DOMFO 06/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
vênio o valor global de R$ 4.818.165,96 (quatro milhões, oito-
centos e dezoito mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa 
e seis centavos), a serem repassados em parcelas mensais em 
acordo com o que consta no Programa de Trabalho. DA     
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19101.10.304.0128.2086.0001, 
Elemento de Despesa 335039, Fonte 0.1.001.0000.00.01, 
PROMOVER A DEFESA SANITARIA ANIMAL/SCSP. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Con-
vênio terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante 
Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. SIGNATÁ-
RIOS: O Sr. João de Pupo Aguiar - SECRETARIO MUNICI-
PAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e 
o Sr. Daniel Herreira Jarrouge - DIRETOR PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS  
DE PEQUENOS ANIMAIS - ANCLIVEPA-SP. DATA DA     
ASSINATURA: 28 de setembro de 2020. 
*** *** *** 
 
 
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/COVIP/SCSP/2020 
- CONTRATO Nº 18/SCSP/2020 - MODALIDADE: CP N° 
015/2019 - Pela presente Ordem de Serviço fica a empresa 
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 86.712.247/0001-56, autorizada a executar o 
serviço determinado a seguir: Natureza dos Serviços: CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
PADRONIZADOS DE PAVIMENTAÇÃO NÃO BETUMINOSAS, 
GUIAS, SARJETAS E PASSEIOS, INCLUINDO ACESSIBILI-
DADE E SINALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
Prazo de Execução e Vigência: 12 (doze) meses corridos. Valor 
da Ordem de Serviço e Contrato: R$ 9.855.488,67 (Nove mi-
lhões oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta 
e oito reais e sessenta e sete centavos). Autorizo: Fortaleza, 
CE, 06 de agosto de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS   
PÚBLICOS – SCSP. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                         
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA N° 54/2020 – SEUMA, DE 18 DE 
SETEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE            
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P179015/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrí-
cula nº 14056, na qualidade de Presidente e ANA MARIA BE-
ZERRA VETTORAZZI, Matrícula nº 10230, na qualidade de 
Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis-
mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao 
presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá 
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser 
prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atu-
ação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, em 18 de setembro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 56/2020 – SEUMA, DE 30 DE 
SETEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE    
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 
186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para 
apuração dos fatos constantes no Processo nº P172937/2020; 
bem como apurar ações e omissões que porventura venham a 
surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os 
seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrí-
cula nº 14056-7, na qualidade de Presidente e REGINA LÚCIA      
NEPOMUCENO COSTA E SILVA, Matrícula nº 6403-09, na 
qualidade de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios 
para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão 
desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, po-
dendo este ser prorrogado nos termos da legislação pertinente. 
Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considera-
da serviço público relevante, não sendo passível de remunera-
ção. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 30 de setembro de 
2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA 
DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 57/2020 – SEUMA, DE 30 DE 
SETEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR-
BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração 
dos fatos constantes no Processo nº P178756/2020; bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - 
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes 
servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 
14056-07, na qualidade de Presidente e GIZELLA MELO   
GOMES, Matrícula nº 113331-01, na qualidade de Secretária, 
ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado 
nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação dos 
membros desta Comissão é considerada serviço público rele-
vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN-
TE, em 30 de setembro de 2020. Maria Águeda Pontes           
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA N° 58/2020 – SEUMA, DE 01 DE 
OUTUBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 
a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração 
dos fatos constantes no Processo nº P122253/2016; bem como 
apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no 
curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. 
Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes 
servidores: MÁRCIA CARVALHO ABREU, Matrícula nº 90655-
06, na qualidade de Presidente e CIRO SILVA GUIMARÃES, 
Matrícula nº 113333-01, na qualidade de Secretário, ambos 
lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 
- SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. 

                            

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