DOE 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO II
POSIÇÃO DO DISTINTIVO FUNCIONAL NAS VESTIMENTAS
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PORTARIA CM Nº318/2020.
REGULAMENTA O USO DO DISTINTIVO DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 
Estadual nº 33.417, de 20 de dezembro de 2019, e Considerando a necessidade do correto uso do Distintivo da Casa Militar nos uniformes institucionais; 
Considerando uma melhor descrição do Distintivo da Casa Militar, RESOLVE:
Art. 1º. O Distintivo da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará instituído pela Portaria nº 073/2007 - CM, terá as seguintes características: 
Escudo em metal dourado medindo 4,5cm de altura x 4cm de largura, onde repousa, ao centro e em alto relevo, com suas cores padrões, o Brasão da Casa 
Militar, medindo 2,5cm x 2,5cm; Na parte superior do escudo, um listel dourado com o dístico CASA MILITAR, todo em maiúsculo e em baixo relevo, 
fonte “impact”  na cor azul escuro; Na parte debaixo um listel com barras, em baixo relevo, na cor azul escuro. Tudo conforme modelo no anexo I.
Art. 2º. O distintivo de que trata o artigo anterior será utilizado por oficiais da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará e por oficiais e praças 
da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG, nos seguintes uniformes: 1º Uniforme, 2º Uniforme e 3º Uniforme, sempre sobre o macho do bolso 
esquerdo, conforme estabelecido no anexo II desta Portaria.
Art. 3º. O distintivo pertencente a Casa Militar, será cedido, sem ônus, ao policial militar, o qual deverá restitui-lo imediatamente ao deixar as funções 
na Casa Militar ou ser transferido da 1ª CPG para outra OPM.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Republicada por incorreção.
ANEXO I
MODELO DO DISTINTIVO
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº222  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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