ANEXO II POSIÇÃO DO DISTINTIVO FUNCIONAL NAS VESTIMENTAS *** *** *** PORTARIA CM Nº318/2020. REGULAMENTA O USO DO DISTINTIVO DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 33.417, de 20 de dezembro de 2019, e Considerando a necessidade do correto uso do Distintivo da Casa Militar nos uniformes institucionais; Considerando uma melhor descrição do Distintivo da Casa Militar, RESOLVE: Art. 1º. O Distintivo da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará instituído pela Portaria nº 073/2007 - CM, terá as seguintes características: Escudo em metal dourado medindo 4,5cm de altura x 4cm de largura, onde repousa, ao centro e em alto relevo, com suas cores padrões, o Brasão da Casa Militar, medindo 2,5cm x 2,5cm; Na parte superior do escudo, um listel dourado com o dístico CASA MILITAR, todo em maiúsculo e em baixo relevo, fonte “impact” na cor azul escuro; Na parte debaixo um listel com barras, em baixo relevo, na cor azul escuro. Tudo conforme modelo no anexo I. Art. 2º. O distintivo de que trata o artigo anterior será utilizado por oficiais da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará e por oficiais e praças da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG, nos seguintes uniformes: 1º Uniforme, 2º Uniforme e 3º Uniforme, sempre sobre o macho do bolso esquerdo, conforme estabelecido no anexo II desta Portaria. Art. 3º. O distintivo pertencente a Casa Militar, será cedido, sem ônus, ao policial militar, o qual deverá restitui-lo imediatamente ao deixar as funções na Casa Militar ou ser transferido da 1ª CPG para outra OPM. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Republicada por incorreção. ANEXO I MODELO DO DISTINTIVO 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº222 | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2020Fechar