprendizagem
30 h/a
4
Fundamentos Históricos, Legais e Políticos do Ensino de Segurança Pública.
30 h/a
5
Filosofia da Educação
15 h/a
6
Sociologia da Educação
15 h/a
7
Orientação Educacional
15 h/a
8
Educação e Diversidade
15 h/a
9
Tecnologias Digitais na Educação e Educação a Distância
30 h/a
10
Planejamento e Gestão Educacional
30 h/a
11
Educação Profissional e Tecnológica em Segurança Pública
15 h/a
12
Avaliação da Aprendizagem
30 h/a
13
Elaboração de Currículo: Concepções e Práticas
30 h/a
14
Didática I
55 h/a
15
Didática II (Prática de Ensino)
15 h/a
CARGA HORÁRIA
400 H/A
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - TCC
16
Produção do Trabalho de Conclusão do Curso: Monografia -vide notas explicativas
10 h
17
Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso: Monografia -vide notas explicativas
40 h
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
18
Seminários, visitas e Palestras
08 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
458 H/A
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Para cada Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será designado um professor-orientador. A Célula de Pós-graduação - Cepos, disponibilizará aos discentes 
dos cursos de especialização da Aesp|Ce, a lista com os nomes dos professores que poderão ser indicados para orientar os TCCs. Os orientadores deverão 
fazer parte do corpo docente dos cursos de pós-graduação da Aesp|Ce (professores, coordenadores e monitores). Não haverá co-orientação nos cursos de 
pós-graduação lato sensu;
2. Para fins de GAMA no que se refere à Atividade de Orientação para a Produção do TCC - MONOGRAFIA:Cada professororientador poderá perceber o 
valor de até 10 (dez) horas-aula por trabalho orientado, ficando este, limitado a percepção do quantitativo correspondente a, no máximo, 4 (quatro) trabalhos. 
O cálculo para se chegar ao valor estimado para o pagamento de GAMA, relativa à orientação para a elaboração de TCC, tomou-se por base a produção de 
40 TCCs, cujo número, multiplicado pelas 10 (dez) horas-aula, contabilizou o total de 400 (quatrocentas) horas-aula/GAMA;
3. Para fins de GAMA no que se refere à participação em bancas examinadoras: Cada TCC será avaliado por uma banca examinadora composta por 3 (três) 
professores avaliadores. Os membros avaliadores que forem vinculados ao Poder Executivo do Ceará (conforme previsão no Regime Acadêmico da Aesp|Ce) 
farão jus à percepção de 4 (quatro) horas-aula por cada participação em banca. Aqueles que não possuírem a referida vinculação não farão jus à percepção 
da aludida gratificação. O cálculo para chegar ao valor estimado para o pagamento de GAMA, referente à participação em bancas examinadoras, tomou-se 
por base 40 trabalhos (um por discente). A partir daí, multiplicou-se o número de avaliadores (três), pelo número de horas-aula (quatro), chegando-se no 
montante de 12h/a, o qual, multiplicado pelo número de trabalhos (quarenta), resultou no total de 480 horas-aula/GAMA.
ANEXO II
Matriz Curricular para o Curso de Especialização em Altos Estudos de Segurança Pública - CEAESP
Componentes curriculares e carga horária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
1
Metodologia do Trabalho Científico
60 h/a
2
Governança em Segurança Pública
36 h/a
3
Liderança Estratégica
20 h/a
4
Comunicação Social Estratégica
18 h/a
5
Emprego Conjunto das Forças de Segurança e Operações Integradas
18 h/a
6
Planejamento Estratégico
36 h/a
7
Inteligência Estratégica Aplicada as Ações de Segurança Pública
36 h/a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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