DOMFO 07/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
de sua assinatura. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da presente contratação correrão por conta
do Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Muni-
cípio – FAPGM, e serão inseridas em dotação orçamentária
referente à Outros Serviços de Terceiros - PJ, elemento de
despesa 339039, fonte de recurso 0102 – assinatura de jornais
e revistas. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da
interpretação desta carta-contrato. DATA DE ASSINATURA: 31
de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATAN-
TE/INTERVENIENTE.
Hilda
Victoria
Dernys
Carrasco
Chiaretto - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Igor Brandão
Feitosa de Carvalho. 2. Anadricea Vicente Vieira de Almeida.
VISTO: João Paulo de Souza Barbosa Nogueira - PROCU-
RADOR ASSISTENTE.
*** *** ***
TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2020 - O PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, ratifica o
procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº
P212804/2020), que tem por objeto o fornecimento das assina-
turas dos periódicos: Revista Fórum de Direito Urbano e Ambi-
ental – FDUA; Revista Fórum de Direito Tributário – RFDT;
Revista Interesse Público – IP; Revista de Direito Administrativo
e Constitucional – A&C; Revista Brasileira de Direito Processual
– RBDPRO; Revista Brasileira de Direito Público – RBDP;
Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM; e Revista de
Direito Administrativo – RDA, ofertados pela Editora Fórum
Ltda., pelo período de 12 (doze) meses, nas especificações
referenciadas no Processo Administrativo nº P212804/2020, e
consoante proposta da Contratada, no valor de R$ 15.909,00
(quinze mil, novecentos e nove reais), nos termos do artigo 25,
I, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 31 de agosto de 2020. José
Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO -
OAB/CE Nº 5.214.
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TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2020 - O PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, DECLARA
e RATIFICA o procedimento de inexigibilidade de licitação
(Proc. Adm. nº P220261/2020), nos termos do Parecer n.
18.2020/PRODESP, para participação no “Inteligência Fiscal:
melhoria da arrecadação com técnicas avançadas de gestão
tributária”, realizado pelo Centro de Orientação em Tributos e
Estudos Fazendários Ltda - COTEF, na modalidade Ensino à
Distância (EAD), no valor total de R$ 750,00 (setecentos e
cinquenta reais), nos termos do art. 25, II, da Lei nº 8.666/93.
Fortaleza, 29 de setembro de 2020. José Leite Jucá Filho -
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - OAB/CE nº 5.214.
*** *** ***
TERMO DE DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE Nº 09/2020 - O PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, ratifica o
procedimento de inexigibilidade de licitação (Proc. Adm. nº
P212851/2020), que tem por objeto Fornecimento das assina-
turas dos periódicos Web Regime de Pessoal; Lei Anotada.com
– Regime de Pessoal; e Revista Zênite ILC Impressa – Informa-
tivo de Licitações e Contratos, e 05 (cinco) acessos à platafor-
ma jurídica: Zênite Fácil., pelo período de 12 (doze) meses, a
serem utilizadas pela Procuradoria Geral do Município de
Fortaleza., nas especificações referenciadas no Processo
Administrativo nº P212851/2020, e consoante proposta da
Contratada, no valor de R$ 12.555,80 (doze mil, quinhentos e
cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos do
artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, 31 de agosto de
2020.
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
OAB/ CE Nº 5.214.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0330/2020 – SESEC
Altera a Portaria nº 0047/2019
– SESEC, substituindo o Fiscal
contratual
e
designando
o
Gestor contratual, ambos do
contrato nº 41/2018 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a
EMPRESA
CONSÓRCIO
MOBILIDADE
MACAPÁ,
composto
pelas
empresas:
DB3 Serviços de telecomunica-
ções
LTDA
e
KAPSCH
TRAFFICOM CONTROLE DE
TRÁFEGO E DE TRANSPOR-
TE DO BRASIL LTDA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 41/2018 firmado entre a Sub-rogada
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e o
CONSÓRCIO
MOBILIDADE
MACAPÁ
composto
pelas
empresas DB3 Serviços de telecomunicações LTDA e KAPSCH
TRAFFICOM CONTROLE DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTE
DO BRASIL LTDA em 14 de dezembro de 2018 que tem por
objeto a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços integrados de comunicação de dados e imagens
para os sistemas de vídeo monitoramento no Município de
Fortaleza que está em sua vigência a partir de 14 de dezembro
de 2018. CONSIDERANDO a exoneração a pedido no dia 03
de setembro de 2020 do servidor LUIZ SILVEIRA GOMES,
matrícula nº 118.316-01 responsável pela fiscalização contratu-
al do Contrato nº 41/2018. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria
nº 0047/2019 – SESEC, substituindo o servidor LUIZ SILVEIRA
GOMES, matrícula nº 118.316-01 pelo servidor CARLOS
MATOS CHAVES, matrícula nº 54.553 como Fiscal responsável
e designando a servidora VALÉRIA DA SILVA POLICARPO
SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora,
ambos do Contrato n° 41/2019 celebrado com a CONSÓRCIO
MOBILIDADE MACAPÁ composto pelas empresas DB3 Servi-
ços de telecomunicações LTDA e KAPSCH TRAFFICOM
CONTROLE DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTE DO BRASIL
LTDA a partir de 03 de setembro de 2020. Art. 2º - São atribui-
ções do Gestor de Contrato: I – manter fluxo de comunicação e
administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao
Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato, do Termo de Refe-
rência do Procedimento Licitatório, das notas de empenho, e
dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar,
em documento hábil, a execução contratual, após conferência
prévia do objeto contratado e informações recebidas do Fiscal
do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularida-
des verificadas durante a execução do Contrato, registrada
pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apre-
sentar defesa por descumprimento de obrigação contratual,
indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventual-
mente cabíveis; VI - supervisionar as atividades do Fiscal do
Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho
de suas funções; VII - aprovar, rejeitar ou acrescentar informa-
ções pertinentes ao relatório previsto no inciso IV do artigo
anterior e encaminhá-lo à Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI/SESEC. Art. 3º - Os servidores designados
como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a
execução do referido instrumento até o prazo de vigência
contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta
Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem
adicional, por esta função ser considerada serviço público
relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
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