DOE 05/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
8
Direitos Fundamentais e Normas Internacionais de Direitos Humanos
18 h/a
9
Gerenciamento de Projetos
18 h/a
10
Temas Geopolíticos
18 h/a
11
Sistemas de Ciência, Tecnologia e Inovação
18 h/a
12
Sistemas de Auditoria e Controle
18 h/a
13
Orçamento e Finanças Públicas
38 h/a
14
Educação Física
08 h/a
CARGA HORÁRIA
360 H/A
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - TCC
15
Produção do Trabalho de Conclusão do Curso: Monografia -vide notas explicativas
10 h
16
Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso: Monografia -vide notas explicativas
40 h
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
17
Seminários, visitas e Palestras
08 h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
418 H/A
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Para cada Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será designado um professor orientador. A Célula de Pós-graduação - Cepos, disponibilizará aos discentes 
dos cursos de especialização da Aesp|Ce a lista com os nomes dos professores que poderão ser indicados para orientar os TCCs. Os orientadores deverão 
fazer parte do corpo docente dos cursos de pós-graduação da Aesp|Ce (professores, coordenadores e monitores). Não haverá co-orientação nos cursos de 
pós-graduação lato sensu;
2. Para fins de GAMA no que se refere à Atividade de Orientação para a Produção do TCC - MONOGRAFIA:Cada professororientador poderá perceber o 
valor de até 10 (dez) horas-aula por trabalho orientado, ficando este, limitado a percepção do quantitativo correspondente a, no máximo, 4 (quatro) trabalhos. 
O cálculo para se chegar ao valor estimado para o pagamento de GAMA, relativa à orientação para a elaboração de TCC, tomou-se por base a produção de 
40 TCCs, cujo número, multiplicado pelas 10 (dez) horas-aula, contabilizou o total de 400 (quatrocentas) horas-aula/GAMA;
3. Para fins de GAMA no que se refere à participação em bancas examinadoras: Cada TCC será avaliado por uma banca examinadora composta por 3 (três) 
professores avaliadores. Os membros avaliadores que forem vinculados ao Poder Executivo do Ceará (conforme previsão no Regime Acadêmico da Aesp|Ce) 
farão jus à percepção de 4 (quatro) horas-aula por cada participação em banca. Aqueles que não possuírem a referida vinculação não farão jus à percepção 
da aludida gratificação. O cálculo para chegar ao valor estimado para o pagamento de GAMA, referente à participação em bancas examinadoras, tomou-se 
por base 40 trabalhos (um por discente). A partir daí, multiplicou-se o número de avaliadores (três), pelo número de horas-aula (quatro), chegando-se no 
montante de 12h/a, o qual, multiplicado pelo número de trabalhos (quarenta), resultou no total de 480 horas-aula/GAMA.
ANEXO III
Matriz Curricular para o Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública - CEGESP
Componentes curriculares e carga horária
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
CARGA HORÁRIA
1
Metodologia do Trabalho Científico
58h/a
2
Direitos Fundamentais e Normas Internacionais de Direitos Humanos
18h/a
3
Controle Disciplinar Interno da Administração Pública
18h/a
4
Orçamento e Finanças Públicas
36h/a
5
Resolução de Conflitos na Segurança Pública
18h/a
6
Conjuntura Econômica Nacional e Internacional
18h/a
7
Elaboração e Gerenciamento de Projetos
36h/a
8
Gestão em Tecnologia da Informação
18h/a
9
Estatística e Análise Criminal Aplicada
22h/a
10
Inteligência voltada para as Ações de Segurança Pública
36h/a
11
Comunicação Social
18h/a
12
Gestão de Material, Patrimônio e o SIGA (Sistema de Gestão de Almoxarifado eBens Móveis)
18h/a
13
Defesa Civil
18h/a
14
Gerenciamento de Crises em Segurança Pública
18h/a
15
Educação Física
10h/a
CARGA HORÁRIA DOS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
360H/A
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO - TCC
16
Produção do Trabalho de Conclusão do Curso: Monografia -vide notas explicativas
10h
17
Apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso: Monografia -vide notas explicativas
40h
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
18
Seminários, visitas e Palestras
08h/a
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
418 H/A
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Para cada Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será designado um professor orientador. A Célula de Pós-graduação - Cepos, disponibilizará aos discentes 
dos cursos de especialização da Aesp|Ce a lista com os nomes dos professores que poderão ser indicados para orientar os TCCs. Os orientadores deverão 
fazer parte do corpo docente dos cursos de pós-graduação da Aesp|Ce (professores, coordenadores e monitores). Não haverá co-orientação nos cursos de 
pós-graduação lato sensu;
2. Para fins de GAMA no que se refere à Atividade de Orientação para a Produção do TCC - MONOGRAFIA:Cada professororientador poderá perceber o 
valor de até 10 (dez) horas-aula por trabalho orientado, ficando este, limitado a percepção do quantitativo correspondente a, no máximo, 4 (quatro) trabalhos. 
O cálculo para se chegar ao valor estimado para o pagamento de GAMA, relativa à orientação para a elaboração de TCC, tomou-se por base a produção de 
40 TCCs, cujo número, multiplicado pelas 10 (dez) horas-aula, contabilizou o total de 400 (quatrocentas) horas-aula/GAMA;
3. Para fins de GAMA no que se refere à participação em bancas examinadoras: Cada TCC será avaliado por uma banca examinadora composta por 3 (três) 
professores avaliadores. Os membros avaliadores que forem vinculados ao Poder Executivo do Ceará (conforme previsão no Regime Acadêmico da Aesp|Ce) 
farão jus à percepção de 4 (quatro) horas-aula por cada participação em banca. Aqueles que não possuírem a referida vinculação não farão jus à percepção 
da aludida gratificação. O cálculo para chegar ao valor estimado para o pagamento de GAMA, referente à participação em bancas examinadoras, tomou-se 
por base 40 trabalhos (um por discente). A partir daí, multiplicou-se o número de avaliadores (três), pelo número de horas-aula (quatro), chegando-se no 
montante de 12h/a, o qual, multiplicado pelo número de trabalhos (quarenta), resultou no total de 480 horas-aula/GAMA.
*** *** ***
PORTARIA Nº1544/2020 - GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
através do artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE: 1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0850/2020-GS, datada 
de 11 de junho de 2020 e publicada no DOE de 23 de junho de 2020. 2º DESIGNAR os servidores Maria do Socorro Portela Alves, Delegado de Polícia 
Civil, matrícula 198.803-1-1, Fernando Andre Das Neves Weyne Silveira, Inspetor de Polícia Civil, matrícula 300.946-1-1 e Francisco Willans Quezado, 
Escrivão de Polícia Civil, matrícula 060.873-1-0, para comporem a Comissão de Gestão do Aplicativo SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLICIAIS - SIP3W, 
cujas atribuições estão inseridas na Portaria nº 211/2017-GS. 3º Fica nomeado como Presidente da Comissão MARIA DO SOCORRO PORTELA ALVES, 
102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº221  | FORTALEZA, 05 DE OUTUBRO DE 2020

                            

Fechar