DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 42 vênio o valor global de R$ 4.818.165,96 (quatro milhões, oito- centos e dezoito mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), a serem repassados em parcelas mensais em acordo com o que consta no Programa de Trabalho. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19101.10.304.0128.2086.0001, Elemento de Despesa 335039, Fonte 0.1.001.0000.00.01, PROMOVER A DEFESA SANITARIA ANIMAL/SCSP. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Con- vênio terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. SIGNATÁ- RIOS: O Sr. João de Pupo Aguiar - SECRETARIO MUNICI- PAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP e o Sr. Daniel Herreira Jarrouge - DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS - ANCLIVEPA-SP. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2020. *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/COVIP/SCSP/2020 - CONTRATO Nº 18/SCSP/2020 - MODALIDADE: CP N° 015/2019 - Pela presente Ordem de Serviço fica a empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.712.247/0001-56, autorizada a executar o serviço determinado a seguir: Natureza dos Serviços: CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PADRONIZADOS DE PAVIMENTAÇÃO NÃO BETUMINOSAS, GUIAS, SARJETAS E PASSEIOS, INCLUINDO ACESSIBILI- DADE E SINALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Prazo de Execução e Vigência: 12 (doze) meses corridos. Valor da Ordem de Serviço e Contrato: R$ 9.855.488,67 (Nove mi- lhões oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Autorizo: Fortaleza, CE, 06 de agosto de 2020. João de Aguiar Pupo - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA N° 54/2020 – SEUMA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE- SOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P179015/2020; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrí- cula nº 14056, na qualidade de Presidente e ANA MARIA BE- ZERRA VETTORAZZI, Matrícula nº 10230, na qualidade de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanis- mo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali- zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atu- ação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 18 de setembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. *** *** *** PORTARIA N° 56/2020 – SEUMA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RE- SOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P172937/2020; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrí- cula nº 14056-7, na qualidade de Presidente e REGINA LÚCIA NEPOMUCENO COSTA E SILVA, Matrícula nº 6403-09, na qualidade de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, po- dendo este ser prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considera- da serviço público relevante, não sendo passível de remunera- ção. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 30 de setembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. *** *** *** PORTARIA N° 57/2020 – SEUMA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE UR- BANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P178756/2020; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, Matrícula nº 14056-07, na qualidade de Presidente e GIZELLA MELO GOMES, Matrícula nº 113331-01, na qualidade de Secretária, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba- lhos no prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado nos termos da legislação pertinente. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público rele- vante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIEN- TE, em 30 de setembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. *** *** *** PORTARIA N° 58/2020 – SEUMA, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA- NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos artigos 186 a 191 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P122253/2016; bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: MÁRCIA CARVALHO ABREU, Matrícula nº 90655- 06, na qualidade de Presidente e CIRO SILVA GUIMARÃES, Matrícula nº 113333-01, na qualidade de Secretário, ambos lotados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. Parágrafo Único: Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades.Fechar