DOE 06/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ROBERTO DA SILVA LIRA – CONTRATANTE - THIAGO SOARES 
RODRIGUES, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCO 
MICHEL ALVES BARROS, 02- JOSÉ RICARDO PEREIRA FIRMINO. 
Fortaleza, 30 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07504574/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
004/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI JENNY GOMES - 
SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0480-80, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARCOS ANTONIO 
BEZERRA COSTA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: QUALLYTY EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA-
ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.906.039/0001-06, representada neste ato 
pelo Sr. Ricardo Costa Romão; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo 
de Valor, de acordo com a CARTA CONVITE nº 001/2020, PUBLICADO NO 
D.O.E. SÉRIE 3, ANO XII, Nº 053, p. 109. DE 16 DE MARÇO DE 2020 e de 
acordo com o processo nº 02296485/2020, e fundamentados nas disposições 
do art. 65, inciso “I”, alínea “b”, §1º, da Lei 8.666/1993, resolvem firmar o 
presente 1º Termo Aditivo de Valor ao contrato Nº 004/2020; VII- FORO: 
FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DA EEMTI JENNY GOMES, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 
04/2020, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 8.627,00 (OITO 
MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS), que representa 12,45 % 
(DOZE VIRGULA QUARENTA E CINCO POR CENTO), e será pago 
conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de setembro de 2020; XIII 
- SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO BEZERRA COSTA – CONTRA-
TANTE - RICARDO COSTA ROMÃO, - CONTRATADA E TESTEMU-
NHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 30 de setembro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06845572/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº01/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a 
EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO - CREDE 08 - Redenção/CE, inscrita 
no CNPJ 07.954.514/0070-57, neste ato representada por seu (sua) Diretor 
(a) Geral, Sr.(a) Janiely Maria Monteiro Teixeira Bessa; III - ENDEREÇO: 
Redenção/CE; IV - CONTRATADA: RICA COMERCIAL EIRELI – ME, 
inscrita no CNPJ sob nº24.044.002/0001.40, neste ato representada pelo Sr. 
Carlos Antônio Coelho Rodrigues; V - ENDEREÇO: Redenção/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº01/2020 publicado no D.O.E de 28/08/2020 e 
de acordo com o processo nº03307669/2020 e regulamentado no art. 65, inciso 
I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Redenção/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, 
que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIO PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI PADRE SARAIVA LEÃO, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será DECRESCIDO 
no valor de R$ 3.436,45 (Três Mil e Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e 
Quarenta e Cinco Centavos), que representa 5% (Cinco) ficando o valor 
global atualizado no valor de R$ 65.292,61(Sessenta e Cinco Mil e Duzentos 
e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de Setembro de 
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Janiely Maria Monteiro Teixeira Bessa – 
CONTRATANTE - Carlos Antônio Coelho Rodrigues, - CONTRATADA 
E TESTEMUNHAS: 01- IALY BRUNA CASTRO CAVALCANTE, 02- 
MARTA GISLENE OLIVEIRA DE ARAÚJO SILVA. Fortaleza, 30 de 
setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07556213/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº15/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI GOVERNADOR CÉSAR 
CALS DE OLIVEIRA FILHO inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0285-
69, CREDE 12 - Quixadá/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. 
José Auci Meneses Maia Filho; III - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; IV - 
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob no 22.717.179/0001-
35, neste ato representada pelo (a) Sr. RENATA DE ABREU BASTOS; 
V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública 
no 02/2019, contrato 0015/2019, publicado em Diário Oficial de 27/11/2019 
e de acordo com o processo no 08205838/2019, Regulamentado nos Art. 
57,§ 1o inciso II da lei federal n o 8.666/1993, e suas alterações; VII- FORO: 
QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 
25 de Outubro de 2020 até 19 de Outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) 
aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
18 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: José Auci Meneses Maia 
Filho - CONTRATANTE, RENATA DE ABREU BASTOS - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARIA DE NAZARÉ DA R. DE SOUZA, 
02 - MARCELA DA SILVA. Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07247067/2020
I - ESPÉCIE: 1o TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº09/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL ROTARY CLUB SÃO MIGUEL inscrita no CNPJ sob 
o no 07.954.514/0127-27, CREDE 1 - Caucaia/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Ana Marilene Feitosa de Andrade; III - ENDE-
REÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: MOTA JR CONSTRUÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob no 09.640.652/0001-65, representado neste ato 
pelo(a) Sr.(a) Luiz Mota da Silva Júnior; V - ENDEREÇO: PENTECOSTE/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 24/2019 publicado no DOE de 
19/11/2019 e de acordo com o processo no 09270005/2019 e regulamentado 
nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- 
FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
ROTARY CLUB SÃO MIGUEL, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 70 (setenta) dias, a partir de 13 de Outubro de 2020 até 
21 de Dezembro de 2020.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de Outubro de 2020 
até 05 de Dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 
de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Marilene Feitosa de 
Andrade - CONTRATANTE, Luiz Mota da Silva Júnior - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS: 01 - PRISCILA DE SOUZA FREITAS, 02 - LUCIA 
ELISABETH GARCIA. Fortaleza, 01 de outubro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº07173209/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº02/2019; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
O CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI UNIDADE CRATEÚS, 
inscrita no CNPJ no 07.954.514/0805-60, CREDE 13 - Crateús/CE, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a) NAEDJA PINHEIRO RODRIGUES; III - 
ENDEREÇO: Crateús/CE; IV - CONTRATADA: R DE SOUSA COSTA, 
inscrita no CNPJ sob No 28.391.230/0001-48, representado neste ato pelo(a) 
Sr.(a) Rosiane de Sousa Costa; V - ENDEREÇO: Crateús/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de 
acordo com a Cotação Eletrônica no 2019/17113 e Termo de Participação 
0007/2019, publicado no DOE de 27/09/2019 e de acordo com o processo 
no 03419490/2019 e regulamentado no Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal 
no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Crateús/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de VIGÊNCIA 
E EXECUÇÃO do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE ÁGUA 
MINERAL, EM FAVOR DO CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – CCI 
UNIDADE CRATEÚS; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 140 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº222  | FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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