(SUPSEC), poderá solicitar à Cearaprev a contratação, quando entender essencial, de consultoria especializada na gestão e aplicação de recursos financeiros. Art. 3º O Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social (CEIPS) terá 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, observada a seguinte composição: I – o Presidente da Cearaprev; II – o responsável pela direção da área de investimentos da Cearaprev; III – um membro escolhido dentre os diretores, assessores ou servidores que exerçam suas atividades previdenciárias na Cearaprev, com formação de nível superior em atuária, direito, economia, administração, contabilidade ou outra compatível com a gestão de recursos financeiros, ou com experiência comprovada em gestão financeira ou gestão previdenciária; IV – um membro escolhido dentre os servidores públicos de cargo efetivo do Estado do Ceará, vinculado ao SUPSEC, com formação de nível superior em atuária, direito, economia, administração, contabilidade ou outra compatível com a gestão de recursos financeiros, ou com experiência comprovada em gestão financeira ou gestão previdenciária; e V – um representante da Secretaria da Fazenda, vinculado à gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual. § 1º O Presidente da Cearaprev será o Presidente do CEIPS e nomeará seu suplente dentre os diretores, gerentes e assessores da Cearaprev. § 2º O Presidente da Cearaprev nomeará o suplente do membro mencionado no inciso II, deste artigo, e os membros titulares e respectivos suplentes de que tratam os incisos III e IV, também deste artigo. § 3º O Secretário da Fazenda indicará o membro titular e o respectivo suplente representante da Secretaria da Fazenda, mencionado no inciso V, deste artigo, cabendo a nomeação de ambos ao Presidente da Cearaprev. § 4º Os mandatos dos membros titulares e suplentes sujeitos à nomeação pelo Presidente da Cearaprev serão de 3 (três) anos, prorrogáveis por mais 3 (três). § 5º Os membros do CEIPS, titulares e suplentes, deverão manter vínculo com o Estado do Ceará na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, ressalvado o disposto no inciso IV, deste artigo. § 6º Os membros do CEIPS, titulares e suplentes, permanecerão no exercício de suas atribuições até que os novos membros sejam nomeados e empossados, devendo o processo de substituição ou recondução ser concluído em até 120 (cento e vinte) dias da data do encerramento do mandato. § 7º Os membros do CEIPS deverão possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos exigidos pela legislação previdenciária federal. Art. 4º A participação dos membros do CEIPS não será remunerada e seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 5º A Cearaprev dará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 6º O regimento interno do CEIPS disporá sobre seu funcionamento e deverá ser ajustado ao disposto neste Decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Art. 7º O Presidente da Cearaprev assumirá a presidência do CEIPS a partir da publicação desse Decreto, permanecendo os demais membros atuais no exercício de suas atribuições até que Ato do Presidente da Cearaprev determine a nova composição do CEIPS. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas do Decreto n.º 31.873, de 30 de dezembro de 2015, que colidirem com as deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC N°207/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo, através da Portaria Nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de julho de 2020, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO METROPOLITANO, nos termos do art. § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2020. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°207/2020, 05 DE OUTUBRO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ROSIANE KELVI RABELO ALVES ASSESSOR TÉCNICO 300235-1-X F 40 GLICIA KATIUSA ALVES DE OLIVEIRA COORDENADOR 300224-1-6 E 40 *** *** *** PORTARIA CC N°208/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo, através da Portaria Nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de julho de 2020, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, TIPO URBANO, nos termos do art. § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2020. SECRE- TARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA C C N°208/2020, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. ANTONIO ACCIOLY MAIA NETO COORDENADOR ESPECIAL 300217-1-1 A 40 CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA DATILÓGRAFO 126792-1-1 A 40 JOSÉ WALISSON OLIVEIRA DELFINO ARTICULADOR 300223-1-4 A 40 MARIANA PIMENTA FELICIO SALES DE MENEZES ARTICULADOR 300236-1-7 A 40 ALEXANDRE ELIAS FERNANDES ARTICULADOR 300241-1-7 A 40 FABIANA VIEIRA LIMA ORIENTADOR DE CÉLULA 300214-1-X A 40 FRANCISCA SONIA DE ELIAS DE SOUSA ORIENTADOR DE CÉLULA 300213-1-2 A 40 GLICIA KATIUSA ALVES DE OLIVEIRA COORDENADOR 300224-1-6 A 40 JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO ORIENTADOR DE CÉLULA 300301-1-7 A 40 ROSIANE KELVI RABELO ALVES ASSESSOR TÉCNICO 300235-1-X A 40 SABRINE GONDIM LIMA COORDENADOR 300291-1-9 A 40 JEFERSON CAVALCANTE GALDINO ORIENTADOR DE CÉLULA 300232-1-8 A 40 MAILSON BENTO DE CASTRO ARTICULADOR 300217-1-1 A 40 MOEMA ALMEIDA CORDEIRO COORDENADOR 300205-1-0 A 40 *** *** *** PORTARIA CC N°209/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2020, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMEN- TAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de NOVEMBRO de 2020. SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de outubro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº222 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2020Fechar